A Resolução BCB nº 540/2025, de 18 de dezembro de 2025, alterou a Resolução BCB nº 339/2023 e passou a valer em 5 de janeiro de 2026. O que ela muda não está no processo de quem paga: está no lado de quem negocia o recebível. A norma reconheceu formalmente a aquisição com regresso na duplicata escritural e criou obrigações de informação para o sacador junto às registradoras.
Por isso, a leitura correta separa duas coisas. A 540/2025 não cria uma obrigação nova de Contas a Pagar para o sacado. Mas ela formaliza a coobrigação na cadeia de negociação, e isso torna ainda mais crítico o cuidado que o sacado já deveria ter: confirmar quem é o legítimo credor antes de liberar o pagamento.
Este guia explica o que a norma alterou e, na sequência, qual é o reflexo prático para quem opera Contas a Pagar com a duplicata escritural.
Resumo em 4 pontos
- A Resolução BCB nº 540/2025 alterou a Resolução BCB nº 339/2023 e produz efeitos desde 5 de janeiro de 2026.
- A mudança central é o reconhecimento formal da aquisição com regresso, ou seja, a coobrigação do cedente na negociação da duplicata.
- As novas obrigações de informar as registradoras recaem sobre o sacador, não sobre o sacado.
- Para o sacado, o reflexo é indireto: com a coobrigação formalizada, validar o titular atual antes de pagar fica mais crítico.
O que é a Resolução BCB nº 540/2025?
A Resolução BCB nº 540/2025 é a norma do Banco Central que alterou a Resolução BCB nº 339/2023, a que regula a escrituração, o registro, o depósito centralizado e a negociação da duplicata escritural. Ela foi editada em 18 de dezembro de 2025 e passou a produzir efeitos em 5 de janeiro de 2026, conforme o texto publicado pelo Banco Central.
O que a norma alterou na Resolução 339/2023?
A 540/2025 não redesenhou o sistema da duplicata escritural. Ela corrigiu um ponto específico: a ausência de previsão expressa da aquisição com regresso dentro do conceito de negociação. Bancas jurídicas que analisaram a norma resumem a alteração como um alinhamento entre a regra e o que o mercado e o Judiciário já praticavam, o que dá mais segurança jurídica a fundos e securitizadoras.
Aquisição com regresso e coobrigação: o que os termos significam?
A aquisição com regresso é a compra de um crédito em que o vendedor continua responsável caso o devedor não pague. É a coobrigação: quem cede a duplicata segue no risco. A 540/2025 passou a qualificar expressamente essa operação como negociação de duplicatas escriturais, ao lado da aquisição simples, do desconto e das operações de crédito garantidas pelo ativo.
O que muda para quem negocia duplicatas?
Para quem negocia duplicatas, a Resolução BCB nº 540/2025 acrescentou deveres de informação ao sacador. A norma exige que o sacador forneça ao escriturador, à registradora ou ao depositário central as informações sobre os atos e contratos de negociação, independentemente do ambiente em que forem celebrados, e mantenha atualizadas as informações associadas às duplicatas emitidas, incluindo documentos fiscais e parâmetros das transações.
O público prático dessa mudança é o lado da negociação do recebível: fundos de investimento em direitos creditórios, securitizadoras, factorings e mesas de antecipação. É quem estrutura, compra ou financia a duplicata que precisa ajustar a disciplina de dados para que a operação apareça corretamente no registro.
A adesão à duplicata escritural ainda é baixa: 88,5% das empresas não estão prontas para o modelo, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, com dados do último ano de mais de 350 operações. O número mostra o tamanho da lacuna entre a regra e a operação. As registradoras autorizadas pelo Banco Central são sete: CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, Grafeno e Quicksoft, conforme a convenção publicada em 29 de novembro de 2024.
Qual o reflexo no Contas a Pagar do sacado?
