Duplicata Escritural

Emissão de duplicata escritural: como emitir, passo a passo e quem pode emitir

Emissão de duplicata escritural: veja como emitir, o passo a passo, quem pode emitir e o que muda com a produção assistida do Banco Central em 2026.
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Sumário


 
 

A emissão de duplicata escritural é feita pelo fornecedor (o cedente) que registra a venda a prazo em uma entidade autorizada pelo Banco Central, não mais em papel. O título nasce da nota fiscal, é escriturado eletronicamente e passa a existir com validade jurídica e registro único.

O tema saiu da teoria. O Banco Central lançou o ecossistema da duplicata escritural em 30 de junho de 2026, e a fase de produção assistida, facultativa e controlada, começou em 15 de Julho 2026, antes da obrigatoriedade escalonada que se inicia em 2027. 

Nesse guia apresentaremos o passo a passo da emissão da duplicata: quem vende a prazo precisa saber como emitir, quem pode emitir duplicata escritural e o que muda agora.

 

Resumo da emissão de duplicata escritural em 4 pontos

  • A emissão da duplicata escritural é registrada pelo cedente (vendedor) em uma registradora autorizada pelo Banco Central, a partir da nota fiscal da venda a prazo.
  • Quem pode emitir é o credor da operação: o fornecedor que vendeu a prazo. O comprador não emite.
  • O passo a passo da emissão da duplicata tem cinco etapas: venda, emissão eletrônica, assinatura, registro na registradora e notificação ao sacado.
  • A produção assistida, iniciada em 15 de Julho de 2026, é a fase facultativa para ajustar sistemas antes da obrigatoriedade, que começa em junho de 2027 para grandes empresas.

 

O que é a emissão da duplicata escritural?

Emitir uma duplicata escritural é registrar eletronicamente, em uma entidade autorizada pelo Banco Central, o crédito de uma venda a prazo, no lugar da antiga duplicata em papel.

A duplicata escritural é a versão 100% digital e registrada da duplicata mercantil, o título que representa uma venda a prazo de produtos ou serviços. Toda a existência jurídica dela depende do registro eletrônico em uma entidade credenciada, o que garante que o crédito seja válido, único e rastreável.

A base legal está na Lei nº 13.775/2018, regulamentada pela Resolução BCB nº 339/2023 e pela Resolução CMN nº 5.094/2023, com a Convenção das Duplicatas aprovada em novembro de 2024 para padronizar a interoperabilidade entre registradoras. Para o panorama completo do título, vale a leitura de tudo sobre duplicata escritural.

 

Quem pode emitir uma duplicata escritural?

Quem pode emitir duplicata escritural é o cedente: o fornecedor que realizou a venda a prazo e é o credor do título. O comprador não emite: ele é o sacado, que recebe a notificação e valida a titularidade.

Na prática, a emissão parte do time de faturamento ou financeiro do fornecedor, que lança a operação assim que a nota fiscal é emitida. Entender a diferença entre sacado e cedente é o que evita o erro mais comum: achar que quem paga também emite.

 

Como emitir duplicata escritural: passo a passo

A emissão segue cinco etapas, da venda ao registro que dá validade ao título:

  1. Feche a venda a prazo: cedente e sacado acordam valor, prazo de pagamento e descrição dos produtos ou serviços.
  2. Emita a duplicata eletronicamente: a partir da nota fiscal, com data de emissão, número da NF, valor, vencimento e os dados de cedente e sacado.
  3. Assine eletronicamente: a assinatura garante a autenticidade e a integridade do documento.
  4. Registre em uma entidade autorizada: o registro confere validade jurídica e unicidade, evitando duplicidade de títulos.
  5. Notifique o sacado: após o registro, o comprador é notificado e passa a ter prazos legais para se manifestar.

 

Um ponto importante da regulamentação é o sistema opt-in: o cedente escolhe quais instituições financeiras terão acesso às suas duplicatas registradas, o que dá mais controle sobre a informação e amplia as opções de antecipação de recebíveis.

 

Onde registrar duplicata escritural: as entidades autorizadas

O registro é feito nas entidades autorizadas pelo Banco Central, que funcionam como o cartório digital do título. Sete instituições assinaram a Convenção das Duplicatas em novembro de 2024 (CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, SPC Grafeno e Quicksoft), e o Banco Central autorizou primeiro B3, CERC e Núclea para escrituração e registro, com as demais entrando após novos ciclos de teste. A lista oficial e atualizada é sempre a publicada pelo próprio Banco Central, como detalha o material sobre duplicata escritural e o BACEN.

 

O que muda com a produção assistida?

A produção assistida é a fase facultativa e controlada, iniciada em 15 de Julho de 2026, em que empresas já emitem e operam duplicatas escriturais em condições reais antes da adoção virar obrigatória.

Segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026, que analisou mais de 350 empresas em 2025, 88,5% das empresas ainda não estavam prontas para a duplicata escritural. A produção assistida é justamente a janela para ajustar a integração com registradoras e ERP antes que o erro passe a ter custo regulatório.

 

Fase

Período

O que acontece?

Lançamento do ecossistema

30/06/2026

O Banco Central apresenta o ambiente oficial

Produção assistida (facultativa)

15/07/2026

Empresas emitem e operam em condições reais

Obrigatoriedade (grandes empresas)

Junho de 2027

Adoção compulsória

Obrigatoriedade (médias empresas)

Dezembro de 2027

Adoção compulsória

Obrigatoriedade (pequenas empresas)

Junho de 2028

Adoção compulsória

 

As datas seguem o cronograma do Banco Central e podem ser ajustadas pelo regulador. Para acompanhar a fase, veja o que muda no ecossistema da duplicata escritural.

A emissão é responsabilidade do cedente, mas a produção assistida também acende um alerta do outro lado do balcão. O sacado, quem paga, passa a precisar validar a titularidade de cada título e garantir que o pagamento vá ao credor certo, tema tratado na solução de duplicata escritural para o contas a pagar.

 

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Perguntas frequentes sobre emissão de duplicata escritural

Quem pode emitir uma duplicata escritural?
O cedente, ou seja, o fornecedor que realizou a venda a prazo e é o credor do título. O comprador (sacado) não emite: ele é notificado e valida.

A emissão da duplicata escritural já é obrigatória?
Ainda não. A produção assistida, facultativa, começou no segundo semestre de 2026. A obrigatoriedade é escalonada: junho de 2027 para grandes empresas, dezembro de 2027 para médias e junho de 2028 para pequenas, em datas que o Banco Central pode ajustar.

Onde a duplicata escritural é registrada?
Em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central. B3, CERC e Núclea foram autorizadas primeiro para escrituração e registro; a lista oficial e atualizada está no próprio Banco Central.

O comprador precisa fazer algo após a emissão?
Sim. O sacado é notificado do registro e passa a ter prazos legais para validar a titularidade e se manifestar sobre o título.

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