Uma nota fiscal de devolução processa corretamente no inbound fiscal quando espelha a nota original e a referencia pela chave de acesso, com a finalidade de emissão certa, o CFOP de devolução coerente e os mesmos impostos da operação de origem. É esse espelhamento que faz a escrituração fechar. Quando um desses pontos falha, a divergência não aparece na entrada: ela reaparece no fechamento, como rejeição ou inconsistência no SPED.
Quem processa devolução na entrada conhece o susto: a nota entrou, foi lançada, e no fechamento o SPED acusa que o valor não bate com a nota de origem. O problema quase nunca é a devolução em si, é a forma como ela foi preenchida e validada antes de virar lançamento.
Este guia mostra o que caracteriza a devolução, o que precisa bater para evitar divergências no SPED e como validar isso no inbound fiscal antes da escrituração.
Resumo em 5 pontos
- A nota fiscal de devolução anula os efeitos de uma operação anterior e precisa espelhar a nota original.
- Ela referencia a chave da NF-e de origem (refNFe) e usa a finalidade de emissão 4 (devolução de mercadoria).
- O CFOP de devolução e os impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) devem espelhar a operação original, integral ou proporcional.
- Validar refNFe, CFOP e impostos na entrada é o que evita a divergência no SPED lá no fechamento.
- Na transição da Reforma, a devolução precisa espelhar também IBS e CBS, já destacados com finalidade informativa em 2026.
O que é uma nota fiscal de devolução?
Uma nota fiscal de devolução é o documento que anula, total ou parcialmente, os efeitos fiscais de uma compra ou de uma venda anterior. Na devolução de mercadoria comprada, quem devolve é a sua empresa, e a nota sai referenciando a compra original. Na devolução de venda, é o cliente que emite, e a mercadoria volta a entrar no seu estoque. Nos dois casos, a regra é a mesma: a devolução é um espelho da operação que ela desfaz.
Devolução de compra e devolução de venda
A direção muda quem emite e qual CFOP entra. Na devolução de compra, a sua empresa emite uma nota de saída para devolver ao fornecedor. Na devolução de venda, a mercadoria retorna como entrada no seu estoque, e cabe a você fazer a manifestação do destinatário sobre a nota que chega. Confundir as duas é o primeiro passo para o CFOP errado e a divergência depois.
O que precisa bater para não gerar divergência no SPED?
Para não gerar divergência no SPED, a nota fiscal de devolução precisa fechar em quatro campos com a nota original: a referência à chave de acesso, a finalidade de emissão, o CFOP de devolução e os impostos destacados. A tabela abaixo mostra cada campo e o erro que ele gera quando não bate.
| Campo | O que preencher? | Erro que gera divergência no SPED |
| Chave referenciada (refNFe) | A chave de 44 dígitos da NF-e original | Devolução sem vínculo, estorno de crédito não fecha |
| Finalidade de emissão (finNFe) | Código 4 (devolução de mercadoria) | Operação lida como venda normal, não como devolução |
| CFOP de devolução | Código coerente com a operação e a UF | Natureza errada, rejeição ou inconsistência na EFD |
| Impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS e, na transição, IBS e CBS) | Mesmos valores da nota original, proporcionais na parcial | Estorno de imposto não bate com a origem |
O CFOP de devolução certo por operação
O CFOP de devolução segue a operação que está sendo desfeita. A devolução de compra para comercialização usa CFOP 5.202 dentro do estado e 6.202 entre estados; a devolução de compra para industrialização usa 5.201 e 6.201; e a mercadoria sujeita à substituição tributária usa 5.411 e 6.411. Na devolução de venda, quem recebe dá entrada com CFOP 1.202 ou 2.202. O código errado é uma das causas mais comuns de rejeição da nota e de inconsistência no fechamento da EFD.
O espelhamento de impostos que o SPED confere
O SPED cruza o imposto da devolução com o da nota original. Na devolução integral, os valores de ICMS e IPI são idênticos aos da origem; na parcial, proporcionais à quantidade devolvida. O IPI devolvido tem campo próprio na NF-e 4.0, a tag vIPIDevol, e precisa ser informado para o crédito fechar, seguindo as regras de escrituração do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. Em operação interestadual, o Convênio ICMS 54/00 determina aplicar a mesma base de cálculo e a mesma alíquota do documento original.
A atenção redobrada com substituição tributária
A devolução de mercadoria sob substituição tributária tem dois valores a estornar: o ICMS próprio e o ICMS-ST retido antes. Os dois precisam ser destacados separadamente e fechar com a nota de venda original. É onde mais aparece inconsistência no SPED de distribuidoras dos setores sujeitos a ST, e onde a validação na entrada evita o retrabalho no fechamento.
