O split payment padrão e simplificado são os dois procedimentos que a Reforma Tributária criou para separar o IBS e a CBS no momento do pagamento. O padrão calcula o valor de cada operação em tempo real, já abatendo os créditos. O simplificado aplica um percentual fixo sobre o valor total, e pode reter mais do que o devido.
Essa distinção pesa no caixa: ela define quanto do seu pagamento sai como imposto na hora e quanto fica preso até um acerto posterior. O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e foi alterado pela Lei Complementar nº 227/2026.
Resumo rápido: split payment padrão e simplificado em 5 pontos
- No procedimento do split payment padrão, o operador de pagamento consulta a Receita e o Comitê Gestor em tempo real e retém o IBS e a CBS já com os créditos abatidos.
- No procedimento do split payment simplificado, a retenção usa um percentual fixo sobre o valor total, definido em regulamento, sem consulta em tempo real.
- O simplificado é opcional e voltado a operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS.
- O percentual do simplificado pode reter acima do devido, com restituição do excesso em até três dias úteis ou acerto no fim do período.
- Nos dois casos, a retenção só sai certa se a nota estiver corretamente vinculada ao pagamento.
O que é o split payment padrão e simplificado?
O split payment padrão e simplificado são os dois procedimentos de recolhimento na liquidação financeira do IBS e da CBS previstos na Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025. O mecanismo está detalhado nos artigos 31 a 35 e foi ajustado pela Lei Complementar nº 227/2026.
Para quando cada etapa começa a valer, o guia de dúvidas sobre split payment cobre o calendário. Aqui o foco é outro: como cada procedimento calcula o valor que sai do seu pagamento.
O split payment é a única forma de recolher IBS e CBS?
Não. O artigo 27 da Lei Complementar nº 214/2025 lista cinco formas de extinguir o débito de IBS e CBS, e o split payment padrão e simplificado constituem uma delas. Há ainda o recolhimento pelo próprio adquirente, previsto no artigo 36, que não se confunde com os procedimentos padrão e simplificado tratados aqui.
Como funciona o procedimento do split payment padrão?
No procedimento padrão, o operador de pagamento calcula o IBS e a CBS de cada operação no instante da liquidação, consultando os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS em tempo real e já descontando os créditos da operação.
Esse modelo é chamado no mercado de split payment inteligente. Quando a consulta não pode ser feita, o repasse sai pelo valor integral, e o excedente relativo aos créditos é devolvido ao fornecedor em até três dias úteis. É o formato pensado para operações entre empresas, com precisão e auditabilidade, mas exige alto nível de integração entre os sistemas.
Por que o padrão exige dado de entrada limpo?
O padrão exige dado de entrada limpo porque a consulta em tempo real só devolve o valor certo se a nota vinculada ao pagamento estiver consistente. Um campo de IBS e CBS errado na entrada leva a uma retenção errada na liquidação, e o erro só aparece quando o dinheiro já saiu.
Como funciona o procedimento do split payment simplificado?
No procedimento simplificado, a retenção do IBS e da CBS é calculada por um percentual fixo sobre o valor total da operação, definido em regulamento pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal, sem consulta em tempo real. Ele está previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 214/2025 e, para a CBS, foi regulamentado pelo artigo 30 do Decreto nº 12.955/2026.
A adoção é opcional e a opção é irretratável durante o período de apuração. Um ponto merece atenção: pelo artigo 33, § 2º, III, o percentual não guarda relação com o valor efetivamente devido na operação, podendo superá-lo.
Segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360 (mais de 350 operações, dados coletados em 2025), 62,2% das empresas levavam mais de 20 dias para registrar uma nota. Numa retenção que acontece na liquidação, esse atraso é o que faz a vinculação entre nota e pagamento chegar errada.
Quando vale a pena o split payment simplificado?
O simplificado é a saída para operações em que a apuração individualizada em tempo real não é viável, tipicamente quando o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS. O percentual pode variar por setor econômico ou por contribuinte, segundo metodologia uniforme baseada em alíquota média e histórico de créditos.
