Duplicata Escritural

Tudo que você precisa saber sobre duplicata escritural

Desvende a duplicata escritural: entenda o que é, como funciona, impacto da Lei 13.775/18 e os benefícios para sua empresa neste guia completo.
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Sumário


 

A duplicata escritural pode até parecer um tema complexo à primeira vista, mas, na verdade, ela é essencial para empresas que buscam modernizar suas operações financeiras. Por isso, estamos aqui para simplificar tudo para você.

Desta forma, reunimos as dúvidas mais comuns para explicar de maneira simples e objetiva como funciona este novo título de crédito digital que está transformando o mercado brasileiro. Confira!

 

O que é uma duplicata escritural?

A duplicata escritural, também popularmente chamada de duplicata eletrônica ou digital, é um título de crédito que nasce e é registrado apenas no ambiente digital. Ela representa uma promessa de pagamento ligada a uma compra de produto ou contratação de serviço feita a prazo. Em outras palavras, ela serve para formalizar uma transação comercial que terá um pagamento no futuro.

Criada pela Lei 13.775/2018, a duplicata escritural representa um marco tecnológico, pois agora possui registro obrigatório em sistemas autorizados e regulados pelo Banco Central do Brasil. O Governo Federal desenvolveu este modelo buscando, acima de tudo, mais transparência, segurança e controle para o mercado de recebíveis, e aposta que este título de crédito pode movimentar mais de 10 trilhões de reais por ano.

 

Para que serve a duplicata escritural?

A duplicata escritural garante ao vendedor (sacador) o recebimento do pagamento conforme o combinado, trazendo mais segurança e transparência nas transações comerciais. Para o comprador (sacado), ela oferece maior controle e rastreabilidade das obrigações, evitando cobranças duplicadas e erros de registro.

Além disso, esse modelo digital facilita operações como a antecipação de recebíveis em instituições financeiras, aumentando a liquidez e o controle do fluxo de caixa para ambas as partes.

 

Como funciona a duplicata escritural?

Quando uma empresa vende a prazo, o fornecedor registra todas as informações da operação – como valor, prazo, comprador e vendedor – em um sistema eletrônico autorizado. Esse registro garante a validade jurídica da operação e permite ao vendedor antecipar o pagamento se precisar de capital imediato.

 

O que a Lei 13.775/18 muda?

A nova lei proíbe cláusulas contratuais que impeçam o fornecedor de negociar duplicatas escriturais. Agora, ele pode antecipar os recebíveis em qualquer instituição financeira, sem restrições, exigindo um controle em tempo real para proteger o fluxo de caixa.

Por isso, o recebimento, aceite e validação das duplicatas escriturais emitidas contra o CNPJ de uma empresa é fundamental para o pleno funcionamento do processo e garantir que ela não pague por títulos errados ou fraudulentos.

 

Qual a diferença entre nota promissória e duplicata escritural?

A nota promissória é um compromisso de pagamento emitido pelo comprador, enquanto a duplicata escritural é criada pelo vendedor como comprovante da transação. Em outras palavras, a nota promissória significa “vou pagar”, e a duplicata representa “você me deve”.

 

Qual a diferença entre duplicata mercantil e duplicata escritural?

A duplicata mercantil se refere à venda de mercadorias, enquanto a escritural é uma versão digital que pode ser usada tanto para mercadorias quanto para serviços, modernizando e aumentando a segurança do processo.

 

Qual a diferença entre duplicata cartular digital e duplicata escritural?

A duplicata cartular digital é uma duplicata física digitalizada, enquanto a escritural já nasce 100% digital e registrada eletronicamente, sem a necessidade de papel.

 

É necessário registrar a duplicata escritural?

Sim, o registro da duplicata escritural é obrigatório. Para que ela tenha validade jurídica e a operação seja considerada segura, a duplicata precisa ser registrada em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central para realizar esse serviço, que atualmente são: CERC, Nuclea, B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft.

 

Quais cuidados tomar com duplicatas escriturais?

É crucial garantir que todos os dados da transação estejam corretos e completos antes do registro. Erros no preenchimento ou a ausência de assinatura digital válida podem invalidar o documento.

 

Quais documentos fiscais podem ser usados para criar uma duplicata?

Documentos como NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e NFC-e podem ser vinculados à duplicata escritural, mas não é obrigatório.

 

Qualquer nota fiscal pode virar uma duplicata?

Não. Apenas notas fiscais com prazo de pagamento superior a 30 dias podem gerar uma duplicata, conforme a legislação.

 

Quem pode emitir uma duplicata escritural?

A emissão da duplicata escritural é de responsabilidade do fornecedor (vendedor), que também é responsável pelo registro no sistema autorizado pelo Banco Central.

 

Como a duplicata escritural deve ser preenchida?

Ela deve conter informações claras e precisas da transação. No modelo escritural, o preenchimento ocorre no sistema eletrônico autorizado, garantindo a integridade dos dados.

 

O que deve ter em uma duplicata escritural?

Dados como:

  • Data de emissão;

  • Valor da transação;

  • Prazo de pagamento;

  • Informações do credor (vendedor) e devedor (comprador).

Além disso, o sistema de registro inclui detalhes adicionais para garantir segurança e rastreabilidade.

 

Quais os tipos de desconto de duplicata escritural?

Os descontos podem variar conforme a negociação entre comprador e vendedor ou as condições da instituição financeira, como:

  • Desconto simples;

  • Desconto composto.

 

O que invalida uma duplicata escritural?

Erros no preenchimento, ausência de assinatura eletrônica válida ou inconsistências no registro eletrônico. O ideal é revisar todos os dados antes de validar o documento.

 

A empresa pode invalidar uma duplicata a qualquer momento?

Depende das regras da registradora utilizada. Em geral, existe um prazo para validação ou invalidação, salvo exceções, como o cancelamento da nota fiscal vinculada.

 

Terei que verificar duplicatas em todas as registradoras?

Não. As registradoras são interoperáveis. Validar em uma delas já será suficiente.

 

Quanto custa consultar uma registradora?

A consulta para o comprador (sacado) é gratuita.

 

Tenho que registrar duplicatas das NFs que recebo?

Não. O registro é uma obrigação do fornecedor (credor) e apenas para as duplicatas que ele desejar ceder.

 

Como a V360 pode ajudar?

Estamos guiando grandes empresas do Brasil na preparação para a maior transformação do mercado de recebíveis desde 1968. O módulo de Gestão de Duplicatas Escriturais da V360 atua de forma 100% automática para capturar, conciliar, manifestar e liquidar duplicatas escriturais, garantindo que sua empresa esteja sempre em compliance com a Lei 13.775/2018 e livre de riscos financeiros.

Nossa solução já está operando em um projeto piloto em grandes organizações, e a sua empresa pode ser a próxima a modernizar seus processos com total segurança, eficiência e transparência.

 

 


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