Duplicata Escritural

Quais os direitos e deveres do Sacado e Cedente de uma Duplicata Escritural?

Este artigo detalha os direitos e deveres do sacado e cedente na duplicata escritural, conforme a Lei 13.775/2018, garantindo transações comerciais digitais seguras.
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Sumário


 

A duplicata, um título de crédito amplamente utilizado no Brasil, formaliza transações comerciais a prazo. Com a sua evolução para o formato escritural (registro digital obrigatório), surgem novas dinâmicas e responsabilidades para as partes envolvidas: o sacado (comprador) e o cedente (vendedor/fornecedor/sacador).

Neste artigo, exploramos em detalhes os direitos e deveres de cada um, à luz da nova legislação e das práticas de mercado financeiro. Consequentemente, você entenderá como operar com mais segurança e eficiência.

 

 

O que é uma Duplicata Escritural?

A duplicata escritural, ou popularmente chamada de eletrônica, é a nova versão com registro digital obrigatório em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil. Ela representa uma promessa de pagamento por uma compra de produto ou serviço a prazo, garantindo o direito de crédito do vendedor (cedente) e a obrigação de pagamento do comprador (sacado).

Diferentemente da versão em papel (mercantil) e da sua versão anterior eletrônica, a duplicata escritural é totalmente digital, com registro em um sistema eletrônico, gerenciado por entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central, conforme previsto na Lei nº 13.775/2018. Essa transição para o digital oferece maior segurança contra fraudes e extravios, além de mais praticidade no controle, armazenamento e rastreabilidade das transações.

 

 

Papéis e definições na Duplicata Escritural: sacado e cedente

Para entender os direitos e deveres, é importante definirmos os papéis. Primeiramente, o sacado é o comprador, ou seja, a empresa que adquire o produto ou serviço e tem a obrigação de pagar a duplicata. Em contrapartida, o cedente é o vendedor, a empresa que fornece o produto ou serviço e emite a duplicata escritural. Consequentemente, cada um possui responsabilidades distintas na transação.

 

Veja a seguir as principais características de cada um:

Característica Sacado Cedente
Definição Comprador Vendedor
Papel na transação Adquire o produto ou serviço Fornece o produto ou serviço
Obrigação principal Monitorar e pagar o valor da duplicata Emitir a duplicata e receber o pagamento
Relação com a dívida Devedor Credor

 

 

Direitos e deveres do sacado (comprador)

O sacado, como devedor, tem papel ativo na validação e no pagamento da duplicata escritural. Confira seus principais direitos e deveres:

 

Direitos do sacado:

  • Acessar informações da duplicata escritural diretamente na plataforma da registradora;

  • Aceitar ou contestar a duplicata escritural, podendo discordar de valores ou dados incorretos;

  • Ser notificado sobre a emissão e o registro da duplicata escritural.

 

Deveres do sacado:

  • Efetuar o pagamento na data de vencimento, conforme acordado;

  • Manifestar-se sobre a duplicata escritural dentro do prazo estipulado (em até 10 dias). A ausência de manifestação pode resultar em aceite tácito ou presumido;

  • Caso discorde de alguma informação, o sacado deve contestar formalmente a duplicata dentro do prazo estipulado pela registradora;
  • Acompanhar o ciclo de vida da duplicata escritural, monitorando o status na plataforma, e garantir que o pagamento ocorra corretamente, sem inconsistências.

 

Direitos e deveres do cedente (vendedor)

O sacador, como emissor da duplicata, também possui direitos e deveres que garantem o recebimento do valor e a regularidade da operação. 

 

Direitos do cedente:

  • Receber o valor integral da venda na data acordada para vencimento;

  • Protestar a duplicata em caso de inadimplência, o que permite a cobrança judicial;

  • Antecipar recebíveis usando a duplicata escritural como garantia junto a instituições financeiras;

  • Acompanhar o status da duplicata nas registradoras autorizadas;

  • Controlar o acesso às duplicatas escriturais via sistema opt-in, escolhendo quais instituições financeiras podem acessá-las, dando mais controle sobre suas operações.

 

Deveres do cedente:

  • Emitir e preencher corretamente a duplicata escritural, informando valor, data de vencimento, dados das partes envolvidas, entre outros;

  • Registrar a duplicata escritural em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central: CERC, Nuclea, B3, Tag, CRDC, Grafeno ou Quicksoft. Esse registro é obrigatório para a validade do título de crédito;

  • Notificar o sacado sobre a emissão, registro e disponibilizar o acesso às informações da duplicata escritural.

 

 

Aceite: ponto crítico da duplicata escritural

O aceite, seja expresso ou tácito, é um ponto crucial na dinâmica da duplicata escritural. O aceite expresso, realizado eletronicamente pelo sacado, formaliza o reconhecimento da dívida e facilita a antecipação de recebíveis pelo sacador. A ausência de manifestação (aceite tácito) também valida a duplicata, mas o aceite expresso traz maior segurança e celeridade à operação.

 

O aceite eletrônico é essencial para a validade e segurança jurídica da duplicata. Ele pode ocorrer de duas formas:

  • Aceite expresso: o sacado confirma eletronicamente a dívida, o que facilita a antecipação de recebíveis;

  • Aceite tácito: se o sacado não se manifestar dentro do prazo, entende-se que ele aceitou a duplicata escritural.

 

Embora ambos os aceites formalizem a transação e fortaleçam a confiança entre as partes, o aceite expresso traz maior segurança e celeridade à operação financeira. 

 

 

Benefícios da duplicata escritural para todos os envolvidos

A adoção da duplicata escritural moderniza as relações comerciais, tornando o ambiente de negócios mais seguro e eficiente. Tanto o sacado quanto o cedente se beneficiam:

  • Para o cedente: mais liquidez, previsibilidade e acesso a crédito com menos burocracia;

  • Para o sacado: mais controle, rastreabilidade e segurança nas obrigações.

Essa transformação representa a maior mudança no mercado de recebíveis desde 1968.

 

 

Por que a duplicata escritural é estratégica para sua empresa?

Estar em conformidade com a legislação evita riscos financeiros e operacionais. Adotar esse título de crédito não é apenas uma exigência legal, mas uma decisão estratégica para a saúde financeira da empresa.

Assim como, compreender os direitos e deveres de cada parte é fundamental para o bom funcionamento desse instrumento e para a construção de relações comerciais mais seguras e eficientes. Com o devido conhecimento das responsabilidades dos sacados e cedentes envolvidos, a duplicata escritural contribui para um ambiente de negócios mais dinâmico e seguro.

 

 


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