A Reforma Tributária já saiu do papel e está em curso. Desde 2026, a CBS e o IBS convivem com os tributos atuais nos documentos fiscais, e a transição segue por fases até 2033, quando o modelo novo passa a operar sozinho. Este guia completo da Reforma Tributária mostra o cronograma, o que muda em cada etapa e o que a sua empresa precisa fazer agora.
O erro mais comum é tratar a Reforma Tributária como um problema distante. As mudanças que pesam no caixa e no compliance começam nas primeiras fases, e quem espera a virada final chega atrasado.
Reforma Tributária, em resumo:
- A CBS e o IBS substituem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS de forma gradual, de 2026 a 2033.
- Em 2026, a cobrança dos novos tributos é de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.
- Os campos de IBS e CBS já entraram em produção na NF-e, com apuração informativa.
- Em 2027, a CBS passa a valer integralmente e o PIS e COFINS são extintos.
- Até 2033, os dois sistemas convivem, e a esteira de pagamentos precisa operar os dois.
O que é a Reforma Tributária e o que muda?
A Reforma Tributária é a maior mudança fiscal do Brasil em mais de meio século, oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela troca cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual.
Saem PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Entram a CBS, federal, o IBS, estadual e municipal, e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar a cobrança, unificar regras e dar mais transparência ao imposto que incide sobre cada operação.
O Imposto Seletivo é a novidade à parte. Ele incide sobre produtos específicos, como os prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e não substitui um tributo atual, ao contrário da CBS e do IBS.
Para o dia a dia da empresa, a mudança prática está nos documentos fiscais e no crédito. Cada nota passa a carregar os campos de IBS e CBS, e o crédito desses tributos fica condicionado ao recolhimento pelo fornecedor, o que muda a lógica de quem recebe e paga notas.
Cronograma da Reforma Tributária: as fases de 2026 a 2033
O cronograma da Reforma Tributária avança por fases, e cada ano marca uma exigência diferente. A transição foi desenhada para escalonar o impacto, mas isso não significa que dá para esperar 2033 para agir.
| Fase | Período | O que acontece? |
| Preparação | 2023 a 2025 | EC 132/2023, edição da LC 214/2025 e testes dos novos leiautes |
| Início da cobrança | 2026 | CBS a 0,9% e IBS a 0,1% em teste; campos de IBS e CBS em produção na NF-e; apuração informativa |
| Virada federal | 2027 | CBS em vigência plena; extinção de PIS e COFINS; IPI a zero, exceto Zona Franca de Manaus |
| Transição estadual e municipal | 2029 a 2032 | IBS sobe em estágios anuais; ICMS e ISS caem na mesma proporção |
| Modelo pleno | 2033 | ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos; IVA dual operando sozinho |
Um marco da Reforma Tributária 2026 merece atenção. Desde agosto, os campos de IBS e CBS entraram no ambiente de produção da NF-e e as obrigações acessórias passaram a ser exigidas, com o Comitê Gestor do IBS, o CGIBS, administrando o novo imposto ao lado da Receita Federal.
A apuração de 2026 ainda é informativa, mas o dado que entra agora é o mesmo que vai alimentar a conta quando a cobrança valer. A validação plena dos campos está sendo escalonada, então preparar a entrada de notas antes da cobrança apertar é o que evita passivo.
Os dois sistemas tributários em paralelo até 2033
Durante toda a transição, a empresa opera com dois sistemas ao mesmo tempo: o antigo, com ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, e o novo, com IBS e CBS. Cada nota recebida entre 2026 e 2032 pode estar sujeita a regimes diferentes, conforme o ano, a operação e a classificação do item.
Essa convivência tem custo. Manter as regras dos dois modelos em planilha não escala, e o risco de classificar errado um documento híbrido cresce a cada fase. Entender os riscos dos dois sistemas tributários até 2033 é parte de planejar a transição sem herdar passivo.
Checklist por fase: o que fazer em cada etapa
A preparação muda conforme a fase. O que resolve 2026 não é o que resolve 2027, e organizar isso por etapa evita esforço perdido.
Em 2026, o foco é a leitura e a validação dos novos campos:
- Atualize o ERP para reconhecer os grupos de IBS, CBS e IS no XML.
- Ajuste a validação da entrada para conferir cClassTrib, CST, base e alíquota por item.
- Trate a convivência dos dois regimes no mesmo fluxo de notas.
Em 2027, o foco vira crédito e caixa:
- Reveja a apropriação de crédito, agora condicionada ao recolhimento pelo fornecedor.
- Ajuste a previsão de caixa para a extinção de PIS e COFINS e a CBS plena.
- Monitore o split payment, que separa o imposto no ato do pagamento.
De 2029 a 2032, o foco é a transição do IBS:
- Acompanhe as alíquotas do IBS subindo e as de ICMS e ISS caindo a cada ano.
- Mantenha regras fiscais versionadas por ano, porque o tratamento muda conforme a fase.
