A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), modelo 62, é o documento fiscal que operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura usam para faturar seus serviços. A partir de 4 de janeiro de 2027, ela ganha uma exigência nova e fácil de passar batido: quando a conta inclui a cobrança de um serviço de terceiro, a nota vai precisar informar o CNPJ desse terceiro. Sem ele, a nota é rejeitada.
Esta não é a mesma conversa do prazo de obrigatoriedade, que já tratamos no ajuste que pode prorrogar a NFCom até 2027. Aqui o tema é outro e mais específico: a cobrança de terceiros, o campo novo que a identifica e por que ela virou ponto de atenção para quem emite e para quem recebe essas notas.
Resumo rápido: NFCom e cobrança de terceiros
- A NFCom, modelo 62, é a nota fiscal das prestadoras de serviço de comunicação.
- Cobrança de terceiros é quando a operadora fatura, na mesma nota, itens de um parceiro.
- Esses itens recebem um cClass iniciado em 110.
- A partir de 4 de janeiro de 2027, a nota com item cClass 110 deve informar o CNPJ do terceiro no campo CNPJCobrTerc.
- Sem o CNPJ, a nota recebe a rejeição 261 e não é autorizada.
O que é a NFCom?
A NFCom, modelo 62, é a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica. Ela documenta a prestação de serviços de comunicação e telecomunicações, como telefonia, internet e TV por assinatura, e substituiu os antigos modelos 21 e 22. Como os outros documentos fiscais eletrônicos, tem existência apenas digital e validade a partir da autorização da Secretaria de Fazenda.
Com a Reforma, ela passou a carregar os campos de IBS e CBS como parte da atualização de nove documentos fiscais pela NT 2026.002, ao lado da NF3e. É dentro desse movimento que entra a regra da cobrança de terceiros.
O que é cobrança de terceiros na NFCom?
Cobrança de terceiros é quando a operadora inclui, na mesma fatura, itens cujo serviço e cuja receita pertencem a outra empresa. É o co-faturamento: a operadora cobra do cliente, na conta dela, um serviço prestado por um parceiro. Esses itens são identificados por um cClass, o código de classificação do item, iniciado em 110.
Até agora, o grupo 110 dizia ao Fisco que aquele valor pertencia a um terceiro, mas não dizia a quem. É essa lacuna que a nova regra fecha: a nota passa a ter de apontar o CNPJ do terceiro dono daquela receita.
Por que a NFCom vai exigir o CNPJ do terceiro?
A Nota Técnica 2026.002, na versão 1.01a, criou o campo CNPJCobrTerc e tornou obrigatório informar, a partir de 4 de janeiro de 2027, o CNPJ do terceiro nos itens de cobrança de terceiros, aqueles com cClass iniciado em 110. Uma nota que tiver esse tipo de item sem o CNPJ preenchido recebe a rejeição 261 e não é autorizada.
| Elemento | O que é? |
| cClass iniciado em 110 | Marca o item como cobrança de terceiros |
| Campo CNPJCobrTerc | Onde entra o CNPJ do terceiro cobrado |
| Prazo | A partir de 4 de janeiro de 2027 |
| Se faltar | Rejeição 261, nota não autorizada |
O motivo da exigência está na Reforma, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Com IBS e CBS e o split payment, o Fisco precisa saber não apenas que há um terceiro na conta, mas quem é ele, para aplicar o tratamento tributário certo e segregar o valor na liquidação.
O cClass, que segue a lógica do cClassTrib, diz o que está sendo cobrado; o CNPJCobrTerc diz de quem é a receita. Fica um ponto em aberto que vale acompanhar: saber o CNPJ do terceiro não resolve sozinho como cada item será tributado, já que o tratamento tributário é do item, não da empresa.
Que automação fiscal escolher para unificar notas, boletos e utilidades?
Para unificar notas, boletos e contas de utilidades num só fluxo, a automação certa é a que captura cada documento na origem, seja ele NF-e, NFCom, NFS-e ou um boleto de utilidade, valida contra as regras da operação e entrega tudo num só painel. Quem recebe faturas de telecom, energia e água lida com formatos e emissores diferentes, e tratar cada um em um sistema separado é o que trava a conciliação.
Para a empresa que recebe a nota, a cobrança de terceiros é um bom exemplo de por que isso importa. Uma conta de comunicação pode trazer itens de vários CNPJs, e o crédito de IBS e CBS de cada item depende de ler corretamente quem é o terceiro e qual o tratamento daquele item. É aqui que o V360 atua: captura essa nota e os demais documentos no ingresso fiscal, valida a consistência, inclusive os itens de cobrança de terceiros, e direciona a divergência antes que ela vire crédito perdido ou pagamento errado.
Segundo o Panorama de Maturidade 2026 da V360, pesquisa com dados coletados em 2025 de mais de 350 operações fiscais, 62,2% das empresas levam mais de 20 dias para processar uma nota. Faturas com muitos emissores num só documento, como a de comunicação, estão entre as que mais contribuem para esse atraso.
Próximo passo para validar automaticamente a NFCom na sua empresa
Se a sua empresa recebe faturas de comunicação com cobrança de terceiros, a mudança de janeiro de 2027 torna a leitura correta de cada item ainda mais importante para o crédito de IBS e CBS. Veja como a validação automática no ingresso fiscal captura e confere a NFCom, boletos e contas de utilidades num só fluxo, com as regras da sua operação: fale com nossos especialistas e agende uma demonstração com os seus próprios documentos.
Perguntas frequentes sobre a NFCom e cobrança de terceiros
A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica, modelo 62, usada por prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura para faturar seus serviços. Substitui os antigos modelos 21 e 22 e já incorpora os campos de IBS e CBS da Reforma.
É quando a operadora inclui, na mesma fatura, itens cujo serviço e cuja receita pertencem a outra empresa, o chamado co-faturamento. Esses itens são identificados por um cClass iniciado em 110.
A partir de 4 de janeiro de 2027. Pela Nota Técnica 2026.002 (versão 1.01a), itens de cobrança de terceiros, com cClass iniciado em 110, devem informar o CNPJ do terceiro no campo CNPJCobrTerc, sob pena de rejeição 261.
Por causa do IBS e da CBS. Para dar o tratamento tributário certo e segregar o valor na liquidação, o Fisco precisa saber de quem é a receita de cada item, não apenas que existe um terceiro na conta.