A SPED EFD-ICMS/IPI começou 2026 sob um novo Guia Prático. A versão 3.2.2, publicada no Portal do SPED com vigência desde janeiro de 2026, consolidou o Leiaute 020 instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025 e trouxe a alteração que mais mexe com o seu fechamento: a EFD agora opera na fase de convivência entre o ICMS e o IPI de sempre e os novos tributos da Reforma (CBS, IBS e IS).
A maior parte dessas mudanças aparece antes da transmissão, na entrada da nota. Quando o dado chega errado no ERP, a escrituração herda o erro, e a inconsistência só se revela no fim do mês, já transformada em retrabalho ou risco de autuação.
Este guia cobre o que o Guia Prático da Receita alterou e onde a sua operação precisa olhar primeiro. Vale ler em paralelo ao checklist de adequação de ERP para a Reforma Tributária, porque boa parte do que muda na escrituração depende do que o sistema lê na chegada.
O que é o SPED e onde entra a EFD ICMS/IPI?
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a plataforma da Receita Federal que recebe, em arquivo digital padronizado, as obrigações fiscais e contábeis das empresas. Ele substituiu papel e declarações avulsas por um envio eletrônico único, validado e assinado digitalmente.
A EFD ICMS/IPI é um dos módulos desse sistema. É nela que o contribuinte do ICMS e do IPI registra suas operações de entrada e saída e apura os dois impostos. Para quem opera o fiscal, é o arquivo que fecha o mês: se ele sobe com inconsistência, a correção volta para a mesa do time. Segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, o arquivo é submetido a um programa validador, assinado com certificado digital e só então transmitido ao Fisco.
O que mudou no SPED EFD-ICMS/IPI em 2026?
A escrituração de 2026 segue o Leiaute 020, válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026 conforme o Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025. O Guia Prático foi revisado em sequência até a versão 3.2.2, publicada em 25 de março de 2026 pela Receita Federal. O Programa Validador e Assinador também subiu de versão: desde de janeiro deste ano, só o PVA 6.0.0 ou superior é aceito na transmissão.
As alterações se concentram em poucos registros, com impacto direto na rotina de quem lança documentos fiscais eletrônicos no dia a dia.
O que são o leiaute, o Guia Prático e o PVA?
São as três peças que definem como a EFD ICMS/IPI é montada, preenchida e enviada ao Fisco:
- Leiaute (versão 020): é a especificação técnica do arquivo. Define quais registros existem, quais campos cada registro tem e em que formato e ordem eles aparecem. Funciona como a planta do arquivo e é válido de janeiro a dezembro de 2026.
- Guia Prático (versão 3.2.2): é o manual oficial da Receita que explica como preencher cada registro e campo, com as regras de escrituração. É nele que estão as orientações alteradas para a convivência com a Reforma.
- PVA (versão 6.0.0): é o Programa Validador e Assinador fornecido pelo SPED. Confere a consistência do arquivo contra as regras, assina com certificado digital e transmite. É o último filtro antes do envio.
Os três precisam estar na mesma geração ao mesmo tempo. Quando um deles fica desatualizado, o arquivo trava na validação. Na retificação, vale o leiaute do período de apuração; o PVA, porém, deve ser sempre o da data da transmissão, segundo o Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Os registros que ganharam regra nova
A EFD é organizada em registros, cada um responsável por um tipo de informação: notas de entrada e saída, inventário, apuração de imposto, cadastro de participantes. As mudanças mais relevantes para a conferência diária se concentram nestes:
- Registro C100: orientação inédita sobre quais documentos escriturar na convivência com a Reforma, mais a inclusão da Exceção 11.
- Registro C120: passou a aceitar o valor “2” para a Declaração Única de Importação (DUIMP).
- Registro 1310: criação do campo CAP_TANQUE, que informa a capacidade de armazenagem em litros.
- Registro D700: ajustes na escrituração da NFCom (modelo 62).
- Registro 0150: orientação adicional para o DIFAL da EC 87/2015.
Por que a Reforma Tributária mudou a escrituração do ICMS e do IPI?
Porque 2026 é o primeiro ano de convivência entre dois sistemas tributários. O cronograma oficial da Reforma vai de 2026 a 2033, e neste ano os novos tributos rodam em caráter de teste ao lado do ICMS e do IPI. O Guia Prático teve que dizer, registro a registro, o que entra e o que fica de fora da EFD durante a transição.
O que escriturar e o que deixar de fora
A regra nova no registro C100 é objetiva. Documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente sobre os novos tributos (IBS e CBS), sem tratar de ICMS ou IPI, não devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI. Já os documentos emitidos nas operações do Ajuste SINIEF nº 49/2025, que envolvem tanto os novos tributos quanto ICMS ou IPI, continuam sendo escriturados normalmente, na parte referente a esses dois impostos.
