Reforma Tributária

O que muda com a apuração assistida na Reforma Tributária?

A apuração assistida entrega o cálculo de IBS e CBS pré-montado pelo Fisco. Veja o que muda para a sua empresa e como preparar o ingresso fiscal.

Sumário

A apuração assistida é o modelo em que o próprio Fisco entrega o cálculo do IBS e do CBS já pré-montado, a partir dos seus documentos fiscais eletrônicos e dos dados de pagamento. Sua empresa deixa de apurar do zero e passa a conferir, complementar e confirmar o que chega pronto.

O que muda para a sua empresa é o ponto de partida do cálculo. Ele sai do seu ERP e passa a nascer na base do Fisco. A responsabilidade continua sendo sua: se o dado que alimenta essa apuração estiver errado, você confirma o erro junto. A reforma tributária não terceiriza a apuração, ela automatiza a primeira versão dela.

O que é apuração assistida na Reforma Tributária?

Na prática, a apuração assistida funciona como uma declaração pré-preenchida. O sistema do IBS e da CBS reúne as notas que entraram e saíram, cruza com os dados de split payment e devolve uma proposta de débitos e créditos. Você revisa, ajusta o que não bate e valida.

Esse mecanismo só existe porque a reforma criou um novo padrão digital de documentos fiscais, com campos e eventos próprios para IBS, CBS e IS. Se você ainda está montando a base da mudança, vale rever como funciona a reforma tributária antes de seguir.

O novo modelo prevê dois sistemas tributários convivendo de 2026 a 2033, segundo o cronograma oficial da reforma. Durante esse período, a apuração assistida amadurece junto com os leiautes e as regras de validação. Quanto antes o seu dado de entrada estiver limpo, mais cedo a apuração pré-montada chega correta.

Como a apuração assistida muda a rotina do time fiscal?

Hoje, o analista fiscal abre a nota, confere contra o pedido, checa CST, CFOP e valores, e só então lança no ERP. Com a apuração assistida, parte desse cálculo chega pronta. O time passa a auditar um número que já vem montado pelo Fisco.

Aí está um ponto de atenção: O crédito de IBS e CBS só é reconhecido depois que o fornecedor recolhe o imposto, o que obriga a rastrear cada nota, cada pagamento e cada recolhimento para não perder crédito por inconsistência. Entender o que muda no crédito tributário dos pagamentos a fornecedores deixou de ser assunto só do tributarista.

O problema é que a maioria não tem dados de entrada confiáveis para sustentar isso. 62,2% das empresas levam mais de 20 dias para processar uma nota, segundo o Panorama de Maturidade da V360, que analisou 355 operações fiscais. Quem opera nesse ritmo dificilmente vai conferir uma apuração assistida dentro do prazo.

Como conferir e contestar a apuração assistida?

Como mencionamos, a lógica lembra a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal geram uma apuração assistida com o saldo de IBS e CBS do período, e cabe à sua empresa validar, complementar ou contestar o que foi apresentado antes de confirmar.

O fluxo previsto na Lei Complementar 214/2025 segue quatro passos:

  1. O Comitê Gestor e a RFB disponibilizam a apuração pré-preenchida do período.
  2. Sua empresa confere os valores e corrige o que estiver divergente.
  3. Ao confirmar, a dívida é considerada confessada e o imposto, formalmente constituído.
  4. Não dá para refazer o cálculo do zero. Você só ajusta o que o Fisco apresentou.

O detalhe que mais pesa na rotina é o prazo. Pela regra do regulamento do IBS e da CBS (art. 46), a apuração pré-preenchida fica disponível até o dia 20 do mês seguinte para quem entrega a Declaração de Regimes Específicos e até o dia 15 para os demais. Se a empresa não se manifestar dentro da janela, os valores propostos prevalecem e o imposto é constituído como está.

Quem deixa de conferir aceita, na prática, a conta que o Fisco montou a partir dos seus documentos. E como o sistema processa exatamente o que está nas notas, uma classificação errada na origem vira um valor errado já confirmado.

