O Imposto Seletivo é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para encarecer, de propósito, produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É o único imposto da Reforma que não busca simplificar a cobrança, e sim desestimular o consumo. Por isso ganhou o apelido de “imposto do pecado”. A cobrança passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Se você chegou aqui querendo saber o que é Imposto Seletivo e quem paga a conta, a resposta prática é direta: sete grupos de produtos e serviços concentram o impacto, de cigarro a minério. Antes de detalhar, vale separar o IS dos outros dois tributos novos: IBS e CBS substituem impostos atuais, enquanto o IS é uma cobrança adicional.
Resumo rápido: o Imposto Seletivo em 5 pontos
- O IS é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulado pela Lei Complementar 214/2025.
- Ele incide sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente e tem função extrafiscal: existe para desestimular o consumo, não para simplificar.
- Sete grupos entram na lista: fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais e apostas.
- Diferente do IBS e da CBS, ele não gera crédito para quem compra.
- Entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependem de lei ordinária não aprovada.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo é um tributo federal que incide sobre a produção, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Foi instituído pela Lei Complementar 214/2025, de 16 de janeiro de 2025, que regulamenta a Reforma Tributária da Emenda Constitucional 132/2023.
Ao contrário do IBS e da CBS, que substituem cinco tributos antigos, ele não substitui nada. É uma cobrança nova e adicional, com finalidade extrafiscal: o objetivo principal não é arrecadar, e sim tornar certos produtos mais caros para reduzir o consumo.
Por que chamam de “imposto do pecado”?
Porque o tributo mira o que a política pública quer desincentivar. O “imposto do pecado” é o nome informal do IS, inspirado em modelos de outros países que aplicam impostos seletivos sobre tabaco, álcool e itens poluentes. A lógica é simples: quem consome o produto nocivo paga mais, e a arrecadação pode ser direcionada a saúde e meio ambiente.
O Imposto Seletivo gera crédito?
Não. O tributo não é cumulativo, mas também não gera crédito para quem compra, diferente do que acontece com o IBS e a CBS. Ele funciona de forma parecida com o antigo IPI e, a partir de 2027, um mesmo produto não será cobrado pelos dois ao mesmo tempo. Na prática, o valor vai aparecer como um novo campo na nova nota fiscal, o que exige atenção de quem compra desses setores.
Quais setores e produtos serão mais impactados na prática?
Os setores mais impactados são os que constam na lista taxativa do artigo 409 da Lei Complementar 214/2025. Sete grupos concentram a cobrança, divididos entre risco à saúde e risco ao meio ambiente.
| Setor ou produto | O que inclui? | Por que entra no IS? |
| Produtos fumígenos | Cigarros, charutos, fumo | Dano à saúde |
| Bebidas alcoólicas | Cerveja, vinho, destilados | Dano à saúde |
| Bebidas açucaradas | Refrigerantes e similares | Dano à saúde |
| Veículos | Automóveis, por critério de poluição | Impacto ambiental |
| Embarcações e aeronaves | Barcos, lanchas, aviões | Impacto ambiental |
| Bens minerais extraídos | Petróleo, gás natural, minério de ferro, carvão | Impacto ambiental |
| Concursos de prognósticos | Apostas e fantasy sport | Risco social e à saúde |
Muitos países já adotam impostos seletivos parecidos. No Brasil, a diferença é que a lista é fechada: um produto só entra na cobrança se estiver previsto em lei.
Quanto vão custar as alíquotas do Imposto Seletivo?
Ainda não se sabe ao certo. As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária que ainda não foi aprovada, então os números em circulação são propostas, não regra. A única trava já definida na Lei Complementar 214/2025 é o teto de 0,25% para bens minerais extraídos.
Os projetos em discussão no Congresso propõem até 250% para produtos fumígenos, de 46% a 62% para bebidas alcoólicas conforme o teor, e cerca de 32% para bebidas açucaradas. Em dezembro de 2025, a Câmara retirou o teto de 2% que limitaria a cobrança sobre bebidas açucaradas, o que abre espaço para uma alíquota maior.
O calendário também está em negociação. Em 2 de julho de 2026, o Ministério da Fazenda reiterou que o tributo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e sinalizou uma transição suave: manter em 2027 uma carga equivalente à do IPI e discutir alíquotas específicas só a partir de 2028.
Segundo o Panorama de Maturidade do Recebimento Fiscal 2026, feito com 355 operações fiscais, 71,8% das empresas ainda estão em inércia sobre a Reforma Tributária. Para os setores atingidos, essa inércia custa caro: a conta chega em 2027, com ou sem alíquota fechada.
O texto integral da regra está na Lei Complementar 214/2025, no Portal do Planalto.
O ICMS é um Imposto Seletivo?
Não. O ICMS aplica o princípio da seletividade, que cobra alíquotas maiores de produtos menos essenciais, mas ele não é o IS. São coisas diferentes: a seletividade é uma característica do imposto estadual antigo, enquanto o IS é um tributo federal novo e autônomo, criado pela Reforma Tributária. O ICMS, inclusive, será extinto de forma gradual até 2033.
Essa confusão é comum porque as duas ideias usam a mesma palavra. Na prática, quando alguém fala nesse tributo hoje, está falando do IS federal da Reforma, não da seletividade do ICMS.
Próximo passo para lidar com o Imposto Seletivo
O IS ainda vai ganhar alíquotas e regras finais, mas os setores atingidos já podem mapear quais produtos entram na lista e como isso aparece nos documentos fiscais. Vale começar pela adequação do ERP para a Reforma Tributária e acompanhar os demais conteúdos do nosso blog, que reúne prazos, mudanças na nota fiscal e o impacto na esteira de pagamentos.
Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo
É o tributo federal criado pela Reforma para incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não substitui outros impostos: é uma cobrança adicional, com o objetivo de desestimular o consumo desses itens.
Em 1º de janeiro de 2027, segundo o Ministério da Fazenda. As alíquotas, porém, ainda dependem de uma lei ordinária que precisa ser aprovada pelo Congresso antes disso.
Não. Diferente do IBS e da CBS, ele não gera crédito para quem compra. Também não incide junto com o IPI sobre o mesmo produto a partir de 2027.
Produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, conforme a lista do artigo 409 da Lei Complementar 214/2025.