No mundo dinâmico dos negócios, garantir eficiência e segurança nas transações comerciais é absolutamente essencial. Nesse cenário, a duplicata escritural surge como uma solução moderna, ágil e eficaz para formalizar vendas a prazo, pois ela oferece mais agilidade, rastreabilidade e segurança jurídica.
Se você busca entender melhor esse conceito, chegou ao lugar certo! Neste artigo, você vai entender o que é, como funciona e por que a duplicata escritural é vantajosa para otimizar a gestão financeira da sua empresa.
O que é a duplicata escritural?
A duplicata escritural é o novo título de crédito digital, oficializado pela Lei 13.775/2018, com registro obrigatório em sistemas autorizados e regulados pelo Banco Central. Em outras palavras, todos os seus processos são completamente informatizados.
As informações essenciais da venda de uma empresa para outra — como valor, descrição das mercadorias ou serviços e prazos de pagamento — são registradas eletronicamente em sistemas específicos e seguros. Consequentemente, essa abordagem elimina de vez o uso de papel, como no caso da duplicata mercantil, e traz benefícios imediatos, como maior controle, agilidade, transparência e total rastreabilidade.
Desenvolvida pelo Governo Federal para mais segurança no mercado de recebíveis, ela anula cláusulas contratuais entre compradores e fornecedores, que limitavam a livre negociação de duplicatas e pode movimentar mais de 10 trilhões de reais, em crédito, por ano.
Para garantir a validade de tudo isso, as duplicatas escriturais serão gerenciadas em ambiente digital por registradoras autorizadas pelo Banco Central. Na prática, elas atuam como verdadeiros “cartórios eletrônicos”, assegurando que os dados do título permaneçam confiáveis, protegidos e acessíveis a qualquer momento.
Duplicata Mercantil vs. Duplicata Escritural: quais as principais diferenças?
As principais diferenças entre os dois modelos estão no formato e registro. Enquanto a duplicata mercantil (tradicional) é física, em papel, e não possui um ecossistema de registro informatizado, a duplicata escritural é 100% digital e demarca o fim do controle informal, pois seu registro é obrigatório para a negociação de recebíveis.
Portanto, essa transição para o meio digital traz diversos benefícios, como:
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Mais segurança: a versão escritural oferece uma proteção superior contra perdas, danos e fraudes, principalmente graças aos robustos sistemas de segurança digital;
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Maior agilidade: os processos se tornam mais rápidos e automatizados, desde a emissão do título até a sua efetiva cobrança;
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Rastreabilidade completa: todas as etapas da transação ficam registradas digitalmente. Isso não apenas facilita o acompanhamento, mas também simplifica a resolução de eventuais problemas;
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Integração facilitada: a duplicata escritural se integra com outros sistemas financeiros, como ERPs, otimizando e automatizando a gestão do seu fluxo de caixa.
Para entender melhor, a tabela abaixo resume as diferenças mais importantes:
| Característica | Duplicata Mercantil (Tradicional) |
Duplicata Escritural |
| Formato | Físico, impresso em papel |
Digital, registrado em sistema |
| Emissão | Manual |
Eletrônica |
| Armazenamento | Físico (arquivos, pastas) |
Sistema autorizado |
| Segurança | Vulnerável a perdas, fraudes e danos |
Alta, com segurança digital |
| Agilidade | Processos manuais e lentos |
Processos rápidos e automatizados |
| Rastreabilidade | Difícil de acompanhar o histórico |
Completa, com registro de cada etapa |
| Integração | Limitada a sistemas manuais |
Fácil integração com sistemas (ERPs) |
Para que serve a Duplicata Escritural na prática?