Há uma janela para errar com baixo custo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu que, ao longo de 2026, a apuração de IBS e CBS tem caráter apenas informativo, sem efeito tributário, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. É o ano para testar a conferência da apuração assistida com os dados reais da sua operação.

Por que esperar a virada de chave é um risco?

71,8% das empresas ainda estão em inércia sobre a Reforma Tributária, de acordo com o Panorama de Maturidade da V360. Muitas dessas, esperando as definições finais para começar a se mexer.

O cálculo de quem espera costuma ser este: as regras ainda vão mudar, então faz sentido aguardar. Só que as maiores empresas do Brasil já se movimentaram, e o passivo de adequação não some, ele se acumula. Cada mês sem os dados de entrada organizados é um mês a mais de ajuste concentrado lá na frente, junto com tudo o que já está no seu planejamento.

O que a sua empresa precisa fazer agora (sem abrir um projeto paralelo)

A boa notícia é que preparar a sua empresa para a apuração assistida não exige um projeto que dispute prioridade com a migração ou atualização do seu ERP. O caminho começa pela consistência do dado de entrada, que é a base de tudo que vem depois.

Três frentes resolvem a maior parte do risco:

  1. Padronize a captura e a leitura de todos os documentos que entram, já com os novos campos de IBS, CBS e IS. Sem isso, o dado nasce sujeito a erros.
  2. Valide cada documento contra o ERP e as regras fiscais na origem, antes da escrituração, para não levar divergência para a apuração.
  3. Escriture no ERP só o que foi validado, sem retrabalho manual, para que a base que o Fisco lê seja a mesma que você confirma.

É aqui que entra a adequação ao novo leiaute da NF-e. Quando a captura já lê os novos campos e as validações automáticas batem cada nota contra as suas regras de negócio, o dado que alimenta a apuração assistida chega limpo, e a conferência vira uma tarefa rápida.

Automação de ingresso fiscal facilita apuração assistida

Na V360,  todo esse processo roda sobre um motor de regras de negócio configurável e conectores para SAP, Oracle e Protheus. Você pode ver mais sobre como preparamos o ingresso fiscal para a reforma tributária sem parar uma operação que já está rodando.

As operações que organizam o ingresso fiscal processam uma nota em cerca de 1,2 dia e chegam a 5.000 notas por FTE, segundo o Panorama de Maturidade. Esse ritmo é o que permite confirmar a apuração assistida com folga.

No fim, a apuração assistida recompensa quem chega com o dado de entrada organizado e cobra caro de quem confirma no automático. Quanto mais limpo o seu ingresso fiscal, mais a apuração assistida trabalha a seu favor.

Quer ver onde a sua operação está hoje e o que precisa ajustar antes da apuração assistida valer? Faça o Diagnóstico de Maturidade Fiscal, ferramenta de benchmark gratuito que te ajuda a se posicionar em meio às mudanças regulatórias, em apenas 5 minutos.

Perguntas frequentes sobre apuração assistida

A apuração assistida elimina a responsabilidade da empresa? Não. A apuração assistida entrega um cálculo pré-montado, e a validação e a correção continuam sob responsabilidade da sua empresa. O que você confirma passa a valer.

Quando a apuração assistida começa a valer? O modelo acompanha a transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2033 segundo o cronograma oficial. 2026 é o ano de teste e convivência entre os dois sistemas tributários.

O que acontece se o dado de entrada estiver errado? A apuração assistida herda o erro. Se a nota entrou com classificação ou valor incorreto, a proposta do Fisco vem incorreta, e o crédito de IBS e CBS pode ser perdido.

Qual a diferença entre apuração assistida e apuração automática? A apuração automática dispensaria a sua intervenção. A apuração assistida mantém você no controle: o Fisco propõe, você valida e confirma. A palavra “assistida” carrega justamente essa conferência humana obrigatória.

Preciso trocar de ERP para lidar com a apuração assistida? Não necessariamente. O que muda é a qualidade e a validação do dado que abastece a apuração assistida. Uma camada de ingresso fiscal agnóstica de ERP resolve a consistência sem exigir a troca do sistema.

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