Reforma Tributária

Apuração assistida no V360: como funciona a conciliação de crédito e débito?

A apuração assistida do V360 concilia crédito e débito de CBS e IBS com o cálculo do Fisco, aponta divergências e apoia a decisão de RAD antes do prazo.
Apuração assistida no V360: como funciona a conciliação de crédito e débito?

Sumário

O V360 Apuração Assistida concilia os créditos e os débitos dos seus documentos fiscais com a apuração que o Fisco disponibiliza, aponta as divergências entre os dois lados e mostra o que precisa de tratativa antes do fechamento. Ela foi construída para o ciclo completo de CBS e IBS, acompanhando o status de cada crédito e cada débito por documento.

A automação de apuração assistida é uma das frentes dessa solução: além de automatizar a conferência documento a documento, ela dá visibilidade de crédito e débito, mostra quais fornecedores travam o crédito e apoia a decisão de recolher o imposto no lugar do fornecedor, o RAD. Quem apura o IBS e o CBS é o Fisco; a V360 acompanha e concilia esse ciclo ao longo do mês.

Se você ainda está entendendo o que muda na lógica do crédito, comece por o que muda com a apuração assistida na Reforma Tributária. Aqui o foco é como o V360 Apuração Assistida acompanha o ciclo, concilia os seus documentos com o que o Fisco registrou e mostra o que precisa de tratativa antes do prazo.

Resumo em 5 pontos

  • O V360 Apuração Assistida liga cada nota ao status de crédito e débito de CBS e IBS, na mesma plataforma onde o documento é conciliado.
  • Quem apura o IBS e o CBS é o Fisco; a V360 acompanha e concilia esse ciclo ao longo do mês, sem substituir o cálculo.
  • O crédito só é apropriável depois que o débito daquela operação é extinto, regra do crédito condicionado na LC nº 214/2025.
  • Se a empresa não se manifestar no prazo, o Fisco considera a apuração aceita como está, pelo aceite tácito. Não agir passa a ter custo.
  • Estruturar o processo em 2026 leva a empresa a 2027 com o ciclo já rodando.

Por que a apuração assistida obriga a acompanhar nota a nota?

Porque o crédito deixou de nascer com o recebimento da nota e passou a depender da extinção do débito daquela operação. Antes, receber a nota gerava o crédito quase automaticamente. Com a apuração do Fisco, cada documento passa a ser acompanhado individualmente, com débito e crédito controlados um a um, como uma conta corrente de tributos. É o que chamamos de gestão de apuração assistida: acompanhar os dois lados por documento e agir dentro do prazo.

O débito pode ser extinto de cinco formas previstas na LC nº 214/2025: pagamento pelo próprio contribuinte, compensação, recolhimento na liquidação financeira (o split payment), recolhimento pelo adquirente (o RAD) e pagamento por terceiro responsável. Saber se o débito foi extinto, e por qual caminho, é o que libera ou trava o seu crédito.

O tempo é curto e a régua é documento a documento. O Fisco disponibiliza o resultado da apuração no dia 15 do mês seguinte, e a empresa tem até o último dia daquele mês para validar (20 dias para empresas sujeitas ao DeRe). São cerca de duas semanas para conferir o que o Fisco calculou, achar o que está diferente, entender por que está diferente e agir.

O que acontece com o crédito que não é tratado?

Um crédito pendente fica parado até o débito daquela operação ser extinto, e nesse meio tempo é caixa que a empresa não tem. Já uma divergência que não é tratada dentro do prazo vira perda definitiva: sem manifestação, o Fisco considera a apuração aceita como está, pelo aceite tácito.

Pela LC nº 214/2025, pagar um fornecedor que ainda não extinguiu o débito não gera autuação para o comprador de boa-fé. O que acontece é a perda do crédito: a empresa financia, do próprio caixa, um imposto que já estava embutido no preço que pagou. É problema de capital de giro.

O que muda na rotina do analista fiscal (e não só dele)?

O analista deixa de ser quem calcula e passa a ser quem confere. A pergunta muda de “quanto eu preciso apurar e pagar?” para “o que o Fisco calculou está certo, e o que eu preciso contestar?”. No volume de notas de uma operação grande, essa conferência não cabe mais em rotina manual.

A mudança não fica só no fiscal. O financeiro sente o crédito travado no caixa e decide sobre o RAD. A contabilidade precisa refletir a mudança de status dos valores. Compras passa a precisar do dado de adimplência fiscal do fornecedor para negociar.

Como funciona o V360 Apuração Assistida na prática?

O V360 Apuração Assistida se organiza em quatro frentes que, juntas, cobrem o caminho completo do imposto: enxergar o que o Fisco calculou, ajustar o que estiver errado, acompanhar o crédito até ele liberar e refletir tudo isso no financeiro e na contabilidade.

