Duplicata Escritural

Produção assistida da duplicata escritural: cronograma, prazos e o que muda para as empresas

Produção assistida da duplicata escritural começou em 15/07/2026. Veja o cronograma, os prazos por porte e o que muda para o seu contas a pagar.
Produção assistida da duplicata escritural: cronograma, prazos e o que muda para as empresas

Sumário

A produção assistida da duplicata escritural começou em 15 de julho de 2026, depois que o Banco Central autorizou as entidades a atuarem como escrituradoras e registradoras do novo ambiente. Nesta fase, as empresas emissoras aderem de forma voluntária e passam a emitir, negociar e antecipar duplicatas em meio digital.

O regime cartular continua coexistindo com o escritural durante o período de transição. É uma janela de preparação: quem se organiza agora chega à obrigatoriedade com processo maduro, sem correria de última hora.

Para quem está do lado de quem paga, o recado é direto. Preparar o contas a pagar (integrar o ERP ao ecossistema das escrituradoras e registradoras, validar titularidade, organizar a manifestação) leva meses. A fase que abriu existe justamente para isso: operar em condições reais com risco controlado.

Resumo rápido

  • A produção assistida da duplicata escritural começou em 15 de julho de 2026, após aval do Banco Central às entidades autorizadas.
  • A adesão é voluntária nesta fase; a emissão obrigatória vem depois, escalonada por porte de empresa.
  • A produção assistida se estende pelos seis meses iniciais de operação do ecossistema, período de adaptação antes de começar a contagem dos prazos de obrigatoriedade.
  • CERC, Núclea e B3 estão entre as entidades autorizadas a atuar como escrituradoras e registradoras.
  • Para o sacado, quem paga a duplicata, a janela para integrar sistemas e ajustar processos abriu agora.

O que é a produção assistida da duplicata escritural?

A produção assistida é a fase de entrada em operação do ecossistema de escrituração e registro das duplicatas escriturais, com adesão voluntária e sob supervisão do Banco Central. O ecossistema iniciou sua fase de produção assistida em 15 de julho de 2026. A B3, juntamente com as demais entidades autorizadas, passou a operar após a conclusão dos testes integrados.

Na prática, é um ambiente controlado. Empresas e financiadores operam com títulos reais, validam processos e ajustam a operação antes da adoção definitiva do modelo. É o período em que o mercado amadurece a rotina com risco reduzido.

O que muda em relação ao regime atual?

Durante a produção assistida, o regime cartular continua coexistindo com o escritural durante o período de transição. Se ainda resta dúvida sobre o que é duplicata escritural e por que o registro digital muda a rotina de pagamento, vale revisar o conceito antes de seguir.

Quem opera o ambiente agora?

CERC, Núclea e B3 começaram a operar com um grupo restrito de empresas e instituições financeiras. Elas atuam como escrituradoras e registradoras, concentrando emissão, negociação e as manifestações de cada título. Vale conhecer os sistemas registradores autorizados pelo Banco Central antes de escolher onde acompanhar suas duplicatas.

Quando a duplicata escritural passa a ser obrigatória?

A emissão obrigatória começa em julho de 2027 para grandes empresas, avança para as médias em janeiro de 2028 e alcança as pequenas em julho de 2028. Antes disso, a produção assistida se estende pelos seis meses iniciais de operação do ecossistema, período de adaptação antes de começar a contagem dos prazos regulatórios, conforme divulgado pela B3 e pelo Banco Central.

EtapaDataO que acontece?
Início da produção assistida15/07/2026Adesão voluntária; regime cartular coexiste com o escritural
Fim do período de produção assistidaApós 6 meses (jan/2027)Encerra a fase de adaptação; passa a contar o prazo para a obrigatoriedade
Início da obrigação para empresasJulho/2027Emissão obrigatória para empresas de grande porte

Olhar essas datas e concluir que dá tempo é o erro mais caro possível. O que é escasso não é o prazo. É o tempo de preparação. Integrar o ERP ao ecossistema das escrituradoras e registradoras, redesenhar a conciliação e treinar o time é um projeto de meses.

A própria B3 alerta que quem deixa para o fim enfrenta sobrecarga de projetos internos, custos adicionais e dificuldade de integração. E o ponto de partida é baixo: 88,5% das empresas ainda não estão prontas para a duplicata escritural, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026, com 355 operações pesquisadas.

Cronograma das Duplicatas Escriturais

O que muda para o sacado, a empresa que paga?