O reflexo no Contas a Pagar do sacado é indireto, e vale dizer com clareza: a Resolução BCB nº 540/2025 não cria uma obrigação nova para quem paga. O que ela faz é formalizar a coobrigação na cadeia de negociação, e isso reforça um cuidado que já é do sacado. Quando uma duplicata pode ser cedida com regresso e negociada livremente, o titular do crédito hoje pode não ser o fornecedor original.
Na prática, o risco é concreto: uma cessão que a equipe de Contas a Pagar não enxergou redireciona o pagamento para o credor errado, e o sacado pode pagar duas vezes ou ser cobrado por um título que já quitou. A defesa é operacional. Antes de liberar o pagamento, o sacado precisa consultar na registradora quem é o titular atual e manifestar-se sobre a duplicata dentro do prazo de aceite registrado, algo que o post sobre aceite tácito e os deveres do sacado detalha.
Onde o pagamento pode ir para o lugar errado?
O ponto de falha é a visibilidade da cessão. Se o fornecedor antecipou a duplicata com um fundo e o Contas a Pagar não viu, o pagamento sai para quem não é mais o credor. Confirmar a titularidade em cada registradora, uma a uma, é inviável no manual quando o volume cresce, e é nas registradoras autorizadas pelo Banco Central que essa informação vive.
Checklist de adequação
A adequação tem dois lados. Quem negocia a duplicata ajusta a informação junto às registradoras, e quem paga reforça o controle de titularidade. O checklist abaixo separa os dois papéis.
| Papel | O que adequar? | Por quê? |
| Sacador (quem negocia) | Informar atos e contratos de negociação ao escriturador ou registradora | Exigência do art. 6º da 339/2023 com a redação da 540/2025 |
| Sacador (quem negocia) | Manter atualizados documentos fiscais e parâmetros da duplicata | Garante que a operação apareça correta no registro |
| Sacado (quem paga) | Consultar o titular atual na registradora antes de pagar | Evita pagar ao credor errado após uma cessão |
| Sacado (quem paga) | Manifestar-se sobre a duplicata no prazo de aceite | Silêncio é lido como aceite e torna o título exigível |
| Sacado (quem paga) | Integrar registro e cessão ao fluxo de Contas a Pagar | Reduz o risco de pagamento duplicado ou protesto indevido |
Qual o prazo da Resolução BCB nº 540/2025 e da duplicata escritural?
A Resolução BCB nº 540/2025 já está em vigor: seus efeitos começaram em 5 de janeiro de 2026. O calendário da duplicata escritural como um todo é mais amplo. O Banco Central lançou o ecossistema da duplicata escritural em 30 de junho de 2026, e a produção assistida, a fase seguinte de implantação, em 15 de Julho de 2026. A exigência plena vem a partir de 2027, em datas que o Banco Central ainda pode ajustar.
A leitura para o sacado é de preparação. O intervalo entre a formalização da coobrigação e a exigência plena é a janela para ajustar o Contas a Pagar antes de o volume de duplicatas crescer.
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Perguntas frequentes sobre a resolução BCB nº 540/2025 e duplicatas escriturais
É a norma do Banco Central, de 18 de dezembro de 2025, que alterou a Resolução BCB nº 339/2023 para reconhecer formalmente a aquisição com regresso na negociação de duplicatas escriturais e criar deveres de informação para o sacador. Está em vigor desde 5 de janeiro de 2026.
Não diretamente. A 540/2025 não cria obrigação nova de Contas a Pagar para o sacado. O reflexo é indireto: com a coobrigação formalizada, confirmar o titular atual da duplicata antes de pagar fica mais crítico.
É a compra de uma duplicata em que o cedente continua responsável caso o sacado não pague, ou seja, a coobrigação do cedente. A 540/2025 passou a qualificar essa operação expressamente como negociação de duplicatas escriturais.
O sacador e o lado da negociação do recebível: fundos de direitos creditórios, securitizadoras, factorings e mesas de antecipação. O sacado não ganha uma obrigação nova, mas se beneficia de reforçar o controle de titularidade no Contas a Pagar.