A Stone aumentou em 600% a produtividade fiscal depois de automatizar a captura e a validação de notas no SAP com o V360, ao validar cada documento antes do pagamento em vez de conferir no braço.
O tamanho do problema que isso resolve aparece no mercado: 52% das operações validam apenas o CNPJ e o valor total da nota, sem cruzar item, quantidade e imposto contra a origem, segundo o Panorama de Maturidade 2026 da V360, pesquisa com dados do último ano de mais de 350 operações.
O que muda na devolução com IBS e CBS?
Na transição da Reforma Tributária, a devolução passa a espelhar também o IBS e a CBS, além dos tributos atuais. Em 2026, os dois já precisam ser destacados e calculados nos documentos com finalidade informativa: o art. 348 da LC nº 214/2025 dispensa o recolhimento sobre os fatos geradores de 2026, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A devolução não gera desembolso desses tributos ainda, mas precisa refletir os valores corretos, ou o ano de aprendizado assistido vira passivo.
A lógica de estorno se mantém no novo regime. O art. 47, § 8º da LC nº 214/2025 prevê que, na devolução ou no cancelamento, o fornecedor no regime regular pode apropriar créditos com base nos débitos incididos na operação devolvida. A LC nº 227/2026 reforça que devoluções, cancelamentos e perdas sejam refletidos em estornos ou ajustes, com controle eletrônico e cruzamento entre documento, apuração e declaração.
O ponto de atenção é a convivência: até 2033, a mesma devolução pode carregar tributos dos dois regimes. A partir de 2027, com a vigência plena, o IBS e a CBS não conferidos na devolução viram divergência na apuração assistida, do mesmo jeito que o ICMS mal espelhado hoje trava o SPED. Validar os novos tributos na entrada, junto com os atuais, é o que evita carregar esse erro para o novo modelo.
Como validar a nota fiscal de devolução no inbound fiscal antes da escrituração?
A validação no inbound fiscal confere, no momento em que a devolução chega, se ela referencia a nota certa e espelha os valores dela, antes de gerar o lançamento. É a diferença entre corrigir um campo agora e estornar um lançamento inteiro no fechamento. A checagem tem quatro camadas.
- Confirme que a refNFe aponta para uma NF-e de origem existente e autorizada.
- Verifique se o CFOP de devolução é coerente com a operação original e com a UF.
- Cruze ICMS, IPI, PIS, COFINS e, na transição, IBS e CBS contra a nota de origem, integral ou proporcional.
- Confira quantidade e valor unitário espelhando a nota original.
O V360 aplica essas checagens automaticamente na entrada, cruzando a devolução com a NF-e de origem e com o pedido antes de gravar no ERP, e direciona a divergência para o responsável com prazo.
Quando a devolução chega validada, a escrituração no SPED sai consistente, sem o retrabalho de desfazer lançamento no fim do mês. A mesma lógica de conferir a chave vale aqui: entender a chave de acesso da NF-e é o ponto de partida para rastrear a nota de origem que a devolução referencia.
Veja o V360 na prática
Se a sua operação ainda descobre a divergência de devolução só no fechamento do SPED, o próximo passo é ver a validação acontecendo na entrada, com os seus próprios documentos. Agende uma demonstração do V360 e veja como conferir refNFe, CFOP e impostos antes de a devolução virar lançamento.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução
Depende da operação. Na devolução de compra, a sua empresa emite uma nota de saída para devolver a mercadoria ao fornecedor. Na devolução de venda, quem emite é o cliente, e a mercadoria volta a entrar no seu estoque como devolução de mercadoria.
Quase sempre porque um dos campos não espelha a nota original: falta a chave referenciada (refNFe), o CFOP de devolução está incoerente, ou os impostos não batem com a operação de origem. O SPED cruza esses dados e acusa a inconsistência no fechamento.
O CFOP de devolução espelha a operação desfeita. Devolução de compra para comercialização usa 5.202 ou 6.202; para industrialização, 5.201 ou 6.201; com substituição tributária, 5.411 ou 6.411; e a devolução de venda entra com 1.202 ou 2.202. Confirme sempre com o seu contador o código da sua operação.
Conferindo, antes da escrituração, se a refNFe aponta para uma NF-e de origem válida, se o CFOP de devolução é coerente e se ICMS, IPI, PIS e COFINS espelham a nota original, integral ou proporcional. Fazer isso na entrada evita o estorno de lançamento no fechamento.
Sim. Na transição, a devolução passa a espelhar também IBS e CBS. Em 2026 os dois são destacados com finalidade informativa, sem recolhimento (art. 348 da LC nº 214/2025); a partir de 2027, com a vigência plena, o IBS e a CBS mal conferidos na devolução viram divergência na apuração. A lógica de estorno segue a mesma: refletir na devolução os valores da operação original.