Saiba como a V360 pode otimizar sua gestão de Duplicatas Escriturais.
Revolucionando a negociação de recebíveis
Criada pela Lei 13.775/2018, a duplicata escritural é o novo título de crédito digital, com registro obrigatório em sistemas autorizados e regulados pelo Banco Central. Desenvolvida pelo Governo Federal para mais transparência, segurança e controle no mercado de recebíveis, ela anula cláusulas contratuais entre compradores e fornecedores, que limitavam a negociação de duplicatas e pode movimentar trilhões de reais por ano.
Prepare sua empresa para essa transformação nos pagamentos a prazo!
O que muda para os pagamentos com as Duplicatas Escriturais?
Negociação livre
A nova lei veta cláusulas contratuais que impeçam seu fornecedor de negociar duplicatas escriturais. Ele pode antecipar estes recebíveis em qualquer instituição financeira, sem restrições, o que exige controle em tempo real para proteger seu fluxo de caixa.
Manifestação obrigatória
O recebimento, aceite e validação das duplicatas escriturais emitidas contra o CNPJ da sua empresa é obrigatório para garantir o pleno funcionamento.
Registro digital
Todas as duplicatas escriturais serão obrigatoriamente registradas em plataformas autorizadas pelo Banco Central. É o fim do controle informal.
Prazos por porte das empresas
A obrigatoriedade será implantada em etapas: grandes empresas serão as primeiras a manifestar duplicatas, seguidas por médias e pequenas. É vital se adequar com antecedência!
*Acompanhe as atualizações do Banco Central e as mudanças.
Gestão de duplicatas escriturais
Sem visibilidade, controle e processos integrados, sua empresa pode pagar títulos inexistentes ou cair em fraudes. A nova lei exige controle, visibilidade e compliance de ponta a ponta.
"O uso da duplicata escritural é inevitável"
Conexões Fiscais 2025
O que sua empresa precisa fazer em relação aos fornecedores e financiadores?
Entenda quais processos adotar para manter controle, visibilidade e segurança com as Duplicatas Escriturais.
Empresas compradoras (sacados)
Além de validar a nota fiscal, sua empresa terá que monitorar cada duplicata escritural registrada contra seu CNPJ, conciliá-la em tempo real e manifestar se não estiver correta em até 10 dias.
O que fazer:
Estruturar um processo de controle de ponta a ponta, com sistemas conectados às registradoras para acompanhar, validar e manifestar duplicatas automaticamente.
Fornecedores (sacadores / cedentes)
Seus fornecedores poderão registrar e antecipar recebíveis com qualquer banco ou fundo, sem pedir sua autorização, logo, sua empresa precisará acompanhar quem é o novo titular da duplicata escritural e ajustar o domicílio bancário de liquidação.
O que fazer:
Ter visibilidade em tempo real das cessões e garantir o pagamento direto ao titular certo para evitar fraudes, protestos ou pagamentos duplicados.
Financiadores
Bancos e fundos terão um registro que impede nova venda das duplicatas escriturais, mas se sua empresa não monitorar e não manifestar no prazo, pode ser protestada ou cobrada por títulos que nunca deveria pagar.
O que fazer:
Integrar seu fluxo de pagamentos às informações de registro, bloqueio de cessão e aceite. Assim, você paga direto ao financiador certo e evita protestos indevidos.
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FAQ
Ficou com dúvidas sobre Duplicatas Escriturais?
O que é uma duplicata escritural?
É a nova versão da duplicata, que deve ser emitida e registrada eletronicamente em um sistema autorizado pelo Banco Central, comprovando uma transação comercial com pagamento a prazo.
Qual a legislação que regulamenta a duplicata escritural?
A principal legislação é a Lei nº 13.775/2018, além das resoluções do Banco Central que regulamentam o registro e as operações com duplicatas escriturais.
Qual a diferença entre duplicata mercantil e duplicata escritural?
A diferença é o formato: a duplicata mercantil é em papel, enquanto a escritural é totalmente registrada em ambiente digital. A escritural oferece maior segurança, rastreabilidade e eficiência.
Quem é obrigado a emitir duplicatas escriturais?
A obrigatoriedade é para todas empresas que desejam negociar seus recebíveis. Ela será implementada gradualmente, conforme o porte da empresa, com previsão de começo dos testes em 2025 e conclusão em 2027.
Onde as duplicatas escriturais são registradas?
As duplicatas escriturais são registradas em sistemas eletrônicos de escrituração autorizados pelo Banco Central, que funcionam como “cartórios digitais”.
Minha empresa precisará de novos sistemas para fazer a gestão das duplicatas escriturais?
Sim! Será necessário ter sistemas compatíveis com a emissão, registro, aceite e gestão das duplicatas escriturais, além de integração com plataformas de negociação. Adote soluções da V360 para ter controle e visibilidade das duplicatas escriturais emitidas contra seu CNPJ!