Recolhimento pelo Adquirente, ou RAD, é a modalidade em que o próprio comprador paga o IBS e a CBS que seriam devidos pelo fornecedor na operação.
O tema ganhou relevância imediata. O Comitê Gestor do IBS confirmou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não entra em funcionamento em janeiro de 2027, e o RAD é a via opcional que já estará disponível nesse ano.
Este guia explica o que é o recolhimento pelo adquirente, como ele funciona passo a passo, em que ele difere do split payment e qual o papel de comprador e fornecedor. A base é a Lei Complementar nº 214/2025, que lista o RAD entre as modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS.
RAD em resumo:
- Recolhimento pelo Adquirente (RAD) é uma das modalidades de extinção do débito de IBS e CBS, prevista no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.
- Aplica-se quando o pagamento ao fornecedor usa um instrumento que não permite a separação automática do imposto pelo split payment.
- No RAD, o comprador recolhe o IBS e a CBS da operação, e o fornecedor recebe o valor líquido de tributos.
- O crédito do adquirente pode ser habilitado de forma automática após o recolhimento.
- Em 2027, o RAD é opcional, assim como o split payment na fase inicial.
O que é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)?
O Recolhimento pelo Adquirente é a modalidade em que o comprador contribuinte do regime regular paga diretamente o IBS e a CBS que incidem sobre a compra, extinguindo o débito daquela operação. A Lei Complementar nº 214/2025 coloca o RAD no art. 27, inciso IV, entre as formas de quitar o imposto, ao lado do split payment e da compensação com créditos.
A escolha por essa modalidade não é livre em qualquer situação. A regra completa está no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025, que reserva a modalidade para operações específicas.
Quando o RAD se aplica?
O recolhimento pelo adquirente se aplica quando o pagamento ao fornecedor ocorre por um meio que não permite a segregação automática exigida pelo split payment.
Nessas operações, em vez de o sistema financeiro separar o imposto na liquidação, o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS, conforme o caput do art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.
Como funciona o recolhimento pelo adquirente na prática?
O RAD funciona em quatro momentos, do fechamento da compra até a habilitação do crédito. A sequência segue o que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece para a modalidade.
- O comprador do regime regular identifica a operação em que o pagamento não permite o split payment.
- Ao pagar o fornecedor, o adquirente recolhe o IBS e a CBS da operação ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
- O valor recolhido extingue o débito do fornecedor naquela operação, e o fornecedor recebe o montante líquido de tributos.
- Após o recolhimento, o crédito de IBS e CBS do adquirente pode ser habilitado de forma automática.
O que muda para o fluxo de caixa?
O recolhimento pelo adquirente antecipa o momento em que o imposto sai do circuito da operação. A parcela dos tributos deixa de transitar pelo caixa do fornecedor.
Empresas que hoje usam esse valor como capital de giro temporário, entre receber a venda e recolher o imposto, precisarão reorganizar as finanças.
Como contrapartida, a lei prevê que qualquer valor recolhido a mais seja transferido ao contribuinte em até três dias úteis (art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025).
Qual a diferença entre RAD e split payment?
O recolhimento pelo adquirente e o split payment são duas modalidades diferentes de extinguir o mesmo débito de IBS e CBS. A diferença está em quem executa o recolhimento e em que momento ele acontece.
No split payment, o prestador do serviço de pagamento separa o imposto de forma automática na liquidação financeira. No RAD, é o próprio comprador que recolhe.
| Critério | Recolhimento pelo Adquirente (RAD) | Split payment |
| Quem recolhe | O próprio comprador (adquirente) | O prestador do serviço de pagamento |
| Quando ocorre | No pagamento da operação, pelo adquirente | Na liquidação financeira, de forma automática |
| Base legal | Art. 36 da LC 214/2025 | Arts. 31 a 35 da LC 214/2025 |
| Quando se aplica | Quando o pagamento não permite a segregação automática | Quando o pagamento permite a separação no sistema |
| Efeito no fornecedor | Recebe o valor líquido de tributos | Recebe o valor líquido de tributos |
| Crédito do adquirente | Habilitação automática após o recolhimento | Habilitação vinculada ao recolhimento |
Dado de contexto: 71,8% das empresas ainda estavam em inércia diante da Reforma Tributária, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360 (355 operações, dados coletados em 2025). Definir qual operação cai em qual modalidade de recolhimento é uma das decisões que essa inércia adia.
Qual o papel do adquirente e do fornecedor no RAD?
No recolhimento pelo adquirente, o comprador assume a responsabilidade de recolher o IBS e a CBS, e o fornecedor passa a acompanhar esse recolhimento em vez de executá-lo.
A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal criem um mecanismo para o fornecedor acompanhar o recolhimento feito pelo adquirente (art. 36, § 4º).
O papel do adquirente
O adquirente precisa recolher o IBS e a CBS no valor correto para extinguir o débito e habilitar o próprio crédito. Isso exige controle sobre cada operação, cálculo dos tributos e visibilidade de quais pagamentos caem no RAD e quais seguem por outra modalidade.
O papel do fornecedor
O fornecedor deixa de recolher o tributo daquela operação e passa a conferir que o débito foi extinto pelo comprador. Sem esse acompanhamento, corre o risco de uma cobrança sobre um débito que já estava quitado, por isso o mecanismo de acompanhamento previsto na lei é central.
Quando o RAD entra em vigor?
O recolhimento pelo adquirente é uma opção prevista para 2027, o mesmo ano em que começa a cobrança de IBS e CBS.
O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027, o que coloca o RAD como a via de recolhimento antecipado disponível de imediato. Assim como o split na fase inicial, o RAD terá caráter opcional.
Para entender onde essa data se encaixa na transição, vale acompanhar o cronograma da Reforma Tributária e a convivência dos dois sistemas tributários até 2033.
Como se preparar para o novo modelo de recolhimento?
A entrada do RAD muda onde o imposto sai da operação e exige visibilidade sobre cada pagamento e cada documento fiscal. Quem governa o ciclo de compras e pagamentos com essa visibilidade chega a 2027 sabendo qual operação cai em qual modalidade, em vez de descobrir a diferença no fechamento.
O V360 organiza a governança do ciclo de compras e pagamentos e acompanha a adaptação à Reforma Tributária de ponta a ponta. Fale com um especialista e veja como preparar sua operação para o novo modelo de recolhimento.
Perguntas frequentes sobre o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)
É a modalidade em que o comprador contribuinte do regime regular paga o IBS e a CBS incidentes sobre a operação, extinguindo o débito do fornecedor. Está prevista no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.
No split payment, o prestador do serviço de pagamento separa o imposto de forma automática na liquidação. No RAD, o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS, quando o pagamento não permite a segregação automática.
Não. O RAD é uma opção. Em 2027, tem caráter opcional, assim como o split na fase inicial.
Está previsto como opção para 2027. O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027, o que reforça o recolhimento pelo adquirente como via disponível nesse ano.
Sim. Após o recolhimento do IBS e da CBS pelo adquirente, o crédito correspondente à operação pode ser habilitado de forma automática.