Se a sua empresa presta serviço no regime normal, a NFS-e que você emite já precisa trazer os campos de IBS e CBS. A obrigatoriedade começou em 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços e alcança o restante em 1º de dezembro. Preencher esses campos deixou de ser opcional.
Isso não significa pagar imposto novo ainda. 2026 é fase de teste, com alíquota de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e a cobrança efetiva só começa em 2027. O que mudou é a informação que precisa estar na nota: quem continuar emitindo como emitia em setembro está gerando documento em desconformidade. E se você também recebe notas de serviço, 1º de outubro bateu na sua porta por outro motivo, que a gente trata no fim deste artigo.
A NFS-e com IBS e CBS em 5 pontos
- Regime normal, Grupo 1: os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NFS-e desde 1º de outubro de 2026.
- Regime normal, Grupo 2: a mesma exigência vale a partir de 1º de dezembro de 2026.
- Simples Nacional: o Emissor Nacional passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026, e os campos de IBS e CBS, em 1º de janeiro de 2027.
- Rejeição por falta dos campos: foi orientada a não ocorrer até 31 de dezembro de 2026 e pode variar de município para município.
- 2026 é fase de teste: você informa IBS e CBS na nota, mas ainda não paga por eles.
O que mudou na NFS-e em 1º de outubro de 2026?
Desde 1º de outubro de 2026, a nota de serviço de quem está no regime normal precisa destacar os campos de IBS e CBS na maioria dos serviços sujeitos ao ISS, o chamado Grupo 1. Os serviços que ficaram de fora, o Grupo 2, entram em 1º de dezembro. A regra vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Na prática, a nota passou a carregar o grupo de tributação da Reforma: o CST de IBS e CBS e a classificação tributária do serviço. A alíquota de 2026 é a de teste, 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, sem cobrança real.
Por que informar antes de pagar?
A lógica do período de teste é direta: o governo quer os campos preenchidos e as integrações rodando antes de o imposto começar a pesar, em 2027. Em 2026, a alíquota é simbólica e não há cobrança. Quem usa este ano para ajustar leiaute, validação e integração chega em 2027 com o processo redondo. Quem ignora descobre os erros quando eles já custam dinheiro.
Dá para ver o calendário por quem emite e o que emite:
| Quem emite | Documento | IBS e CBS obrigatórios |
| Regime normal, Grupo 1 | NFS-e (maioria dos serviços ISS) | desde 01/10/2026 |
| Regime normal, Grupo 2 | NFS-e (exceções) | a partir de 01/12/2026 |
| Regime normal | NF-e, NFC-e e CT-e | desde 03/08/2026 |
| Simples Nacional | NFS-e pelo Emissor Nacional | emissor em 01/11/2026; IBS/CBS em 01/01/2027 |
| Serviços de comunicação | NFCom | desde 01/10/2026 |
Quem precisa se fazer alterações agora?
Quem está no regime normal e presta serviço do Grupo 1 já devia ter adequado a emissão. Quem presta serviço do Grupo 2 tem até 1º de dezembro. O Simples Nacional tem um caminho próprio, e a NFCom entrou junto com a nota de serviço.
E o Simples Nacional?
O Simples seguiu outro calendário. O uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e, que chegou a ser previsto para setembro, foi adiado para 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026. Já os campos de IBS e CBS na NFS-e do Simples Nacional só passam a ser obrigatórios em 1º de janeiro de 2027. Até lá, ME e EPP seguem emitindo pelos sistemas dos próprios municípios até migrarem para o Emissor Nacional da NFS-el.
O que é a NFCom?
A NFCom é o documento fiscal eletrônico dos serviços de comunicação, como telecom e internet. Ela também passou a exigir os campos de IBS e CBS em 1º de outubro de 2026, junto com a NFS-e. Se a sua empresa não presta serviço de comunicação, a NFCom não é o seu problema, mas ela entrou na mesma data.
A data chegou e muitas empresas ainda estão em inércia. É esse atraso que vira correria de última hora.
A sua NFS-e vai ser rejeitada se faltar IBS e CBS?
Depende de quando e de onde. O preenchimento já é obrigatório desde 1º de outubro para o Grupo 1, mas a rejeição automática da NFS-e por falta dos campos foi orientada a não acontecer até 31 de dezembro de 2026 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e. Como a nota é gerida por cada município, a régua pode variar de uma prefeitura para outra.
A rejeição automática é só uma parte do problema. A nota sem os campos já está em desconformidade a partir da data do seu grupo, mesmo quando o município ainda autoriza a emissão. Isso cria um passivo silencioso: documento que vai precisar de correção, crédito que pode ser questionado e retrabalho acumulado para a virada de 2027, quando a cobrança começa de fato.
Desconformidade não é o mesmo que rejeição
A nota pode ser autorizada e ainda assim estar errada. Enquanto a rejeição automática não liga, a desconformidade se acumula em silêncio: cada nota de serviço emitida sem IBS e CBS no período obrigatório é uma nota que alguém vai ter que revisar depois. Deixar para dezembro significa um mês inteiro de emissão para arrumar.
O outro lado do balcão: o que verificar no ingresso das notas?
Se a sua empresa recebe NFS-e de prestadores de serviço, o prazo de 1º de outubro também representa um problema seu. A partir dessa data, essas notas começam a chegar com campos novos de IBS e CBS, e a sua esteira de ingresso precisa ler e validar esse leiaute para o pagamento não travar e o crédito não ficar comprometido.
A cena é comum no fiscal de quem compra serviço: o fornecedor muda a nota, o leiaute vem diferente e a conferência que era automática volta a ser manual. Rode uma verificação do lado de quem recebe:
- Confirme que a captura lê a NFS-e no padrão nacional, de qualquer município.
- Valide se os campos de IBS e CBS vieram preenchidos e coerentes com o serviço.
- Tenha uma regra que separa a nota de serviço em desconformidade antes de ela virar pagamento.
- Garanta que a integração com o ERP escritura os campos novos sem ajuste manual.
É aqui que o V360 Ingresso Fiscal atua, realizando a captura automática da NFS-e de mais de 1.200 prefeituras, aplicando mais de 40 validações automáticas e direcionando as divergências para o responsável antes de a nota entrar no Contas a Pagar. Quando o leiaute do fornecedor muda, a conferência continua automática.
Próximo passo para automatizar o recebimento de NFS-e
A emissão da nota de serviço com IBS e CBS é tarefa do prestador. O ingresso dessa nota nova, na sua operação, é tarefa sua. O V360 Ingresso Fiscal captura a NFS-e no padrão nacional e valida os campos antes de a nota virar pagamento. Agende uma demonstração e veja a sua esteira recebendo o leiaute novo sem travar.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e com IBS e CBS
Não. 2026 é fase de teste, com alíquota de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Você informa os campos na nota, mas a cobrança efetiva só começa em 2027.
O preenchimento é obrigatório desde 1º de outubro para o Grupo 1, mas a rejeição automática por falta dos campos foi orientada a não ocorrer até 31 de dezembro de 2026, e varia por município. Mesmo autorizada, a nota de serviço sem os campos fica em desconformidade.
O Emissor Nacional passa a ser obrigatório para ME e EPP do Simples em 1º de novembro de 2026, e os campos de IBS e CBS, em 1º de janeiro de 2027.
A NFCom é o documento eletrônico dos serviços de comunicação. Ela também passou a exigir os campos de IBS e CBS em 1º de outubro de 2026, junto com a nota de serviço.