Reforma Tributária

Split Payment: o que é, como funciona e como impacta o fluxo de caixa das empresas

Descubra os tipos de split payment na Reforma Tributária, as exigências fiscais e as previsões para essa transformação nos pagamentos a fornecedores.
Duas mulheres sorrindo enquanto consultam um caderno de anotações, em ambiente de estudo colaborativo, representando aprendizado sobre o funcionamento do split payment na Reforma Tributária.

Sumário

Com a aprovação da Reforma Tributária e a regulamentação prevista na Lei Complementar nº 214/2025, um novo modelo de recolhimento de tributos sobre o consumo está prestes a transformar profundamente a maneira como as empresas lidam com seus pagamentos: o Split Payment.

Mas afinal, o que é isso? E como esse novo modelo pode impactar o fluxo de caixa das empresas que pagam fornecedores?

Neste artigo, vamos explicar de forma objetiva e atualizada o que é o Split Payment, por que ele está sendo implementado, como funciona e qual será o impacto direto na gestão financeira e tributária das empresas. Ao final, mostraremos por que essa mudança é uma oportunidade estratégica de rever processos e integrar novas soluções para otimizar seus pagamentos. 

O que é o Split Payment na Reforma Tributária?

O Split Payment, ou na tradução para o português brasileiro “pagamento dividido”, é um novo modelo de arrecadação e a principal inovação prevista na Reforma Tributária, porque irá revolucionar a forma como os impostos são pagos no Brasil.

Em vez de o fornecedor receber o valor total da venda e depois repassar os valores referentes aos tributos (como IBS e CBS), o operador bancário será responsável por dividir automaticamente os valores dos tributos e direcionar ao governo, no momento em que a empresa compradora realizar o pagamento da sua operação comercial.

O restante será repassado ao fornecedor como valor líquido, portanto, o governo passa a receber primeiro, antes de liberar o crédito tributário para as empresas.

Como o Split Payment funcionará na prática?

Vamos por partes:

1) Quando uma venda for realizada, o valor total será recebido por um banco ou meio de pagamento autorizado;

2) Esse sistema bancário dividirá automaticamente o valor, separando o montante referente aos tributos;

3) Os impostos serão transferidos ao Comitê Gestor, que redistribuirá entre União, estados e municípios;

4) O fornecedor receberá apenas o valor líquido da operação, ou seja, o que realmente lhe pertence.

Na prática, isso significa que, com o recolhimento automático e em tempo real via split payment, o pagamento dos impostos deixará de ser feito por guias como DARFs ou GNREs. No entanto, é preciso atenção: em operações com moeda física, por exemplo, ou quando o modelo ainda não estiver funcional, poderá ser exigida uma nova guia de recolhimento, cujo formato oficial ainda aguarda definição.

Quais são os tipos de Split Payment previstos?

O governo prevê três modelos diferentes de Split Payment, com complexidades e aplicações específicas:

Split simplificado

Ideal para o varejo, estabelece uma alíquota padrão para todas as vendas. A redistribuição de tributos é simples e os eventuais ajustes são feitos depois, na apuração fiscal do contribuinte.

Split inteligente (Offline)

Neste modelo, a divisão ocorre com base nos dados da operação. O valor do imposto é enviado diretamente ao Comitê Gestor, e o valor líquido é repassado ao fornecedor. Ele exige um maior controle e integração das informações fiscais.

Split super inteligente

Mais sofisticado, consulta em tempo real a conta fiscal do contribuinte. Se houver créditos tributários disponíveis, o valor é automaticamente descontado do imposto devido e o valor líquido já sai ajustado para a conta do fornecedor.

Por que o Split Payment foi criado?

Ele surge como uma solução tecnológica para problemas históricos do sistema tributário brasileiro, como:

  • Fraudes com a emissão e recebimento de notas frias;
  • Empresas que geram créditos tributários fictícios;
  • Falta de sincronia entre o recolhimento do imposto e a geração de crédito tributário.

Com esse novo modelo, o crédito tributário só será liberado ao comprador após o recolhimento efetivo do imposto, aumentando a segurança jurídica e reduzindo as fraudes.

