Em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026 adiou a rejeição automática das notas fiscais que chegam sem os campos de IBS e CBS. Muitas empresas leram isso como sinal verde para pausar a preparação, mas a nota de débito e crédito na reforma tributária não foi revogada.
O que foi adiado é a trava técnica que barra o documento, não a obrigação de preencher e emitir corretamente. A obrigatoriedade segue valendo desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular.
Este artigo mostra o que essas notas são no novo modelo, o que de fato mudou em agosto e quais prazos migram para 2027. No fim, você vê onde o ingresso fiscal já precisa estar organizado para não acumular divergência quando a apuração assistida começar.
Resumo rápido sobre nota de débito e crédito na Reforma Tributária
- A nota de débito (finalidade 6) e a nota de crédito (finalidade 5) são documentos fiscais novos, exclusivos para ajustar IBS e CBS já apurados.
- Elas não substituem a nota de devolução nem a carta de correção: essas continuam existindo para o que sempre fizeram.
- O adiamento de agosto de 2026 suspendeu a rejeição automática, não a obrigação de preencher os campos de IBS e CBS.
- Preencher IBS e CBS é obrigatório em NF-e, NFC-e e CT-e desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular.
- Em 2027 entram a apuração assistida, o split payment em operações B2B e a obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI.
O que é a nota de débito e crédito na Reforma Tributária?
A nota de débito e a nota de crédito da reforma são documentos fiscais eletrônicos criados só para ajustar valores de IBS e CBS depois que a operação original já foi emitida. Elas nasceram como novas finalidades da NF-e modelo 55 na Nota Técnica RT 2025.002 e passam a fazer parte oficial do processo de apuração.
O Ajuste SINIEF 49/2025 rege essas notas, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, data que já foi adiada de 4 de maio pelo Ajuste SINIEF 15/2026. O uso incorreto tem consequência direta: preenchimento fora do padrão gera rejeição, glosa de crédito ou inconsistência na apuração assistida.
Nota de crédito (finalidade 5) e nota de débito (finalidade 6)
A diferença entre as duas está no sentido do ajuste. A nota de crédito, finalidade 5, reduz o valor de IBS e CBS devido, por exemplo em uma devolução ou um desconto concedido depois da emissão.
A nota de débito, finalidade 6, aumenta ou complementa o valor apurado, quando um erro deixou tributo de fora. Cada uma exige a finalidade correta, o motivo do ajuste, a classificação tributária (cClassTrib) e o CST compatível com a operação.
| Documento | Finalidade | O que faz no IBS/CBS? | Exemplo de uso |
| Nota de crédito | 5 | Reduz o valor apurado | Devolução, desconto pós-emissão |
| Nota de débito | 6 | Aumenta ou complementa o valor | Correção que deixou tributo de fora |
Por que ela não substitui a nota de devolução nem a carta de correção?
As notas de débito e crédito da Reforma Tributária são exclusivas do ecossistema de IBS e CBS. Elas não entram no lugar da nota de devolução quando há retorno físico de mercadoria, nem da carta de correção eletrônica quando a legislação específica ainda a exige.
A reforma separou o documento comercial (venda, devolução, remessa) do documento de ajuste tributário. Confundir os dois é uma das causas mais comuns de rejeição no período de teste.
O que mudou com o adiamento de agosto de 2026?
O que mudou foi a régua de validação, não a regra. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, publicado em 31 de julho de 2026, estendeu a flexibilização das rejeições: o sistema deixou de barrar automaticamente a nota que chega sem IBS e CBS. A exigência de preencher esses campos continua de pé.
Esse é o ponto que separa quem se prepara de quem acumula risco. O adiamento tirou o bloqueio imediato, mas manteve o passivo: quem deixa de preencher segue sujeito a autuação, com prazo de regularização, e os erros aparecem depois na conciliação como glosa ou multa.
Segundo o Comitê Gestor do IBS, não é permitida a emissão de documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS para o regime regular desde 3 de agosto de 2026.
O que foi adiado: a rejeição automática
A trava que rejeitaria a nota sem os novos campos foi suspensa. Na prática, um documento incompleto ainda é aceito pelo ambiente autorizador durante o período de transição. Foi justamente esse alívio que muita empresa interpretou como dispensa.
O que está valendo desde 3 de agosto de 2026?
A obrigação de destacar IBS e CBS, individualizados por operação, segue ativa para NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos do regime regular. Os campos carregam a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), sem impacto financeiro real em 2026, porque são compensados com PIS e Cofins.
O ano é de ensaio operacional. Cada nota mal preenchida agora é uma inconsistência que reaparece em 2027.
O adiamento das rejeições tende a alimentar a falta de iniciativa operacional, contexto semelhante ao do último ano, onde 71,8% das empresas estavam em inércia sobre a Reforma Tributária, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360. E é aí que mora o custo escondido: quem para agora não some do radar do fisco, só adia o momento em que a divergência aparece.
Nota de débito e crédito na Reforma Tributária 2026: o que já vale
Em 2026, três coisas já valem e não dependem de nenhum prazo futuro. A primeira é o preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS no regime regular, ativo desde 3 de agosto. A segunda é a existência das notas de débito e crédito como documentos de ajuste. A terceira é a alíquota teste de 1%, que roda em todas as notas sem cobrança efetiva.
