A DeRE na Reforma Tributária é a declaração que vai concentrar a apuração de IBS e CBS nos setores que não se encaixam na conta normal de débito e crédito: serviços financeiros, planos de saúde, previdência complementar, capitalização e prognósticos. Ela foi criada pelo artigo 305 da Lei Complementar nº 214/2025, e a versão 1.2.0 da sua documentação técnica, publicada pela Receita Federal e pelo CGIBS, abriu a fase que mais afeta esses setores: os eventos transacionais, que identificam adquirentes e beneficiários um a um.
A DeRE alimenta diretamente a Apuração Assistida de IBS e CBS, modelo em que o próprio Fisco pré-calcula o imposto a partir dos dados declarados e devolve ao contribuinte para conferência. O Manual de Orientação do Usuário já está publicado (versão 1.3.0, de outubro de 2026) e define quem declara e os prazos de entrega; o que ainda não foi fixado é a data de início da obrigação. Entender a estrutura agora é o que separa quem chega preparado de quem corre atrás.
Resumo rápido: a DeRE e a versão 1.2.0
- A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) concentra a apuração de IBS e CBS em setores de regime específico.
- Declaram serviços financeiros, planos de saúde, previdência complementar, capitalização e prognósticos.
- Base legal: artigo 305 da Lei Complementar nº 214/2025; os dados alimentam a Apuração Assistida.
- A versão 1.2.0 liberou os eventos transacionais (séries D-2000, D-3000 e D-4000) e o controle de deduções.
- O Manual de Orientação do Usuário já saiu (versão 1.3.0, de outubro de 2026); o que ainda não foi fixado é a data de início da obrigação.
O que é a DeRE?
A DeRE, ou Declaração de Regimes Específicos, é a obrigação acessória que viabiliza a apuração de IBS e CBS nos setores cuja tributação não segue a sistemática padrão de débito e crédito. Em vez de calcular o imposto nota a nota, como no regime regular, esses setores apuram sobre margens, deduções e bases próprias, e é nela que essa informação é estruturada e enviada ao Fisco.
Criada pelo artigo 305 da Lei Complementar nº 214/2025, a declaração vai além do registro de operações: os dados que ela carrega alimentam o motor de cálculo que viabiliza a Apuração Assistida, modelo em que o Fisco pré-calcula o imposto e devolve ao contribuinte para conferência. É por isso que ela é tratada como peça central da Reforma para esses setores.
Quem precisa declarar a DeRE?
Quem precisa declarar a DeRE são os contribuintes enquadrados nos regimes específicos de IBS e CBS. A Receita Federal lista os principais: prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), entidades de previdência complementar, capitalização, seguros e concursos de prognósticos.
Fora desse recorte, há dispensas. O MEI e, em regra, os optantes do Simples Nacional não entregam a DeRE, salvo quando estão no regime regular de IBS e CBS ou excedem o sublimite de receita. Por isso, o primeiro passo de qualquer empresa é confirmar se a sua atividade entra em um regime específico.
| Setor | Entra na DeRE? |
| Serviços financeiros e seguros | Sim |
| Planos de saúde (inclui funerário e saúde animal) | Sim |
| Previdência complementar e capitalização | Sim |
| Concursos de prognósticos | Sim |
| MEI e Simples Nacional (regra geral) | Não, salvo exceções |
O que mudou na versão 1.2.0?
A versão 1.2.0 da documentação técnica, publicada pela Receita Federal e pelo CGIBS, marcou o início da escrituração transacional. Até então, a declaração tratava de eventos de tabela e de eventos periódicos mensais, mais agregados. A 1.2.0 trouxe três mudanças principais.
A primeira são os eventos transacionais, nas séries D-2000, D-3000 e D-4000, que identificam individualmente adquirentes e beneficiários. Nos seguros, na previdência complementar e na capitalização, isso aparece na identificação de adquirentes; nos planos de saúde, na identificação de adquirentes e beneficiários. A segunda é o controle de deduções da base de cálculo, essencial para setores que apuram sobre margem. A terceira é a reabertura de períodos já encerrados, que abre margem de correção.