O sacado passa a precisar validar a titularidade antes do pagamento, já que a duplicata pode ser negociada e transferida entre diferentes credores ao longo do seu ciclo de vida. É isso o que muda no ecossistema da duplicata escritural para o time de contas a pagar: pagar deixa de ser confirmar um boleto e passa a exigir confirmar quem é o credor daquele recebível hoje.

A mudança tem raiz na Lei 13.775/2018, que criou a duplicata escritural e definiu os papéis de sacado e cedente, e na Resolução BCB nº 339/2023, que tornou obrigatório o registro em sistemas autorizados. Com a negociação livre, seu fornecedor pode antecipar o título em qualquer banco ou fundo, sem pedir sua autorização. É o que dá base rastreável ao mercado de antecipação de recebíveis.

Por que a cessão de titularidade vira risco de caixa?

Aqui está o ponto que o time operacional sente na pele. Um analista libera um pagamento para o fornecedor de sempre, no domicílio bancário de sempre. Só que aquele recebível foi cedido a um fundo dias antes, e o ERP continua apontando o fornecedor original enquanto a titularidade já foi alterada no sistema de escrituração.

O dinheiro sai para o credor errado, sem reversão simples. A relação entre sacado e cedente muda porque a titularidade passa a trocar de mãos com liberdade, e só quem acompanha as registradoras em tempo real enxerga isso antes de pagar.

O prazo de manifestação não espera

Além de validar a nota, a empresa precisa monitorar cada duplicata registrada contra seu CNPJ, conciliá-la e manifestar eventual divergência dentro do prazo definido em regulação. Deixar de acompanhar ou manifestar divergências dentro dos prazos previstos pode resultar na consolidação do título e dificultar contestações posteriores. Por isso, o fluxo de aceite e recusa precisa estar montado, com responsáveis claros, antes de o volume crescer.

Como usar a janela da produção assistida para se preparar?

A produção assistida é o momento de testar sem o peso da obrigatoriedade. Um roteiro prático para o contas a pagar:

  1. Levante o volume de duplicatas registradas contra seu CNPJ e quais fornecedores tendem a migrar primeiro.
  2. Conecte o ERP ao ecossistema das escrituradoras e registradoras para acompanhar registros e cessões em tempo real.
  3. Defina o fluxo de manifestação, com prazos e responsáveis, para não perder a janela de recusa.
  4. Ajuste a conciliação para validar a titularidade antes de liberar cada pagamento.
  5. Rode tudo em ambiente real durante a produção assistida, corrigindo antes que vire obrigatório.

É nesse ponto que o V360 entra. A gestão de duplicatas escriturais conecta o ERP, os bancos e o ecossistema de escrituradoras e registradoras, com verificação automática diária nas registradoras e manifestação dentro do prazo legal de 10 dias, antes de qualquer pagamento sair.

A proposta é dar governança à esteira de pagamentos sem redesenhar processos nem sobrecarregar o time. O resultado é chegar a julho de 2027 com a operação madura, enquanto boa parte do mercado ainda estará começando.

Só para dimensionar o que está em jogo, a estimativa é que o mercado de antecipação de recebíveis com duplicatas escriturais movimente mais de R$ 11 trilhões em 2028, segundo estudo da Núclea com o IBPad e a Môre Consultoria.

Próximo passo

A janela de adesão voluntária abriu em 15 de julho e iniciou uma etapa importante no Brasil. Se sua empresa paga duplicatas e quer usar a produção assistida para chegar preparada, conheça a gestão de duplicatas escriturais do V360 e veja como validar titularidade e manifestar dentro do prazo sem parar a operação.

Perguntas frequentes sobre operação assistida

O que é duplicata escritural?

É o título de crédito digital criado pela Lei 13.775/2018, com registro obrigatório em sistemas autorizados pelo Banco Central.

Quando começou a produção assistida da duplicata escritural?

Começou em 15 de julho de 2026, após o Banco Central autorizar as entidades a atuar como escrituradoras e registradoras do novo ambiente.

Quanto tempo dura a produção assistida?

Ela se estende pelos seis meses iniciais de operação do ecossistema, servindo como período de adaptação antes de começar a contagem dos prazos para a obrigatoriedade.

A adesão já é obrigatória?

Não. Nesta fase a adesão é voluntária. A emissão obrigatória é escalonada: grandes empresas em julho de 2027, médias em janeiro de 2028 e pequenas em julho de 2028.

Quais entidades estão autorizadas a operar?

CERC, Núclea e B3 estão entre as entidades autorizadas pelo Banco Central a atuar como escrituradoras e registradoras no ecossistema da duplicata escritural.



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