Qual é o risco de caixa do simplificado?
O risco de caixa do simplificado é reter mais do que o devido, porque o percentual fixo não considera os créditos da operação. Se o montante retido for maior que o efetivamente devido, o excesso é restituído em até três dias úteis. Se for menor, o contribuinte recolhe a diferença. Em qualquer caso, é liquidez que sai do caixa antes da hora.
Split Payment padrão e simplificado: qual a diferença na prática?
A escolha entre os dois procedimentos muda o cálculo, o momento em que o crédito entra e o quanto de caixa fica retido.
| Critério | Procedimento padrão | Procedimento simplificado |
| Cálculo | Individualizado, em tempo real | Percentual fixo sobre o valor total |
| Consulta à RFB e ao CGIBS | Sim, na liquidação | Não |
| Créditos da operação | Já abatidos no ato | Não considerados no percentual |
| Adoção | Regra geral, típica em B2B | Opcional, quando o adquirente não é contribuinte regular |
| Risco de caixa | Menor, retenção próxima do devido | Maior, pode reter acima do devido |
| Acerto | No próprio cálculo | Ajuste no fim do período, com restituição do excesso |
Os percentuais do procedimento simplificado ainda dependem de regulamentação específica do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, o que reforça a necessidade de acompanhar os atos conjuntos à medida que saem.
O que a sua operação precisa checar?
Nos dois procedimentos, a retenção só sai correta se a nota que entra estiver consistente e vinculada ao pagamento certo. É aí que a maioria das operações ainda falha.
- Confirme se os campos de IBS e CBS chegam corretamente preenchidos na nota que entra, antes de escriturar.
- Garanta a vinculação entre documento fiscal e pagamento, porque é ela que o operador usa para reter o valor certo.
- Verifique quais operações se enquadram no procedimento simplificado, para prever o efeito no caixa.
- Monitore os créditos abatidos no procedimento padrão, para não perder crédito por inconsistência de entrada.
- Acompanhe a regulamentação dos percentuais do simplificado, ainda pendente de ato do Comitê Gestor e da Receita Federal.
A validação no ingresso fiscal resolve os quatro primeiros pontos ainda na entrada. O motor de Business Rules da V360 checa cada documento contra as regras de negócio e aponta a inconsistência antes da nota virar pagamento, o que mantém a retenção correta e o crédito preservado nos dois procedimentos.
Como o crédito só se confirma depois do recolhimento pelo fornecedor, a rastreabilidade vira pré-requisito, como detalha o material sobre crédito de IBS e CBS no IVA dual.
Como deixar sua empresa alinhada com as exigências do Split Payment?
O split payment padrão e simplificado vão calcular a retenção sobre os dados que a sua operação entrega na liquidação. Se esses dados chegam inconsistentes, a conta sai errada nos dois casos, e o acerto depois custa caixa.
A equipe da V360 pode mapear onde o seu ingresso fiscal deixa passar inconsistência de IBS e CBS antes que ela vire retenção errada. Fale com a equipe da V360 para um diagnóstico.
Perguntas frequentes sobre split payment padrão e simplificado
O padrão calcula o IBS e a CBS de forma individualizada e em tempo real, já com os créditos abatidos. O simplificado aplica um percentual fixo sobre o valor total, sem consulta e sem considerar os créditos da operação.
Não. O simplificado é opcional, previsto no artigo 33 da Lei Complementar nº 214/2025, e voltado a operações em que o adquirente não é contribuinte regular do IBS e da CBS.
Sim. O percentual fixo não guarda relação com o débito efetivo da operação e pode superá-lo. O excesso é restituído em até três dias úteis ou acertado no fim do período de apuração.
O repasse é feito pelo valor integral e o excedente relativo aos créditos da operação é devolvido ao fornecedor em até três dias úteis.
Em 2026 é ano de homologação e não há split em produção. A operação começa em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas.