Duplicata Escritural

Registradoras de duplicata escritural: como funciona o registro na B3 e outras entidades autorizadas?

Registradoras de duplicata escritural: o que são, o papel da B3 e as outras entidades autorizadas pelo Banco Central, e como funciona o registro do título.
Registradoras de duplicata escritural: como funciona o registro na B3 e outras entidades autorizadas?

Sumário

Uma registradora de duplicata escritural é a entidade autorizada pelo Banco Central onde a duplicata, na forma eletrônica, é registrada e passa a existir. É o equivalente, para o título de crédito, ao que a Secretaria de Fazenda é para a nota fiscal: sem o registro na entidade certa, a duplicata escritural não tem validade. A B3 é a mais conhecida, mas não é a única: há outras entidades autorizadas, e todas conversam entre si.

A dúvida operacional mais comum é justamente onde e como o título é registrado. Este texto responde isso sem reabrir o conceito de duplicata escritural e sua obrigatoriedade, que já tratamos à parte. Para o retrato mais amplo das partes envolvidas, vale o ecossistema da duplicata escritural; aqui o foco é a camada das entidades que registram.

Resumo rápido: registradoras de duplicata escritural

  • A entidade autorizada pelo Banco Central é onde a duplicata escritural é registrada.
  • Sem o registro em uma entidade autorizada, o título não tem validade.
  • A B3 é a principal, mas CERC, Núclea e SPC Grafeno também são autorizadas.
  • As entidades são interoperáveis: um mesmo título não pode ser registrado duas vezes.
  • Quem registra é o credor; o sacado precisa validar e pagar certo, qualquer que seja a entidade.

O que é uma registradora de duplicata escritural?

A registradora é a entidade, autorizada e supervisionada pelo Banco Central, que mantém o sistema eletrônico onde a duplicata escritural é escriturada, guardada e rastreada. A base legal vem da Lei nº 13.775/2018, que criou a duplicata sob a forma escritural mediante registro em sistema eletrônico, e da Resolução BCB nº 339/2023, que detalhou a escrituração, o registro e a negociação do título.

Na prática, ela faz pela duplicata o que um cartório faria por um documento em papel, só que de forma digital e centralizada: dá fé de que aquele título existe, de quem é e em que condições. É esse registro que transforma a duplicata num ativo com titularidade demonstrável, e é o que reduz a fraude de um mesmo recebível ser negociado duas vezes.

B3 e as outras entidades autorizadas

A B3, a bolsa brasileira, é a maior do país no registro de recebíveis e opera em larga escala, o que a torna a porta de entrada mais comum para grandes volumes. Mas a autorização do Banco Central não é exclusiva dela. Outras entidades operam sob as mesmas regras gerais, com perfis e tarifas diferentes.

RegistradoraPerfil
B3A bolsa brasileira; registro em larga escala, forte entre grandes empresas e operações institucionais
CERCCentral de Recebíveis; pioneira no registro de recebíveis, com foco no ecossistema de crédito
Núclea (ex-CIP)Infraestrutura de pagamentos e registro, com forte integração bancária
SPC GrafenoRegistradora ligada ao ecossistema de crédito

O ponto que muda o jogo é a interoperabilidade. As entidades são conectadas pela chamada unicidade: um mesmo recebível não pode ser registrado em duas ao mesmo tempo. Para o mercado, isso fecha a brecha de fraude que existia quando o título vivia só em sistemas privados, sem registro central.

Como escolher a registradora?

Escolher a entidade é decisão de quem emite e registra o título, o credor, e costuma pesar critérios práticos: tarifa por registro e por evento, facilidade de integração ao ERP e ao sistema de cobrança, cobertura junto aos bancos com que a empresa opera e maturidade do atendimento. Cada entidade tem sua tabela e seu perfil, então a escolha segue o volume e o modelo de operação de quem registra.

Para o sacado, quem recebe a cobrança e paga, a escolha da entidade não é dele, e aí está o detalhe que alivia: graças à interoperabilidade, o sacado não precisa se conectar a cada entidade separadamente. O que ele precisa é conseguir enxergar, validar e pagar os títulos que chegam, venham da entidade que vierem.

O que muda para o sacado, qualquer que seja a registradora?

Com a duplicata escritural, o sacado ganha corresponsabilidade: precisa confirmar que o título é válido, que a titularidade está correta e que o pagamento vai para quem de direito. Fazer isso título a título, em várias entidades e sem ligação com o ERP, é o tipo de trabalho novo que pressiona o Contas a Pagar sem ampliar a equipe.

É nesse ponto que entra o V360 Duplicata Escritural, o habilitador operacional do lado de quem paga, e não mais uma registradora. A plataforma integra o ERP às entidades e aos bancos, centraliza os títulos em um só ambiente, automatiza a manifestação sobre as obrigações de pagamento, concilia a duplicata com o documento fiscal e garante o pagamento ao titular correto, com rastreabilidade. 

Com o gerenciador de duplicata escritural, o sacado opera sobre qualquer entidade sem precisar redesenhar a operação. Não se trata de pagar mais rápido: trata-se de pagar certo, uma única vez e sem quebrar o processo.

Próximo passo para se conectar as registradoras de duplicata escritural

A obrigatoriedade da duplicata escritural avança de forma escalonada, e empresas que estruturam o controle agora evitam decisões reativas depois. Se a sua operação recebe títulos registrados em uma ou mais entidades, o caminho é garantir que o Contas a Pagar valide e pague cada um com segurança, sem depender de qual entidade fez o registro. 

Veja como o V360 Duplicata Escritura conecta o ERP às entidades e dá rastreabilidade ao pagamento: fale com nossos especialistas e agende uma demonstração com os seus próprios cenários.

Perguntas frequentes sobre registradoras de duplicata escritural

O que é uma registradora de duplicata escritural?

É a entidade autorizada e supervisionada pelo Banco Central que mantém o sistema eletrônico onde a duplicata escritural é registrada e rastreada. Sem o registro em uma entidade autorizada, o título não tem validade. A base legal é a Lei nº 13.775/2018 e a Resolução BCB nº 339/2023.

Quais são as registradoras de duplicata escritural autorizadas?

As principais entidades autorizadas pelo Banco Central são B3, CERC, Núclea (ex-CIP) e SPC Grafeno. Todas operam sob as mesmas regras gerais e são interoperáveis, de modo que um mesmo título não pode ser registrado em duas ao mesmo tempo.

A B3 é a única registradora de duplicata escritural?

Não. A B3 é a principal pelo volume, mas não é a única: CERC, Núclea e SPC Grafeno também são autorizadas. Quem emite o título escolhe a entidade conforme tarifa, integração e cobertura bancária.

Quem escolhe a registradora, o credor ou o sacado?

O credor, que emite e registra o título. O sacado não escolhe a entidade, mas precisa validar e pagar os títulos que chegam, venham da entidade que vierem. A interoperabilidade entre as entidades é o que permite ao sacado operar sem se conectar a cada uma separadamente.

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