Duplicata escritural é o título de crédito digital criado pela Lei 13.775/2018, com registro obrigatório em sistemas autorizados e regulados pelo Banco Central. Ela substitui a duplicata em papel e passa a existir só no ambiente digital. Para quem paga, isso muda o contas a pagar: antes de liberar o pagamento, é preciso confirmar quem é o titular do título.
O que é uma duplicata escritural?
A duplicata escritural, também popularmente chamada de duplicata eletrônica ou digital, é um título de crédito que nasce e é registrado apenas no ambiente digital. Ela representa uma promessa de pagamento ligada a uma compra de produto ou contratação de serviço feita a prazo. Em outras palavras, ela serve para formalizar uma transação comercial que terá um pagamento no futuro.
Criada pela Lei 13.775/2018, a duplicata escritural representa um marco tecnológico, pois agora possui registro obrigatório em sistemas autorizados e regulados pelo Banco Central do Brasil. O Governo Federal desenvolveu este modelo buscando, acima de tudo, mais transparência, segurança e controle para o mercado de recebíveis, e aposta que este título de crédito pode movimentar mais de 10 trilhões de reais por ano.
Para que serve a duplicata escritural?
A duplicata escritural garante ao vendedor (sacador) o recebimento do pagamento conforme o combinado, trazendo mais segurança e transparência nas transações comerciais. Para o comprador (sacado), ela oferece maior controle e rastreabilidade das obrigações, evitando cobranças duplicadas e erros de registro.
Além disso, esse modelo digital facilita operações como a antecipação de recebíveis em instituições financeiras, aumentando a liquidez e o controle do fluxo de caixa para ambas as partes.
Como funciona a duplicata escritural?
Quando uma empresa vende a prazo, o fornecedor registra todas as informações da operação – como valor, prazo, comprador e vendedor – em um sistema eletrônico autorizado. Esse registro garante a validade jurídica da operação e permite ao vendedor antecipar o pagamento se precisar de capital imediato.
O que a Lei 13.775/18 muda?
A nova lei proíbe cláusulas contratuais que impeçam o fornecedor de negociar duplicatas escriturais. Agora, ele pode antecipar os recebíveis em qualquer instituição financeira, sem restrições, exigindo um controle em tempo real para proteger o fluxo de caixa.
Por isso, o recebimento, aceite e validação das duplicatas escriturais emitidas contra o CNPJ de uma empresa é fundamental para o pleno funcionamento do processo e garantir que ela não pague por títulos errados ou fraudulentos.
Qual a diferença entre nota promissória e duplicata escritural?
A nota promissória é um compromisso de pagamento emitido pelo comprador, enquanto a duplicata escritural é criada pelo vendedor como comprovante da transação. Em outras palavras, a nota promissória significa “vou pagar”, e a duplicata representa “você me deve”.
Qual a diferença entre duplicata mercantil e duplicata escritural?
A duplicata mercantil se refere à venda de mercadorias, enquanto a escritural é uma versão digital que pode ser usada tanto para mercadorias quanto para serviços, modernizando e aumentando a segurança do processo.
Qual a diferença entre duplicata cartular digital e duplicata escritural?
A duplicata cartular digital é uma duplicata física digitalizada, enquanto a escritural já nasce 100% digital e registrada eletronicamente, sem a necessidade de papel.
É necessário registrar a duplicata escritural?
Sim, o registro da duplicata escritural é obrigatório. Para que ela tenha validade jurídica e a operação seja considerada segura, a duplicata precisa ser registrada em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central para realizar esse serviço, que atualmente são: CERC, Nuclea, B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft.
Quais cuidados tomar com duplicatas escriturais?
É crucial garantir que todos os dados da transação estejam corretos e completos antes do registro. Erros no preenchimento ou a ausência de assinatura digital válida podem invalidar o documento.
Quais documentos fiscais podem ser usados para criar uma duplicata?
Documentos como NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e NFC-e podem ser vinculados à duplicata escritural, mas não é obrigatório.
Qualquer nota fiscal pode virar uma duplicata?
Não. Apenas notas fiscais com prazo de pagamento superior a 30 dias podem gerar uma duplicata, conforme a legislação.
Quem pode emitir uma duplicata escritural?
A emissão da duplicata escritural é de responsabilidade do fornecedor (vendedor), que também é responsável pelo registro no sistema autorizado pelo Banco Central.
Como a duplicata escritural deve ser preenchida?
Ela deve conter informações claras e precisas da transação. No modelo escritural, o preenchimento ocorre no sistema eletrônico autorizado, garantindo a integridade dos dados.
O que deve ter em uma duplicata escritural?
Dados como:
Data de emissão;
Valor da transação;
Prazo de pagamento;
Informações do credor (vendedor) e devedor (comprador).
Além disso, o sistema de registro inclui detalhes adicionais para garantir segurança e rastreabilidade.
Quais os tipos de desconto de duplicata escritural?
Os descontos podem variar conforme a negociação entre comprador e vendedor ou as condições da instituição financeira, como:
Desconto simples;
Desconto composto.
O que invalida uma duplicata escritural?
Erros no preenchimento, ausência de assinatura eletrônica válida ou inconsistências no registro eletrônico. O ideal é revisar todos os dados antes de validar o documento.
A empresa pode invalidar uma duplicata a qualquer momento?