Em 2033, o foco é consolidar:
- Garanta que a operação roda inteiramente no IBS e na CBS.
- Encerre as regras e os controles paralelos do modelo antigo.
- Revise créditos remanescentes do regime extinto.
Impacto da Reforma Tributária por setor
O impacto da Reforma Tributária por setor varia conforme o volume de notas, a cadeia de crédito e a complexidade fiscal de cada operação. A lógica de transição é a mesma, mas o ponto de dor muda.
- Indústria: alto volume de insumos e crédito, com risco concentrado na validação de NCM e cClassTrib por item.
- Varejo: muitas operações de baixo valor e devoluções, o que eleva o peso das notas de ajuste e do split payment.
- Serviços: sai do ISS municipal para o IBS, com mudança grande na origem e na classificação da receita.
- Saúde: cadeia longa de fornecedores e alto volume de NFS-e, onde a captura multicanal é o gargalo.
- Agro: operações com regimes específicos e forte peso de crédito, que exigem atenção na convivência dos dois sistemas.
Em todos eles, o ponto comum é a entrada de notas. É onde o dado da Reforma Tributária nasce e onde o erro que vira passivo começa.
Casos reais: empresas que se anteciparam
Empresas de setores diferentes já organizaram a esteira antes da cobrança apertar, e os resultados mostram o tamanho do ganho.
A Firjan aumentou em 160% a produtividade da área de pagamentos de documentos fiscais depois de trocar o lançamento manual pela automação com o V360. A Viveo, do setor de saúde e rodando Protheus, capturou automaticamente 95% das notas de serviço eletrônicas em apenas um mês.
No agro, a Maqcampo migrou da antiga solução para o V360 e reduziu horas extras da equipe fiscal, ganhando eficiência sem aumentar o time. São operações distintas com o mesmo padrão: organizar a entrada primeiro, colher previsibilidade depois.
Como preparar a esteira de pagamentos para a Reforma Tributária?
Preparar a esteira de pagamentos é garantir que cada nota entre, seja validada e escriturada com os novos campos, antes de virar pagamento. Como o crédito de IBS e CBS depende de dado correto na origem, a entrada deixou de ser tarefa operacional e virou parte da governança fiscal.
O calendário é claro, mas a preparação não acompanha. 71,8% das empresas ainda estavam em inércia sobre a Reforma Tributária ao fim de 2025, e 62,2% levam mais de 20 dias para processar uma nota, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, pesquisa com mais de 350 operações.
O V360 trata esse ponto de ponta a ponta. A plataforma captura NF-e, NFS-e, CT-e e faturas de vários canais, valida cada documento contra o pedido, o cadastro e a matriz fiscal do ERP, e escritura só o que passou, com conectores nativos para SAP, Oracle e Protheus.
O resultado é um dado limpo alimentando a apuração assistida e o crédito preservado durante toda a convivência. Para aprofundar cada peça da transição, vale ver o que muda no crédito tributário, no split payment e na extinção do PIS e COFINS.
Próximo passo na Reforma Tributária
Quer saber se a sua operação está pronta para a fase atual da Reforma Tributária? Fale com um especialista da V360 e faça um diagnóstico de como a sua esteira de pagamentos recebe e valida as notas com IBS e CBS.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
A cobrança de teste começou em 2026, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% e apuração informativa. A virada federal é em 2027, com a CBS plena e a extinção de PIS e COFINS, e a transição se completa em 2033.
PIS, COFINS e IPI, no âmbito federal, dão lugar à CBS. ICMS e ISS, estadual e municipal, dão lugar ao IBS. A Reforma Tributária também cria o Imposto Seletivo, sobre produtos específicos.
A NF-e passa a carregar, item a item, os grupos de IBS, CBS e IS, além do cClassTrib. Esses campos convivem com os tributos atuais no mesmo XML durante toda a transição, de 2026 a 2033.
Sim. Mesmo com a apuração informativa, as notas dos fornecedores já chegam com os novos campos, e o dado que entra errado agora vira passivo quando a cobrança valer. Validar na entrada é o que protege o crédito.
O crédito de IBS e CBS passa a ser reconhecido só após o fornecedor recolher o tributo, mecanismo ligado ao split payment. Isso torna a rastreabilidade entre nota, pagamento e recolhimento condição para não perder crédito.
Não necessariamente. O ERP precisa estar atualizado para os novos campos, mas uma plataforma de ingresso fiscal agnóstica de ERP lê e valida os leiautes novos e integra de forma nativa ao SAP, Oracle ou Protheus, sem exigir a troca do sistema.
O Comitê Gestor do IBS, ou CGIBS, é a entidade que administra o IBS de forma centralizada: arrecada, distribui a arrecadação entre estados e municípios e uniformiza a interpretação das regras. A CBS, por sua vez, segue sob a Receita Federal.
A proposta é de neutralidade: a alíquota de referência de CBS e IBS é calibrada para manter a arrecadação total. O efeito por empresa varia conforme o setor e o aproveitamento de crédito, que tende a ser mais amplo no novo modelo.