A solução foi construída para o ciclo completo de CBS e IBS. Hoje a CBS já tem apuração assistida disponibilizada pelo Fisco, com consulta por API liberada, e é onde a conciliação roda com dados reais. O IBS ainda está em projeto piloto do Comitê Gestor, com adesão gradual de empresas, e o que falta depende da liberação do Fisco, não da solução.

1. Conciliação com o Fisco

Agora quem monta a apuração é o Fisco, e cabe à sua empresa validar esse cálculo dentro do prazo. O V360 Apuração Assistida conecta na API do Fisco e monta um espelho da apuração documento por documento, com créditos e débitos, ao lado dos seus documentos fiscais. Cada documento é classificado em conciliado, com divergência, sem documento correspondente no V360 ou sem crédito na apuração.

O saldo é atualizado diariamente, então a empresa acompanha o mês enquanto ele acontece, em vez de descobrir o problema no fechamento. Cada documento tem a própria página, com aging, status do crédito ou do débito e a linha do tempo completa. É onde a pergunta “por que esse crédito não veio?” se responde sem trocar de sistema.

2. Regras de ajuste para a apuração

Enxergar a divergência não resolve a divergência. Cada regra tem uma condição, que define quando ela se aplica, e uma tratativa, que é o que o sistema faz. A nota que se encaixa na condição fica retida e recebe o tratamento, e o resto flui sozinho.

Os filtros vão de escopo da apuração, fornecedor e tipo de documento até status do crédito, tolerância de divergência, aging e CFOP do item. Quem aceita divergência de até dez reais configura a tolerância e para de abrir pendência por centavo. Além das regras que já vêm prontas, a empresa monta as suas, e tudo fica registrado: quem criou, editou ou pausou cada regra e quando.

3. Monitoramento do crédito e RAD

O crédito só é apropriado depois que o débito daquela operação é extinto, e isso quase sempre depende do fornecedor. Parte do seu caixa passa a depender do comportamento fiscal de terceiros. O ranking mostra quem concentra mais crédito travado, por valor e por aging, com o tempo médio de pendência e o histórico de adimplência de cada fornecedor.

A leitura muda de “tenho crédito parado” para “tenho este valor parado, com estes fornecedores, há este tempo”. O fiscal trata, o financeiro projeta caixa e decide sobre o recolhimento pelo adquirente (o RAD), e compras ganha dado de adimplência para negociar. O cadastro guarda a decisão de RAD fornecedor a fornecedor, virando política em vez de escolha caso a caso.

4. Pagamento e contabilização

Uma decisão tomada na apuração só vale se chega onde o dinheiro se move. Quando a empresa decide recolher o imposto no lugar do fornecedor, o V360 Apuração Assistida ajusta o título a pagar no ERP: valor líquido para o fornecedor, imposto separado para a Receita. Vale tanto para o RAD já definido no cadastro quanto para a decisão tomada depois, antes do pagamento.

Do lado contábil, o gatilho é a extinção do débito. Quando o Fisco confirma, o crédito muda de status e o valor vai da conta transitória para a definitiva. É o lançamento que hoje consome fechamento e vira ajuste retroativo quando passa despercebido.

Segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026, pesquisa da V360 com mais de 350 operações fiscais e dados coletados em 2025, 71,8% das empresas ainda estavam em inércia sobre a Reforma Tributária. No mesmo estudo, 62,2% levavam mais de 20 dias para processar uma nota, tempo em que uma divergência de crédito se espalha por dezenas de lançamentos antes de alguém perceber.

Por que acompanhar CBS e IBS antes de 2027?

A pressão começa antes de a CBS entrar em alíquota cheia, e o custo de esperar já está em curso. A automação de apuração assistida precisa começar agora: o processo que define de que lado a empresa vai estar em 2027 está sendo montado hoje, ou não está. Para ver onde ela se encaixa no conjunto maior de adaptações, vale conhecer as soluções V360 para a Reforma Tributária.

A conta da conciliação cresce na convivência de regimes

O novo modelo prevê dois sistemas tributários convivendo de 2026 a 2033, segundo o cronograma oficial da Reforma Tributária. A CBS entra em alíquota cheia em 2027 e o PIS e a Cofins são extintos; o ICMS e o ISS só começam a ser substituídos em 2029, de forma gradual, até saírem em 2033. Durante a transição, a empresa acompanha os tributos antigos e o IBS e o CBS em paralelo.

A carga de conciliação do analista cresce sem que a equipe cresça junto. É o tipo de trabalho que, sem a automação de apuração assistida, volta para a conferência manual e não escala no volume real.

