Reforma Tributária

Apuração assistida e RAD: como controlar o recolhimento pelo adquirente na esteira

Apuração assistida e RAD: veja como monitorar o pagamento do fornecedor, emitir o recolhimento pelo adquirente e proteger o crédito de IBS e CBS.
Apuração assistida e RAD: como controlar o recolhimento pelo adquirente na esteira

Sumário

Apuração assistida e RAD são duas peças do mesmo processo na Reforma Tributária. A apuração assistida transforma o recolhimento pelo adquirente de uma regra da lei em rotina controlada dentro do fluxo de pagamento. O RAD faz o comprador recolher o IBS e a CBS que seriam do fornecedor. A conta muda de mãos, e com ela vem a responsabilidade de monitorar cada operação, calcular o tributo certo e emitir o recolhimento no momento do pagamento.

Quem trata isso como tema só jurídico descobre o custo no fechamento. O adquirente que não sabe qual pagamento cai no RAD arrisca perder crédito e acumular passivo. Antes de operar, vale entender o conceito no guia sobre o que é o recolhimento pelo adquirente (RAD). O passo seguinte é operacional: colocar apuração assistida e RAD para funcionar juntos na esteira.

Resumo de apuração assistida e RAD, em 5 pontos:

  1. A apuração assistida monitora o pagamento do imposto por fornecedor, com aging, ranking de adimplência e follow-up automático.
  2. Quando o pagamento não permite a separação automática do split payment, a operação cai no RAD.
  3. No RAD, o comprador recolhe o IBS e a CBS, e o fornecedor recebe o valor líquido de tributos.
  4. A plataforma emite o RAD dentro do fluxo de pagamento do cliente.
  5. O crédito tributário do adquirente pode ser habilitado após o recolhimento correto.

O que a apuração assistida resolve no Recolhimento pelo Adquirente?

A apuração assistida resolve a operação do RAD: identificar qual pagamento cai na modalidade, monitorar o imposto de cada fornecedor e emitir o recolhimento no fluxo. A Lei Complementar nº 214/2025 coloca o RAD entre as formas de extinção do débito de IBS e CBS (art. 27, inciso IV, e art. 36). A lei diz o que recolher. Ela cuida de como recolher, para cada nota, sem depender de controle manual em planilha.

Quando o recolhimento pelo adquirente entra no fluxo?

O RAD entra quando o pagamento ao fornecedor usa um meio que não permite a separação automática do imposto pelo split payment. Nessas operações, em vez de o sistema financeiro separar o tributo na liquidação, o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS, conforme o art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.

O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027. Isso coloca o RAD como via de recolhimento já disponível no primeiro ano de cobrança, em caráter opcional. Para ver onde essa data se encaixa na transição, acompanhe o cronograma da Reforma Tributária.

Split payment ou RAD: qual via o pagamento segue?

A via depende do meio de pagamento. Pagamentos que permitem a segregação automática seguem pelo split payment. Os que não permitem caem no RAD, com o recolhimento feito pelo próprio comprador. Decidir isso operação por operação, e não no fechamento, é o que separa quem governa o ciclo de quem corre atrás.

Como a apuração assistida controla o RAD na prática?

A apuração assistida controla o RAD monitorando o pagamento do imposto por fornecedor e emitindo o recolhimento dentro do fluxo de pagamento. O controle se apoia em três sinais e uma ação, do acompanhamento do fornecedor até a emissão do recolhimento.

