A emissão de duplicata escritural é feita pelo fornecedor (o cedente) que registra a venda a prazo em uma entidade autorizada pelo Banco Central, não mais em papel. O título nasce da nota fiscal, é escriturado eletronicamente e passa a existir com validade jurídica e registro único.
O tema saiu da teoria. O Banco Central lançou o ecossistema da duplicata escritural em 30 de junho de 2026, e a fase de produção assistida, facultativa e controlada, começou em 15 de Julho 2026, antes da obrigatoriedade escalonada que se inicia em 2027.
Nesse guia apresentaremos o passo a passo da emissão da duplicata: quem vende a prazo precisa saber como emitir, quem pode emitir duplicata escritural e o que muda agora.
Resumo da emissão de duplicata escritural em 4 pontos
- A emissão da duplicata escritural é registrada pelo cedente (vendedor) em uma registradora autorizada pelo Banco Central, a partir da nota fiscal da venda a prazo.
- Quem pode emitir é o credor da operação: o fornecedor que vendeu a prazo. O comprador não emite.
- O passo a passo da emissão da duplicata tem cinco etapas: venda, emissão eletrônica, assinatura, registro na registradora e notificação ao sacado.
- A produção assistida, iniciada em 15 de Julho de 2026, é a fase facultativa para ajustar sistemas antes da obrigatoriedade, que começa em junho de 2027 para grandes empresas.
O que é a emissão da duplicata escritural?
Emitir uma duplicata escritural é registrar eletronicamente, em uma entidade autorizada pelo Banco Central, o crédito de uma venda a prazo, no lugar da antiga duplicata em papel.
A duplicata escritural é a versão 100% digital e registrada da duplicata mercantil, o título que representa uma venda a prazo de produtos ou serviços. Toda a existência jurídica dela depende do registro eletrônico em uma entidade credenciada, o que garante que o crédito seja válido, único e rastreável.
A base legal está na Lei nº 13.775/2018, regulamentada pela Resolução BCB nº 339/2023 e pela Resolução CMN nº 5.094/2023, com a Convenção das Duplicatas aprovada em novembro de 2024 para padronizar a interoperabilidade entre registradoras. Para o panorama completo do título, vale a leitura de tudo sobre duplicata escritural.
Quem pode emitir uma duplicata escritural?
Quem pode emitir duplicata escritural é o cedente: o fornecedor que realizou a venda a prazo e é o credor do título. O comprador não emite: ele é o sacado, que recebe a notificação e valida a titularidade.
Na prática, a emissão parte do time de faturamento ou financeiro do fornecedor, que lança a operação assim que a nota fiscal é emitida. Entender a diferença entre sacado e cedente é o que evita o erro mais comum: achar que quem paga também emite.
Como emitir duplicata escritural: passo a passo
A emissão segue cinco etapas, da venda ao registro que dá validade ao título:
- Feche a venda a prazo: cedente e sacado acordam valor, prazo de pagamento e descrição dos produtos ou serviços.
- Emita a duplicata eletronicamente: a partir da nota fiscal, com data de emissão, número da NF, valor, vencimento e os dados de cedente e sacado.
- Assine eletronicamente: a assinatura garante a autenticidade e a integridade do documento.
- Registre em uma entidade autorizada: o registro confere validade jurídica e unicidade, evitando duplicidade de títulos.
- Notifique o sacado: após o registro, o comprador é notificado e passa a ter prazos legais para se manifestar.
Um ponto importante da regulamentação é o sistema opt-in: o cedente escolhe quais instituições financeiras terão acesso às suas duplicatas registradas, o que dá mais controle sobre a informação e amplia as opções de antecipação de recebíveis.
Onde registrar duplicata escritural: as entidades autorizadas
O registro é feito nas entidades autorizadas pelo Banco Central, que funcionam como o cartório digital do título. Sete instituições assinaram a Convenção das Duplicatas em novembro de 2024 (CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, SPC Grafeno e Quicksoft), e o Banco Central autorizou primeiro B3, CERC e Núclea para escrituração e registro, com as demais entrando após novos ciclos de teste. A lista oficial e atualizada é sempre a publicada pelo próprio Banco Central, como detalha o material sobre duplicata escritural e o BACEN.
O que muda com a produção assistida?
A produção assistida é a fase facultativa e controlada, iniciada em 15 de Julho de 2026, em que empresas já emitem e operam duplicatas escriturais em condições reais antes da adoção virar obrigatória.
Segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026, que analisou mais de 350 empresas em 2025, 88,5% das empresas ainda não estavam prontas para a duplicata escritural. A produção assistida é justamente a janela para ajustar a integração com registradoras e ERP antes que o erro passe a ter custo regulatório.
Fase | Período | O que acontece? |
Lançamento do ecossistema | 30/06/2026 | O Banco Central apresenta o ambiente oficial |
Produção assistida (facultativa) | 15/07/2026 | Empresas emitem e operam em condições reais |
Obrigatoriedade (grandes empresas) | Junho de 2027 | Adoção compulsória |
Obrigatoriedade (médias empresas) | Dezembro de 2027 | Adoção compulsória |
Obrigatoriedade (pequenas empresas) | Junho de 2028 | Adoção compulsória |
As datas seguem o cronograma do Banco Central e podem ser ajustadas pelo regulador. Para acompanhar a fase, veja o que muda no ecossistema da duplicata escritural.
A emissão é responsabilidade do cedente, mas a produção assistida também acende um alerta do outro lado do balcão. O sacado, quem paga, passa a precisar validar a titularidade de cada título e garantir que o pagamento vá ao credor certo, tema tratado na solução de duplicata escritural para o contas a pagar.
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Perguntas frequentes sobre emissão de duplicata escritural
Quem pode emitir uma duplicata escritural?
O cedente, ou seja, o fornecedor que realizou a venda a prazo e é o credor do título. O comprador (sacado) não emite: ele é notificado e valida.
A emissão da duplicata escritural já é obrigatória?
Ainda não. A produção assistida, facultativa, começou no segundo semestre de 2026. A obrigatoriedade é escalonada: junho de 2027 para grandes empresas, dezembro de 2027 para médias e junho de 2028 para pequenas, em datas que o Banco Central pode ajustar.
Onde a duplicata escritural é registrada?
Em uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central. B3, CERC e Núclea foram autorizadas primeiro para escrituração e registro; a lista oficial e atualizada está no próprio Banco Central.
O comprador precisa fazer algo após a emissão?
Sim. O sacado é notificado do registro e passa a ter prazos legais para validar a titularidade e se manifestar sobre o título.