Documentos híbridos: o novo trabalho do ERP
A consequência prática é que o mesmo documento pode carregar duas naturezas tributárias. O ERP precisa separar, dentro de uma única nota, o que é ICMS/IPI do que é IBS/CBS. Se o sistema faz a leitura do XML da NF-e sem reconhecer os campos novos, a nota entra incompleta ou é rejeitada, e a separação que deveria ser automática vira conferência manual.
“71,8% das operações ainda estão em inércia sobre a Reforma Tributária, e o ingresso fiscal aparece como uma das partes mais negligenciadas dessa preparação.” (Panorama de Maturidade do Recebimento Fiscal 2026 da V360, pesquisa com 355 operações fiscais.)
Onde a escrituração realmente trava: na entrada da nota
A maioria dos erros de SPED EFD-ICMS/IPI não nasce na transmissão. Nasce semanas antes, quando a nota do fornecedor entra no sistema com CFOP, classificação ou valor incorreto. O validador do SPED só acusa a inconsistência no fim da linha, quando corrigir já significa reabrir lançamentos e refazer a conferência de um mês inteiro.
Por que o erro fica escondido?
Com a convivência, a chance de classificar errado um documento híbrido cresce. E há um agravante: a apuração assistida que vem com a Reforma usa o seu dado de entrada como base. Se a nota entrou errada, a apuração herda o erro e o crédito de IBS e CBS pode ser perdido. Por isso compensa entender como funciona a apuração assistida na Reforma Tributária antes de confiar na proposta que o Fisco vai apresentar.
O custo silencioso do dado errado
O intervalo entre a entrada e a transmissão é justamente onde o erro mora sem ser visto. Esse intervalo costuma ser longo: 62,2% das empresas levam mais de 20 dias para processar uma nota, segundo o Panorama de Maturidade 2026 da V360. Vinte dias é tempo suficiente para uma classificação errada se espalhar por dezenas de lançamentos antes de alguém perceber.
Como garantir uma escrituração consistente?
A resposta está em validar o dado na entrada, e não no fechamento. Uma camada de governança sobre o ingresso fiscal confere cada documento contra o ERP e as regras fiscais no momento em que a nota chega, separa o que é ICMS/IPI do que é IBS/CBS e trava a divergência antes de ela virar lançamento.
Validar antes de escriturar
Capturar a nota resolve só o começo. O que sustenta uma EFD limpa é o que vem depois da captura: leitura do XML, validação contra o ERP, tratativa automática de divergências e escrituração já consistente. Na V360, isso roda sobre um motor de regras de negócio configurável, agnóstico de ERP (SAP, Oracle, Protheus), que aplica a regra fiscal certa para cada entrada de nota fiscal no sistema antes que ela chegue ao fechamento.
O caso de quem organizou a entrada
Quando a entrada é tratada com governança, o efeito aparece no número de divergências. O time fiscal da DASA reorganizou esse processo e levou as divergências de 73% para 16%, além de eliminar cortes de fornecedores nas unidades. É o tipo de ganho que se constrói na automação fiscal da entrada, não na correria da transmissão.
Próximo passo: veja onde sua operação está antes do prazo apertar
Antes de revisar regra por regra do Guia Prático, vale medir o ponto de partida. Faça o Diagnóstico de Maturidade Fiscal e veja, em poucos minutos, quanto do seu ciclo está coberto, onde o prazo se perde e o que dá para ajustar com a solução para a Reforma Tributária sem parar a operação que já roda.

Perguntas frequentes sobre SPED EFD-ICMS/IPI 2026
O que é o SPED EFD-ICMS/IPI? É a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, o arquivo digital em que o contribuinte registra suas operações e apura esses dois impostos, transmitido ao Fisco por meio do SPED.
Qual versão do Guia Prático vale em 2026? A versão 3.2.2, publicada em 25 de março de 2026, com vigência desde janeiro de 2026. Ela acompanha o Leiaute 020, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025, e exige o PVA 6.0.0 ou superior.
Documentos só com IBS e CBS entram na EFD ICMS/IPI? Não. Pela orientação do registro C100, documentos fiscais que tratem exclusivamente dos novos tributos da Reforma, sem envolver ICMS ou IPI, não devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI.
O que a Reforma muda na escrituração do ICMS e do IPI? 2026 inaugura a convivência entre os dois sistemas tributários. Documentos híbridos, que carregam ICMS/IPI e IBS/CBS, devem ser escriturados na parte dos impostos atuais, o que exige que o ERP separe corretamente as duas naturezas já na entrada.