O crédito que depende de um evento fora da empresa

A CBS ganha peso financeiro primeiro, porque entra em alíquota cheia em 2027 e o crédito condicionado passa a valer de verdade. A partir daí, o seu crédito depende de um evento que acontece fora da sua empresa: a extinção do débito daquela operação.

Essa extinção pode vir por caminhos diferentes. O fornecedor recolhe, a sua empresa recolhe no lugar dele pelo RAD, ou o split payment separa o imposto no momento do pagamento. O split payment ainda não está valendo e as regras operacionais seguem em definição. O que muda tudo é saber se aquele débito foi extinto e por qual caminho.

Risco a partir de 2027O que acontece sem acompanhamento estruturado?Onde o V360 Apuração Assistida resolve?
Crédito de CBS e IBS travadoO débito da operação precisa ser extinto para o crédito nascer, e na maior parte das vezes isso está na mão do fornecedor. Sem enxergar se aconteceu, sobra crédito parado sem explicação e ainda há risco de pagar de novo um débito já quitadoNuma tela só, quanto crédito está travado, com quais fornecedores e há quantos dias. Dá para cobrar quem está devendo, aplicar o RAD onde compensa e parar de pagar duas vezes o mesmo imposto
Divergência não contestada no prazoO Fisco publica a apuração no dia 15 do mês seguinte e a empresa tem até o fim do mês para se manifestar. A apuração pode vir errada, o que é esperado no começo da Reforma, e sem manifestação vale o aceite tácito: o erro do Fisco vira a sua dívidaAs divergências aparecem classificadas assim que a apuração é publicada, com a tratativa já aberta. A empresa usa a janela inteira para contestar, em vez de descobrir o problema depois que ela fechou
Conferência manual em escalaConferir documento a documento contra a apuração do Fisco, todo mês, dentro de uma janela curta, é inviável no volume real de uma operação grandeA conciliação classifica cada documento automaticamente e separa o que está fora do lugar. O time para de conferir tudo e passa a tratar só exceção, sem crescer na mesma proporção do volume
Reflexo contábil e financeiro atrasadoO status do crédito muda, e o mês fecha com o valor na conta errada. O acerto vira ajuste retroativo no fechamento seguinteCada crédito e débito com status atualizado por documento, pronto para refletir no ERP sem lançamento manual e sem ajuste retroativo depois

Veja o V360 Apuração Assistida na prática

A Reforma já mudou a lógica do crédito, e a conta corrente de tributos por documento é o novo normal. Se quiser entender como o V360 Apuração Assistida trata o ciclo de CBS e IBS na realidade da sua operação, converse com a nossa equipe. A conversa parte dos seus volumes e das suas dores, e mostra onde a conciliação e o RAD entram no seu ciclo.

Perguntas frequentes sobre apuração assistida

O V360 apura o IBS e o CBS?

Não. Quem apura é o Fisco, que devolve o cálculo pré-montado. O V360 Apuração Assistida acompanha o status do crédito e do débito por documento, concilia o que o Fisco registra com a sua base e sinaliza as divergências dentro do prazo de resposta.

A solução acompanha só o crédito ou também o débito?

Os dois. Ela concilia os dois lados contra a apuração do Fisco, com telas próprias para cada um, e mostra a situação de cada documento: crédito apropriado, parcial ou pendente, e débito extinto, parcial ou pendente.

O V360 Apuração Assistida substitui a minha solução de apuração atual?

Não. Ela convive com o que a sua empresa já usa. O foco da gestão de apuração assistida é acompanhar o ciclo de crédito e débito documento a documento, do momento em que a operação acontece até o Fisco confirmar a extinção do débito, e transformar isso em tratativa.

Já dá para acompanhar o IBS ou só a CBS?

A apuração assistida da CBS já está disponibilizada pelo Fisco e é onde a conciliação roda com dados reais hoje. O IBS ainda está em projeto piloto do Comitê Gestor, com adesão gradual de empresas, e os acessos seguem sendo liberados em homologação contínua, um movimento que vale para todo o mercado. A solução foi construída para o ciclo completo de CBS e IBS.

O V360 Apuração Assistida convive com o meu ERP?

Convive. O ERP continua sendo onde o documento é escriturado e onde o título é pago. O V360 Apuração Assistida é a camada que compara essas informações com a apuração do Fisco, aponta as divergências e organiza a tratativa. A integração acontece por conector nativo com ERPs como SAP, Oracle e Protheus, ou por API aberta, e o formato certo para cada caso é definido no diagnóstico técnico com o seu time de TI.

Consigo levar esses dados para o meu BI ou para outro sistema?

Sim. As telas do ciclo podem ser exportadas em CSV, para quando o time quiser cruzar a informação com outra base, montar uma análise própria ou alimentar o BI da empresa.

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