A duplicata escritural serve, essencialmente, para formalizar vendas a prazo de maneira segura e eficiente. Além de garantir o direito de recebimento do vendedor, ela oferece sólida segurança jurídica para ambas as partes. Por isso, ela facilita diversas operações financeiras:
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Gestão de crédito: permite que a empresa tenha um controle mais eficiente dos seus recebíveis;
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Antecipação de recebíveis: facilita a negociação com instituições financeiras (como FIDCs e bancos) para adiantar o recebimento dos valores;
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Processo de cobrança: em caso de inadimplência, a duplicata escritural funciona como uma prova irrefutável da dívida, agilizando o processo de cobrança judicial ou extrajudicial;
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Automação financeira: Otimiza a gestão da empresa ao se integrar com outros sistemas, permitindo a automação de processos de conciliação e baixa de pagamentos.
O que significa a “Escrituração” de uma Duplicata?
De forma geral, a escrituração de duplicata é o ato de registrar eletronicamente todas as informações deste título de crédito em um sistema centralizador autorizado pelo Banco Central. Como mencionado, essas entidades funcionam como “cartórios eletrônicos” que garantem a autenticidade, a validade jurídica e a segurança das informações.
Portanto, este registro eletrônico é o processo fundamental que confere autenticidade ao título, permitindo que ele seja consultado, negociado e transferido de forma 100% digital, ágil e segura.
Passo a passo: como funciona uma Duplicata Escritural?
Para entender o fluxo de forma prática, é fundamental conhecer o passo a passo do processo.
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A venda a prazo: tudo começa com a venda de um produto ou serviço. Nesse momento, o vendedor (sacador) e o comprador (sacado) acordam os termos, incluindo valor, prazo de pagamento e outras condições;
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Emissão eletrônica: em seguida, o vendedor utiliza um sistema eletrônico para emitir a duplicata escritural. Ele insere informações necessárias como a data de emissão, o número da nota fiscal, o valor, o vencimento e os dados de ambas as partes;
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Registro obrigatório: após a emissão, o sistema envia a duplicata para registro em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central, como CERC, Nuclea, B3, Tag, CRDC, Grafenoe Quicksoft. Este registro é o que garante a validade jurídica e a segurança da operação, funcionando como uma autenticação digital;
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Notificação e aceite: o comprador (sacado) é então notificado sobre a emissão. Ele pode acessar o sistema da registradora para verificar as informações e dar o aceite (reconhecer a dívida) ou apresentar uma justificativa para o não aceite. Embora o aceite não seja obrigatório por lei, ele fortalece o título e facilita a sua negociação;
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Acompanhamento e gestão: Tanto o vendedor quanto o comprador podem acompanhar ativamente o status da duplicata no sistema da registradora, o que simplifica o controle de prazos e pagamentos;
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Cobrança ou protesto: se o pagamento não ocorrer na data de vencimento, o vendedor pode iniciar as medidas de cobrança. Inclusive, o protesto da duplicata também é feito de forma digital através das próprias registradoras;
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Antecipação (opcional): finalmente, uma das grandes vantagens é a facilidade de antecipar recebíveis. Com a duplicata devidamente registrada, o vendedor pode usá-la como garantia para obter crédito de forma rápida e segura.
A emissão, recebimento, aceite e validação das duplicatas escriturais emitidas contra o CNPJ de uma empresa são fundamentais para garantir o seu pleno funcionamento!
Uma revolução para o mercado financeiro
Sem dúvida, a duplicata escritural representa uma verdadeira transformação para o mercado financeiro brasileiro. Ela garante mais segurança, agilidade e eficiência nas transações comerciais, ao mesmo tempo em que moderniza a gestão de crédito e reduz riscos operacionais.
Além disso, sua implementação traz vantagens diretas para vendedores e compradores, impulsionando o crescimento sustentável da empresa e a segurança das suas vendas e compras a prazo.
No entanto, a nova lei das Duplicatas Escriturais exige um nível elevado de controle, visibilidade e compliance.
Portanto, adotar ferramentas e processos tecnológicos é essencial para garantir uma gestão eficiente, segura e em conformidade com as exigências legais.
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