Qual o papel do Banco Central na regulamentação da Duplicata Escritural?
A duplicata escritural representa um avanço significativo na modernização do sistema financeiro brasileiro, trazendo mais eficiência, segurança e transparência para as transações comerciais. Mas qual o papel do Banco Central (BC) nesse processo de regulamentação?
Este artigo explora a fundo a atuação do BC na criação e no desenvolvimento da duplicata escritural, destacando sua importância para o bom funcionamento desse título de crédito digital.
A evolução de um título genuinamente brasileiro
A duplicata é um título de crédito genuinamente brasileiro, criado para atender às necessidades específicas do comércio nacional. Sua história começa em 1936, com a Lei nº 137, e evoluiu ao longo das décadas com novas legislações, como a Lei nº 5.474/68, que introduziu conceitos importantes como o aceite presumido e o protesto por indicação, agilizando o uso das duplicatas físicas.
Com o avanço da tecnologia, a demanda por uma versão digital desse título tornou-se evidente. Em 2018, a Lei nº 13.775 regulamentou a duplicata escritural, permitindo sua emissão, registro e gestão totalmente eletrônicos. Esse marco foi crucial para a modernização do sistema financeiro.
O Papel Central do Banco Central na Regulamentação
O Banco Central do Brasil desempenha um papel fundamental na regulamentação da duplicata escritural, atuando como o principal órgão regulador e fiscalizador do sistema financeiro nacional. Sua atuação se manifesta em diversas frentes:
Estabelecimento do Marco Legal: O BC, por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução 4.815/2020 e a Resolução CMN 5.094/23, complementa a Lei nº 13.775/2018, definindo as regras e os procedimentos para a emissão, o registro, a negociação e outras operações com duplicatas escriturais. Essas resoluções abrangem aspectos como:
Requisitos para as entidades registradoras;
Padrões de segurança e interoperabilidade dos sistemas;
Direitos e deveres das partes envolvidas (cedente e sacado);
Procedimentos para o aceite, o protesto e a cobrança.
Autorização e Supervisão das Entidades Registradoras: O BC autoriza e supervisiona as entidades que atuam como registradoras de duplicatas escriturais. Essas entidades desempenham um papel crucial na garantia da validade jurídica e da segurança das operações, funcionando como verdadeiros "cartórios digitais". O BC estabelece critérios rigorosos para a autorização dessas entidades, assegurando a confiabilidade e a integridade do sistema. Atualmente, as entidades autorizadas são: CERC, Nuclea, B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft.
Garantia da Segurança e Estabilidade do Sistema: O BC zela pela segurança e a estabilidade do sistema financeiro como um todo, o que inclui a regulamentação e a supervisão das operações com duplicatas escriturais. Suas ações visam prevenir fraudes, proteger os usuários e garantir o bom funcionamento do mercado de crédito.
Promoção da Inovação e Modernização: O BC tem incentivado a inovação e a modernização do sistema financeiro, e a regulamentação da duplicata escritural se insere nesse contexto. Ao criar um ambiente regulatório adequado, o BC estimula o desenvolvimento de novas tecnologias e soluções que beneficiam as empresas e a economia brasileira.
O impacto da atuação do Banco Central na duplicata
A atuação do Banco Central na regulamentação da duplicata escritural traz diversos impactos positivos:
Segurança Jurídica: As regras claras e bem definidas pelo BC garantem a segurança jurídica das operações com duplicatas escriturais, dando mais confiança para as empresas.
Redução de Riscos: A supervisão das entidades registradoras e a definição de padrões de segurança minimizam os riscos de fraudes e outras irregularidades.
Aumento da Eficiência: A digitalização e a automação dos processos, impulsionadas pela regulamentação, aumentam a eficiência das transações e reduzem a burocracia.
Maior Acesso ao Crédito: A maior segurança e eficiência proporcionadas pela duplicata escritural facilitam o acesso ao crédito para as empresas, especialmente as menores.
Modernização do Mercado Financeiro: A regulamentação da duplicata escritural contribui para a modernização do mercado financeiro brasileiro, alinhando-o com as melhores práticas internacionais.
Quais as entidades autorizadas pelo Banco Central para escrituração de duplicatas?
As entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil para realizar a escrituração de duplicatas escriturais, também chamadas de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs) para essa finalidade, são:
CERC Central de Recebíveis: Uma das principais registradoras de recebíveis do país, com forte atuação no mercado de duplicatas.
Nuclea: Atua como registradora e depositária central de ativos financeiros, incluindo duplicatas escriturais.
B3: A Bolsa de Valores do Brasil também atua como registradora de ativos financeiros, abrangendo as duplicatas escriturais.
TAG Infraestrutura de Ativos Digitais: Controlada pelo grupo Stone Co., a TAG é uma registradora de recebíveis que opera dentro do marco regulatório definido pelo Banco Central.
CRDC Central de Registro de Direitos Creditórios: Especializada no mercado de duplicatas, a CRDC oferece serviços de registro e consulta de informações.
Grafeno: Plataforma tecnológica que atua como infraestrutura de mercado financeiro, habilitada para o registro de ativos, incluindo duplicatas escriturais.
Quicksoft: Empresa de tecnologia que também foi autorizada pelo Banco Central a atuar como registradora de duplicatas escriturais.
O Banco Central desempenha um papel essencial na regulamentação da duplicata escritural, garantindo a segurança, a estabilidade e a eficiência desse importante instrumento para o comércio brasileiro. Sua atuação, por meio de leis e resoluções, tem sido fundamental para a modernização do sistema financeiro e para o desenvolvimento da economia nacional.
Ao estabelecer regras claras e supervisionar as entidades envolvidas, o BC assegura que a duplicata escritural cumpra seu papel de forma eficaz e segura, beneficiando empresas de todos os portes.
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