Além disso, o sistema traz automação, controle sobre o recolhimento de tributos e benefícios fiscais para quem cumpre corretamente suas obrigações, incentivando a conformidade e a justiça tributária.

E para quem paga fornecedores? Quais os impactos no fluxo de caixa?

Para as empresas que lidam diariamente com grandes volumes de pagamentos a fornecedores, a adoção do Split Payment muda a lógica de pagamentos. Veja os principais impactos:

1. Separação imediata do imposto no pagamento

Hoje, quando você realiza um pagamento, o fornecedor recebe o valor bruto e paga o imposto depois. Com o split payment, o comprador paga o valor total, mas o imposto vai direto ao governo no momento da liquidação financeira.

Impacto:

A empresa compradora precisará antecipar o valor do imposto no pagamento. Isso exige maior controle de caixa e previsão de desembolso antecipado, especialmente em operações com valores altos ou pagamentos em massa.

2. Fluxo de caixa mais previsível, porém menos flexível

No modelo atual, muitas empresas contam com prazos de pagamento, agendamento e negociação com fornecedores. O imposto, por sua vez, é pago por eles em uma data posterior, o que dá certa margem de tempo na gestão do caixa.

Com o recolhimento automático, a flexibilidade diminui. Não há mais margem de manobra para reter o imposto até o prazo legal.

Impacto:

O controle do fluxo de caixa será mais automatizado, porém menos maleável. Será necessário ter uma esteira de pagamentos mais eficiente, integrada e bem estruturada, como a oferecida pela V360.

3. Foco na conformidade e rastreabilidade

A operação exige que ERPs e sistemas de pagamento estejam aptos a transmitir os seguintes dados:

  • O valor do imposto;
  • O valor líquido da transação;
  • A identificação da operação e do fornecedor.

Impacto:

Empresas precisarão de soluções fiscais integradas e automatizadas, com capacidade de enviar essas informações em tempo real. Caso contrário, a operação pode travar ou gerar inconsistências fiscais.

4. Créditos tributários mais rápidos e seguros

Embora pareça que só o caixa da sua empresa será impactado, há um benefício importante: como o imposto é recolhido de forma automática, o crédito tributário gerado pela operação será mais rápido, confiável e menos sujeito a inconsistências.

Impacto:

Menos risco de perder crédito por erros do fornecedor, o que pode aumentar a previsibilidade fiscal e reduzir custos com compliance e retrabalho contábil.

A proposta de implantação do Split Payment

A implantação do Split Payment combina o que o Brasil já tem de mais avançado em tecnologia de pagamentos e controle fiscal, pois as plataformas de pagamento deverão gerar dados fiscais estruturados em tempo real.

Para funcionar plenamente exigirá que os meios de pagamento enviem dados fiscais completos junto às transações financeiras, desta forma, será fundamental o alinhamento com os sistemas como o Pix, NF-e e SPED.

Testes do Split Payment com base nos DF-es: o que esperar?

O modelo de Split Payment está previsto para ser implementado por etapas, de forma facultativa para empresas B2B, a partir de janeiro de 2027. Os testes oficiais estão programados para 2026, mas, segundo o Governo, um projeto piloto pode ser iniciado já no segundo semestre de 2025.

Nesse piloto, empresas selecionadas pela Receita Federal participarão de uma apuração assistida, na qual o saldo dos impostos será calculado com base nos documentos fiscais eletrônicos (DF-es) emitidos e recebidos.

Por isso, adequações tecnológicas e soluções para otimizar sua esteira de pagamentos serão necessárias, para que não corra riscos de processos ineficientes impedirem a operação neste novo sistema de arrecadação.

O que sua empresa precisa fazer agora?

O Split Payment é uma transformação estrutural na forma como os impostos são recolhidos e os pagamentos a fornecedores são realizados.

Portanto, é essencial revisar:

  • Processos de pagamento;
  • Fluxos de aprovação;
  • Integração entre as áreas como fiscal, financeira, operação, contas a pagar e TI.

Desta forma, os desafios da Reforma Tributária, como o Split Payment, também são uma oportunidade de preparar sua empresa para operar em meio à maior transformação tecnológica do nosso país, nos últimos 50 anos, automatizando processos complexos, reduzindo riscos, garantindo conformidade e agilidade nos seus pagamentos

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