Como será feita a emissão da Duplicata Escritural quando entrar em vigor?
A duplicata escritural representa um marco na modernização das transações comerciais no Brasil, trazendo mais segurança, agilidade e transparência. Uma das principais dúvidas que surgem com essa inovação é: como será feita a emissão desse título de crédito digital?
Neste artigo, vamos detalhar o processo de emissão da duplicata escritural após a regulamentação, explicando cada etapa e os principais pontos a serem observados.
O que é Duplicata Escritural?
A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil, um título de crédito que representa uma venda a prazo de produtos ou serviços. Diferentemente da duplicata tradicional, em papel, a escritural é totalmente digital, com registro em um sistema eletrônico gerenciado por entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central.
A base legal da emissão da Duplicata Escritural
A emissão da duplicata escritural é regulamentada pela Lei nº 13.775/2018, que dispõe sobre a emissão de duplicatas sob a forma escritural. Essa lei estabelece as bases para o funcionamento desse título de crédito digital e define os papéis das entidades envolvidas. Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução 4.815/2020 e a Resolução CMN 5.094/23, complementam a legislação, trazendo detalhes sobre o registro, a negociação e outras operações com duplicatas escriturais.
Como Será a Emissão na Prática?
A emissão da duplicata escritural se dará mediante lançamento em um sistema eletrônico de escrituração, gerido por entidades autorizadas pelo Banco Central. O processo, em linhas gerais, funciona da seguinte forma:
Realização da Venda: O processo começa com a efetivação da venda a prazo entre o cedente (vendedor) e o sacado (comprador). Os termos da negociação, como valor, prazo de pagamento e descrição dos produtos ou serviços, são acordados entre as partes.
Emissão Eletrônica pelo Cedente: O cedente, utilizando um sistema emissor de duplicatas escriturais integrado a uma das entidades registradoras autorizadas, insere as informações da venda no sistema. É crucial que todas as informações sejam precisas e completas, incluindo:
Data de emissão da duplicata;
Número da nota fiscal ou outro documento que originou a duplicata;
Valor da transação;
Data de vencimento;
Dados do cedente (nome, CNPJ, etc.);
Dados do sacado (nome, CNPJ, etc.);
Descrição dos produtos ou serviços.
Assinatura Eletrônica: O cedente assina eletronicamente a duplicata, garantindo a autenticidade e a integridade do documento.
Registro na Entidade Registradora: A duplicata é então registrada na entidade registradora escolhida pelo cedente. O registro confere validade jurídica à duplicata e garante a unicidade do título, evitando a emissão de duplicatas em duplicidade.
Notificação ao Sacado: Após o registro, o sacado é notificado eletronicamente sobre a emissão da duplicata. Ele poderá acessar as informações do título na plataforma da registradora.
Entidades registradoras autorizadas
As entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central desempenham um papel fundamental no processo de emissão e gestão das duplicatas escriturais. Elas atuam como verdadeiros "cartórios digitais", garantindo a segurança, a integridade e a rastreabilidade das informações. Atualmente, as entidades autorizadas são:
CERC
Nuclea
B3
Tag
CRDC
Grafeno
Quicksoft
O sistema Opt-in e o acesso às duplicatas
Um ponto importante trazido pela regulamentação é o sistema opt-in. Esse sistema permite que o cedente escolha quais instituições financeiras terão acesso às suas duplicatas registradas. Isso confere maior controle sobre as informações e possibilita a negociação com diferentes instituições em busca das melhores condições para antecipação de recebíveis ou outras operações financeiras.
Benefícios da emissão eletrônica
A emissão eletrônica da duplicata traz diversos benefícios:
Redução de Burocracia: Elimina a necessidade de emissão, impressão, transporte e armazenamento de documentos físicos.
Maior Segurança: Reduz o risco de fraudes, perdas e extravios.
Agilidade: O processo é mais rápido e eficiente, desde a emissão até a cobrança.
Transparência: As informações são acessíveis online, em tempo real, para as partes envolvidas.
Integração com Sistemas: Facilita a integração com sistemas de gestão empresarial (ERPs), otimizando a gestão financeira.
A emissão da duplicata escritural, com o registro em entidades autorizadas e o uso de assinaturas eletrônicas, representa um avanço significativo para o mercado brasileiro. Ao simplificar e modernizar as transações comerciais, a duplicata escritural contribui para um ambiente de negócios mais eficiente, seguro e transparente. As empresas devem se adaptar a essa nova realidade e buscar soluções que ofereçam integração com seus sistemas, aproveitando ao máximo os benefícios dessa inovação.
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