Depende das regras da registradora utilizada. Em geral, existe um prazo para validação ou invalidação, salvo exceções, como o cancelamento da nota fiscal vinculada.
Terei que verificar duplicatas em todas as registradoras?
Não. As registradoras são interoperáveis. Validar em uma delas já será suficiente.
Quanto custa consultar uma registradora?
A consulta para o comprador (sacado) é gratuita.
Tenho que registrar duplicatas das NFs que recebo?
Não. O registro é uma obrigação do fornecedor (credor) e apenas para as duplicatas que ele desejar ceder.
Como a V360 pode ajudar?
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Perguntas Frequentes sobre Duplicata Escritural
Para o sacado, a conferência passa para o ambiente digital das registradoras. A empresa precisa acompanhar e validar os títulos emitidos contra o seu CNPJ antes de pagar, porque a Lei 13.775/2018 permite ao fornecedor ceder o recebível a qualquer instituição financeira. Sem esse controle, cresce o risco de pagar título errado, duplicado ou fraudulento.
A empresa fica exposta a pagar duplicatas incorretas, duplicadas ou fraudulentas. Como o fornecedor pode antecipar o recebível em qualquer instituição financeira, um erro de registro que passa sem contestação pode se consolidar como cobrança válida contra o CNPJ. A conferência em tempo real no ambiente das registradoras é o que blinda o contas a pagar.
O boleto é instrumento de cobrança e pagamento: operacionaliza a quitação de um valor. A duplicata escritural é o título de crédito que comprova a dívida de uma venda a prazo e nasce registrada em ambiente digital autorizado pelo Banco Central. Um mesmo recebível pode ter a duplicata como título e o boleto como forma de cobrança.
Sim. Por ser título de crédito com validade jurídica, a duplicata escritural pode ser levada a protesto em caso de não pagamento, assim como a duplicata tradicional. O registro eletrônico na registradora autorizada pelo Banco Central serve de base para comprovar a existência e os termos da dívida.
O registro em sistema autorizado pelo Banco Central já é obrigatório desde a Lei 13.775/2018. O que está em implantação escalonada é o ecossistema completo, com exigência plena prevista para 2027. O Banco Central lançou oficialmente esse ecossistema em 30 de junho de 2026, e a produção assistida é a etapa seguinte, ainda dependente de validação do próprio BC. Os prazos de adesão seguem o cronograma do Banco Central e variam conforme o porte da empresa. O cronograma detalhado está em o que muda no ecossistema da duplicata escritural.
O Banco Central autoriza e supervisiona as entidades registradoras onde cada duplicata é registrada, manifestada e negociada. Hoje são sete registradoras autorizadas: CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, Grafeno e Quicksoft, que assinaram a convenção publicada pelo BC em 29 de novembro de 2024, conforme a Resolução BCB nº 339/2023.
Elas funcionam como um livro único do recebível e são interoperáveis: para o sacado, validar em uma delas basta, e a consulta é gratuita. É nessa base que a empresa confirma quem é o credor atual antes de liberar o pagamento. Aprofundamento em duplicata escritural e Bacen.
Manifestação é o ato de o sacado reconhecer ou contestar, na registradora, uma duplicata registrada contra o seu CNPJ. Quando o sacado não se manifesta dentro do prazo regulatório, o silêncio vale como aceite tácito: a cobrança se consolida, sem possibilidade de reversão. As três situações possíveis são:
Aceite expresso: o sacado reconhece o título e o pagamento segue para o titular correto.
Recusa no prazo: o sacado contesta a duplicata antes de ela virar cobrança.
Silêncio (aceite tácito): sem manifestação no prazo, a cobrança se consolida sem reversão.
Por isso a conferência não pode depender de alguém olhando planilha: uma cessão não vista redireciona o pagamento para o credor errado, e o ERP registra tudo como correto. A base regulatória da manifestação é a Resolução BCB nº 339/2023.
A relação está na visibilidade do valor pago. A duplicata escritural define quanto e a quem pagar, e a Reforma Tributária (LC 214/2025), com IBS e CBS, muda quanto desse valor é tributo e como o crédito é apropriado. Para o sacado, os dois movimentos convergem no mesmo ponto: pagar o valor certo, ao titular certo, com rastreabilidade entre documento fiscal, duplicata e liquidação. Sem consistência entre esses três registros, o risco passa de pagar duas vezes a também apropriar crédito tributário indevido. O cronograma está no guia completo da Reforma Tributária.
O sacado valida a titularidade consultando, na registradora, quem é o credor atual de cada duplicata registrada contra o seu CNPJ antes de liberar o pagamento, e conciliando esse título com o documento fiscal e o pedido que deram origem à operação. Feito à mão, esse controle não escala: cessões mudam o titular a qualquer momento, prazos de manifestação correm em paralelo e o volume de títulos por CNPJ é alto.
O V360 Duplicata Escritural conecta ERP e registradoras para capturar, conciliar e manifestar cada título, confirmando o titular correto antes de o pagamento sair e deixando rastro de cada decisão. Não se trata de pagar mais rápido: trata-se de pagar certo, uma única vez, sem quebrar a operação. Hoje, 88,5% das empresas ainda não estão prontas para a duplicata escritural (Panorama de Maturidade Fiscal 2026, V360, 355 operações). Veja como estruturar esse controle na solução de Duplicata Escritural da V360 ou fale com um especialista.