Vale um alerta de escopo: a 1.2.0 publicou os arquivos para desenvolvedores, com leiautes, regras de validação e esquemas de XML, e corresponde à primeira etapa da escrituração transacional.
O Manual de Orientação do Usuário, com as instruções de preenchimento, é publicado à parte e já está na versão 1.3.0 (de 2 de outubro de 2026), incorporando esses eventos transacionais. Na prática, é a hora de o time de tecnologia e o fiscal mapearem os dados contra o manual já disponível. A documentação completa está no comunicado oficial da versão 1.2.0 do CGIBS.
O que a fase transacional exige dos dados?
Os eventos transacionais mudam a natureza do dado que a declaração pede. Em vez de um balancete agregado, o Fisco passa a receber a identificação individual de cada adquirente e beneficiário, operação a operação. Para uma operadora de saúde com milhões de beneficiários, ou uma seguradora com uma carteira grande, isso significa cruzar cadastro, contrato e operação num volume que não se confere à mão.
A consistência vira o ponto crítico. Um dado de beneficiário desencontrado entre o sistema e a declaração, ou uma dedução classificada no código errado, aparece na Apuração Assistida como divergência, e o imposto pré-calculado pelo Fisco sai diferente do que a empresa esperava. Quanto mais cedo a base estiver organizada, menor o ajuste na virada.
Como a V360 ajuda na apuração de regimes específicos?
É nesse ponto que entra o V360 Apuração Assistida: organizar e validar os dados fiscais que alimentam a declaração, conferir deduções e bases, e sinalizar a divergência antes de ela chegar ao Fisco. A empresa trata a inconsistência na origem, em vez de descobrir o erro quando o imposto pré-calculado não bate.
A V360 já atende setores de regime específico. Na Dasa, uma das maiores redes de saúde do país, a automação do ingresso fiscal reduziu as divergências de 73% para 16% e liberou 100% da equipe fiscal para tarefas estratégicas, enquanto a operação crescia de 4 para mais de 37 empresas. É o tipo de base organizada que a escrituração transacional vai exigir.
Próximo passo para se manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais
Se a sua empresa é de serviços financeiros, saúde, previdência ou capitalização, a DeRE vai concentrar a sua apuração de IBS e CBS, e a fase transacional já começou a desenhar o dado que o Fisco vai pedir. Vale organizar a base antes de a obrigatoriedade ganhar data. Veja como o V360 Apuração Assistida valida os dados de regime específico e evita divergência na origem: fale com nossos especialistas e agende uma demonstração com os dados da sua operação.
Perguntas frequentes sobre a DeRE na Reforma Tributária
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é a obrigação acessória que viabiliza a apuração de IBS e CBS nos setores que não seguem a sistemática padrão de débito e crédito, como serviços financeiros, saúde e previdência. Foi criada pelo artigo 305 da Lei Complementar nº 214/2025 e alimenta a Apuração Assistida.
Contribuintes de regimes específicos: serviços financeiros, operadoras de planos de saúde (inclusive funerário e de saúde animal), previdência complementar, capitalização, seguros e concursos de prognósticos. O MEI e, em regra, os optantes do Simples Nacional estão dispensados, salvo exceções.
A versão 1.2.0 liberou os eventos transacionais (séries D-2000, D-3000 e D-4000), que identificam individualmente adquirentes e beneficiários, além do controle de deduções da base de cálculo e da reabertura de períodos encerrados. É a primeira etapa da escrituração transacional.
Os setores obrigados, os prazos de entrega e o manual já estão definidos: o Manual de Orientação do Usuário está na versão 1.3.0 (outubro de 2026) e os eventos mensais vão até o dia 15 do mês seguinte à competência. O que ainda não foi fixado é a data de início da obrigação. Por isso o momento é de mapear e organizar os dados.