Saiba como a V360 pode otimizar sua gestão de Duplicatas Escriturais.

Revolucionando a negociação de recebíveis

Criada pela Lei 13.775/2018, a duplicata escritural é o novo título de crédito digital, com registro obrigatório em sistemas autorizados e regulados pelo Banco Central. Desenvolvida pelo Governo Federal para mais transparência, segurança e controle no mercado de recebíveis, ela anula cláusulas contratuais entre compradores e fornecedores, que limitavam a negociação de duplicatas e pode movimentar trilhões de reais por ano.

Prepare sua empresa para essa transformação nos pagamentos a prazo!

O que muda para os pagamentos com as Duplicatas Escriturais?

Negociação livre de Duplicatas Escriturais - V360
Negociação livre

A nova lei veta cláusulas contratuais que impeçam seu fornecedor de negociar duplicatas escriturais. Ele pode antecipar estes recebíveis em qualquer instituição financeira, sem restrições, o que exige controle em tempo real para proteger seu fluxo de caixa.

Manifestação obrigatória de Duplicatas Escriturais - V360
Manifestação obrigatória

O recebimento, aceite e validação das duplicatas escriturais emitidas contra o CNPJ da sua empresa é obrigatório para garantir o pleno funcionamento.

Registro digital de Duplicatas Escriturais - V360
Registro digital

Todas as duplicatas escriturais serão obrigatoriamente registradas em plataformas autorizadas pelo Banco Central. É o fim do controle informal.

Prazos por porte das Duplicatas Escriturais - V360
Prazos por porte das empresas

A obrigatoriedade será implantada em etapas: grandes empresas serão as primeiras a manifestar duplicatas, seguidas por médias e pequenas. É vital se adequar com antecedência!

 

*Acompanhe as atualizações do Banco Central e as mudanças.

Gestão das Duplicatas Escriturais - V360
Gestão de duplicatas escriturais

Sem visibilidade, controle e processos integrados, sua empresa pode pagar títulos inexistentes ou cair em fraudes. A nova lei exige controle, visibilidade e compliance de ponta a ponta.

"O uso da duplicata escritural é inevitável"

Ricardo Barroso do Banco Central,
Conexões Fiscais 2025

O que sua empresa precisa fazer em relação aos fornecedores e financiadores?

Entenda quais processos adotar para manter controle, visibilidade e segurança com as Duplicatas Escriturais.

Empresas compradoras (sacados)

Além de validar a nota fiscal, sua empresa terá que monitorar cada duplicata escritural registrada contra seu CNPJ, conciliá-la em tempo real e manifestar se não estiver correta em até 10 dias.

O que fazer:
Estruturar um processo de controle de ponta a ponta, com sistemas conectados às registradoras para acompanhar, validar e manifestar duplicatas automaticamente.

Fornecedores (sacadores / cedentes)

Seus fornecedores poderão registrar e antecipar recebíveis com qualquer banco ou fundo, sem pedir sua autorização, logo, sua empresa precisará acompanhar quem é o novo titular da duplicata escritural e ajustar o domicílio bancário de liquidação.

O que fazer:
Ter visibilidade em tempo real das cessões e garantir o pagamento direto ao titular certo para evitar fraudes, protestos ou pagamentos duplicados.

Financiadores

Bancos e fundos terão um registro que impede nova venda das duplicatas escriturais, mas se sua empresa não monitorar e não manifestar no prazo, pode ser protestada ou cobrada por títulos que nunca deveria pagar.

O que fazer:
Integrar seu fluxo de pagamentos às informações de registro, bloqueio de cessão e aceite. Assim, você paga direto ao financiador certo e evita protestos indevidos.

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FAQ

Ficou com dúvidas sobre Duplicatas Escriturais?

Confira as principais perguntas aqui.
O que é uma duplicata escritural?

É a nova versão da duplicata, que deve ser emitida e registrada eletronicamente em um sistema autorizado pelo Banco Central,  comprovando uma transação comercial com pagamento a prazo.

A principal legislação é a Lei nº 13.775/2018, além das resoluções do Banco Central que regulamentam o registro e as operações com duplicatas escriturais.

A diferença é o formato: a duplicata mercantil é em papel, enquanto a escritural é totalmente registrada em ambiente digital. A escritural oferece maior segurança, rastreabilidade e eficiência.

A obrigatoriedade é para todas empresas que desejam negociar seus recebíveis. Ela será implementada gradualmente, conforme o porte da empresa, com previsão de começo dos testes em 2025 e conclusão em 2027.

As duplicatas escriturais são registradas em sistemas eletrônicos de escrituração autorizados pelo Banco Central, que funcionam como “cartórios digitais”.

Sim! Será necessário ter sistemas compatíveis com a emissão, registro, aceite e gestão das duplicatas escriturais, além de integração com plataformas de negociação. Adote soluções da V360 para ter controle e visibilidade das duplicatas escriturais emitidas contra seu CNPJ!