  1. Aging por fornecedor: a plataforma mede há quanto tempo o imposto de cada fornecedor está em aberto, o que tira a conferência da planilha manual e mostra onde o recolhimento atrasa.
  2. Ranking de adimplência: os fornecedores são ordenados por histórico de pagamento do tributo, o que direciona a atenção do time fiscal para o risco real, sem varrer a base inteira.
  3. Follow-up automático: a cobrança do recolhimento pendente sai sem e-mail manual, o que reduz o retrabalho do analista a cada ciclo.
  4. Emissão do RAD: quando a operação cai na modalidade, a plataforma emite o recolhimento pelo adquirente dentro do fluxo de pagamento, e não apenas sinaliza o candidato.
Desafio na operaçãoImpactoRiscoOnde a apuração assistida resolve?
Não saber qual pagamento cai no RADDecisão no fechamento, sob pressãoRecolhimento errado ou perdidoIdentificação da modalidade por operação
Imposto do fornecedor sem acompanhamentoSem visibilidade de quem já pagouCobrança dupla e perda de créditoAging e ranking de adimplência por fornecedor
Cobrança manual de pendênciasHoras do analista em e-mailAtraso no recolhimentoFollow-up automático
Emissão do RAD fora do fluxoControle em planilha paralelaPassivo de IBS e CBSEmissão do RAD na esteira de pagamentos

Para dimensionar o ganho frente ao controle manual, vale o comparativo de apuração assistida x apuração manual.

O que uma empresa precisa ter pronto antes de 2027?

Antes da cobrança começar, três frentes precisam estar organizadas na operação:

  1. Cadastro de fornecedores com histórico de pagamento do tributo, base para o ranking de adimplência.
  2. Visibilidade de qual meio de pagamento cada fornecedor usa, o que define split payment ou RAD.
  3. Um ponto único que emita o RAD no fluxo, sem controle paralelo em planilha.

Quem chega a 2027 com essas três frentes decide a via de recolhimento operação por operação, sem descobrir a diferença no fechamento.

A apuração assistida recolhe o tributo por conta própria?

Não. A plataforma orquestra a emissão do RAD no fluxo de pagamento do cliente: sinaliza a necessidade e conduz o recolhimento dentro da esteira. O tributo é recolhido pela empresa adquirente, no próprio fluxo, com o controle centralizado na plataforma.

O Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, com dados de mais de 350 operações coletados em 2025, mostrou que 71,8% das empresas estavam em inércia diante da Reforma Tributária. Escolher a via de recolhimento de cada operação é o tipo de decisão que essa inércia empurra para 2027.

O que acontece se o adquirente não recolher o RAD?

Se o adquirente não recolhe o RAD corretamente, ele arrisca o próprio crédito tributário e cria passivo. A habilitação do crédito depende do recolhimento do IBS e da CBS na operação. Sem esse recolhimento, o crédito não entra, e o valor vira custo.

Do outro lado, o fornecedor precisa acompanhar o que foi recolhido. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal criem um mecanismo para o fornecedor acompanhar o recolhimento feito pelo adquirente (art. 36, § 4º). Sem esse acompanhamento, o fornecedor corre risco de cobrança sobre um débito já quitado.

Como se adequar à apuração assistida e RAD?

O V360 organiza a governança do ciclo de compras e pagamentos e acompanha a adaptação à Reforma Tributária de ponta a ponta, incluindo o controle e a emissão do RAD no ciclo de pagamentos. Fale com um especialista e veja como preparar sua esteira para o recolhimento pelo adquirente.

Perguntas frequentes sobre apuração assistida e RAD

A apuração assistida emite o RAD ou só sinaliza?

A apuração assistida emite o RAD dentro do fluxo de pagamento do cliente. Ela sinaliza a necessidade e conduz o recolhimento na esteira, com o tributo recolhido pela própria empresa adquirente.

O RAD é obrigatório em 2027?

Não. Em 2027, o recolhimento pelo adquirente é opcional, assim como o split payment na fase inicial. O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027.

A apuração assistida funciona sem o ingresso fiscal?

Sim. Ela opera de forma standalone ou integrada ao V360 Ingresso Fiscal. Com o ingresso fiscal ativo, a emissão do RAD entra integrada ao fluxo de pagamento.

O que a apuração assistida monitora no fornecedor?

Ela monitora o pagamento do imposto por fornecedor com aging, ranking de adimplência e follow-up automático, para o adquirente saber quem recolheu e quem está pendente.

Como o RAD afeta o crédito tributário do adquirente?

O crédito tributário do adquirente pode ser habilitado após o recolhimento correto do IBS e da CBS na operação. Sem o recolhimento, o crédito não é habilitado.

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