O que muda por perfil de empresa é o calendário de entrada. O regime regular (Lucro Real e Presumido) já está dentro. Para a NFS-e, a obrigatoriedade dos campos foi empurrada para 1º de outubro de 2026 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Simples Nacional e MEI entram só em 2027.
Quais os novos prazos para 2027?
Os prazos duros da reforma migram para janeiro de 2027, quando o modelo deixa de ser teste e passa a ter efeito financeiro. É a partir dessa data que a forma como você preenche a nota de débito e crédito da Reforma Tributária 2026 se transforma em crédito aproveitado ou crédito perdido.
Em janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a valer com alíquota cheia e começam a apuração assistida e o split payment em operações entre empresas, de forma inicialmente facultativa. No mesmo período, Simples Nacional e MEI passam a preencher os campos de IBS e CBS, a partir de 4 de janeiro de 2027.
| Prazo | O que entra? | Quem é afetado? |
| 3 de agosto de 2026 | Obrigatoriedade de IBS/CBS em NF-e, NFC-e, CT-e | Regime regular |
| 1º de outubro de 2026 | Obrigatoriedade de IBS/CBS na NFS-e | Regime regular |
| 4 de janeiro de 2027 | Preenchimento de IBS/CBS | Simples Nacional e MEI |
| Janeiro de 2027 | Apuração assistida, CBS cheia, split payment B2B | Regime regular |
Como os ajustes de débito e crédito alimentam a apuração assistida?
Na apuração assistida, o crédito e o débito de IBS e CBS deixam de nascer só da escrituração interna. Eles passam a ser formados a partir dos documentos transmitidos ao ambiente do Comitê Gestor, e as notas de débito e crédito alimentam esse saldo diretamente.
Um ajuste mal documentado deixa de ficar guardado num controle paralelo e vira divergência visível entre o que a sua empresa apurou e o que o fisco enxerga. Em certos casos, o ajuste só se consolida com a concordância da outra parte, formalizada por evento eletrônico.
Por que a preparação do ingresso fiscal não pode parar?
Porque o prazo que importa para o seu caixa não é o da emissão, é o da entrada. Enquanto o mercado olha para a nota que sai, o risco se concentra na nota que chega.
Se o ingresso fiscal não estiver lendo e validando os novos campos de IBS e CBS, e as notas de débito e crédito que os fornecedores emitem, a inconsistência entra silenciosa e só aparece na apuração. Vale entender desde já como preparar o ingresso fiscal para a Reforma Tributária sem abrir uma frente nova de operação.
O risco de tratar o adiamento como “não precisa fazer nada agora”
Essa é a leitura mais cara do momento. O adiamento da rejeição dá fôlego, e fôlego não é dispensa. Quem usa a prorrogação para adiar a preparação chega a 2027 com um estoque de notas mal preenchidas, cadastros desatualizados e ajustes sem documento fiscal correspondente.
A regularização depois existe, mas consome tempo do time fiscal no pior momento, o do fechamento sob regra cheia. As mudanças de crédito também atingem os serviços, e vale acompanhar o que muda na NFS-e com a Reforma Tributária para o financeiro.
Onde o V360 Ingresso Fiscal já atua?
O V360 processa mais de 1,7 milhão de notas por mês e trata exatamente a camada que trava nessa transição: a entrada. A esteira captura, lê, valida e escritura os documentos que chegam contra o CNPJ da empresa, agora incluindo os novos campos de IBS e CBS e as notas de débito e crédito recebidas de fornecedores.
A validação roda contra pedido, cadastro e matriz fiscal antes de o documento seguir para o ERP, de modo que a divergência aparece quando ainda dá para corrigir, não na apuração assistida. As regras são montadas em no-code e a camada é agnóstica de ERP, o que soma ao ambiente atual sem troca de sistema.
Faça o diagnóstico do seu ingresso fiscal
Antes de mudar qualquer coisa, o passo mais útil é enxergar onde a sua esteira está exposta. Mapeie quantas notas entram sem os novos campos, quanto tempo leva da emissão ao lançamento e quais ajustes hoje moram fora de um documento fiscal.
Fale com um especialista da V360 e faça o diagnóstico do seu ingresso fiscal antes da virada de 2027.
Perguntas frequentes sobre nota de débito e crédito na Reforma Tributária
A obrigação de preencher os campos de IBS e CBS continua valendo desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular. O adiamento de agosto suspendeu apenas a rejeição automática do documento, não a exigência de emitir e ajustar corretamente. Quem deixa de preencher segue sujeito a autuação, com prazo de regularização.
Não necessariamente. Uma camada de ingresso fiscal agnóstica de ERP lê e valida os novos campos e as notas de ajuste antes de gerar a pré-nota, sem customização a cada regra nova. Veja como funciona a automação fiscal no Protheus sem desenvolvimento adicional.
Não. A nota de crédito, finalidade 5, ajusta apenas valores de IBS e CBS. A nota de devolução continua sendo usada quando há retorno físico de mercadoria. São documentos com funções diferentes que passam a conviver.
A apuração assistida começa em janeiro de 2027, junto com a extinção de PIS e Cofins e o início do split payment em operações B2B. É nesse momento que os ajustes de débito e crédito passam a formar o saldo tributário no ambiente do Comitê Gestor.