O BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico), modelo 63, é o documento fiscal eletrônico que uma empresa de transporte emite para documentar a venda de uma passagem de ônibus, trem ou barco. Ele é o equivalente, no transporte de passageiros, ao que a NF-e é para a mercadoria: existência apenas digital, assinatura do emitente e autorização da Secretaria de Fazenda antes da viagem. Para quem recebe e organiza documentos fiscais, porém, há uma pegadinha: nem toda passagem chega pelo mesmo documento.
A diferença está em onde a passagem foi comprada. Comprada direto da viação, a passagem gera um bilhete de passagem eletrônico. Comprada por uma agência ou plataforma de venda, quem emite o documento para o comprador é a agência, e ela emite uma NFS-e de serviço de intermediação. É por isso que, na captura da NFS-e do Portal Nacional, a passagem via agência já aparece, enquanto a compra direta segue outra lógica.
Resumo rápido: o BP-e e a captura da passagem
- O bilhete de passagem eletrônico, modelo 63, é o documento fiscal do transporte de passageiros, emitido pela viação.
- Foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 1/2017 e substitui os bilhetes de passagem em papel.
- Comprada direto da viação, a passagem vem como bilhete de passagem eletrônico.
- Comprada via agência, o comprador recebe uma NFS-e de intermediação, não o bilhete.
- Quem concilia despesas de viagem precisa saber qual documento esperar em cada caso.
O que é o BP-e?
O bilhete de passagem eletrônico é um documento de existência apenas digital, modelo 63, criado para documentar a prestação de serviço de transporte de passageiros. Sua validade jurídica vem da assinatura digital da empresa emitente e da autorização de uso concedida pela administração tributária antes da viagem acontecer. Cada bilhete emitido tem um documento auxiliar, o DABPE, que é a versão impressa ou em tela que o passageiro recebe.
A criação veio pelo Ajuste SINIEF nº 1, de 7 de abril de 2017, no âmbito do CONFAZ, dentro do mesmo projeto de digitalização dos documentos fiscais que gerou a NF-e e o CT-e. A ideia é a de sempre: tirar do papel e dar rastreabilidade a uma operação que o Fisco quer acompanhar.
O que o BP-e substitui e quem precisa emitir?
Ele substitui os antigos bilhetes de passagem em papel, cada um com o seu modelo: o rodoviário (modelo 13), o aquaviário (modelo 14), o ferroviário (modelo 16) e o cupom fiscal de passagem. Onde a emissão eletrônica passou a valer, esses documentos antigos deixam de ser aceitos.
Quem emite são os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual ou internacional, como as empresas de viação rodoviária, credenciados para a emissão e com a atividade registrada no cadastro estadual. A obrigatoriedade é definida por cada estado, então o calendário varia conforme a unidade federada onde a empresa opera.
Compra direta ou via agência: BP-e ou NFS-e?
A passagem chega como BP-e ou como NFS-e dependendo de quem vendeu. Esse é o ponto que mais gera dúvida em quem concilia despesas de viagem, porque o mesmo trajeto pode produzir documentos fiscais diferentes.
| Como a passagem foi comprada? | Quem emite o documento? | O que o comprador recebe? |
| Direto da viação | A empresa de transporte | BP-e (modelo 63) |
| Via agência ou plataforma | A agência de viagem | NFS-e de intermediação |
Na compra direta, a viação documenta o próprio serviço de transporte com o bilhete de passagem eletrônico. Na compra via agência, há dois serviços: o transporte, da viação, e a intermediação, da agência. O comprador paga à agência, e é ela que lhe emite o documento, uma NFS-e de serviço. Por isso, para uma empresa que gerencia viagens corporativas, a mesma linha de despesa pode aparecer ora como BP-e, ora como NFS-e, conforme o canal de compra.
Segundo o Panorama de Maturidade 2026 da V360, pesquisa com dados de 2025 de mais de 350 operações fiscais, as empresas eficientes levavam cerca de 48 horas da captura ao pronto para pagamento, enquanto 62,2% do mercado levava mais de 20 dias. Documentos que entram por canais diferentes, como a passagem, são os que mais atrasam quando a entrada dos documentos fiscais não está organizada.
O que já entra no ingresso fiscal e o que observar na captura do BP-e e da NFS-e?
A passagem comprada via agência já entra no ingresso fiscal como NFS-e. Como o documento recebido nesse caso é uma nota de serviço, ele segue o mesmo fluxo de qualquer NFS-e capturada do Portal Nacional: o V360 lê o documento, valida a consistência e direciona o que precisa de tratativa, sem depender de alguém baixar nota por nota. É o caminho mais comum na viagem corporativa, em que a compra costuma passar por uma agência.
A compra direta da viação é o caso a observar. Nela, o documento recebido é o bilhete de passagem eletrônico, um modelo próprio do transporte de passageiros, com leiaute diferente da NFS-e e da NF-e. Mapear como esse modelo entra no fluxo de captura é o que garante que nenhuma passagem fique fora da conciliação, inclusive para efeito de crédito e de controle de despesa. Se a sua operação compra passagens pelos dois canais, vale alinhar com a gestão de notas fiscais quais documentos já entram e quais precisam de atenção.
Próximo passo na gestão de documentos fiscais no âmbito de viagens
Se a sua empresa lida com um volume relevante de passagens e documentos de viagem, saber qual documento esperar em cada canal é o que evita despesa sem nota e conciliação travada. Veja como a captura e a validação automática no ingresso fiscal organizam a entrada desses documentos com as regras da sua operação: fale com nossos especialistas e agende uma demonstração com os seus próprios cenários.
Perguntas frequentes sobre o BP-e
O BP-e é o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, o documento fiscal eletrônico que documenta a prestação de serviço de transporte de passageiros. Foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 1/2017 e substitui os bilhetes de passagem em papel.
Porque depende de quem vendeu. Comprada direto da viação, a passagem gera o BP-e, emitido pela empresa de transporte. Comprada por uma agência ou plataforma, o comprador recebe uma NFS-e da agência, referente ao serviço de intermediação da venda.
Os contribuintes do ICMS que prestam serviço de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual ou internacional, como as empresas de viação rodoviária, quando credenciados e onde o estado já exige a emissão eletrônica.
Sim. Nesse caso o documento recebido é uma NFS-e, que segue o fluxo normal de captura e validação de notas de serviço no ingresso. A compra direta da viação chega como BP-e, um modelo próprio que precisa ser mapeado no fluxo de entrada.