Apuração assistida e RAD são duas peças do mesmo processo na Reforma Tributária. A apuração assistida transforma o recolhimento pelo adquirente de uma regra da lei em rotina controlada dentro do fluxo de pagamento. O RAD faz o comprador recolher o IBS e a CBS que seriam do fornecedor. A conta muda de mãos, e com ela vem a responsabilidade de monitorar cada operação, calcular o tributo certo e emitir o recolhimento no momento do pagamento.
Quem trata isso como tema só jurídico descobre o custo no fechamento. O adquirente que não sabe qual pagamento cai no RAD arrisca perder crédito e acumular passivo. Antes de operar, vale entender o conceito no guia sobre o que é o recolhimento pelo adquirente (RAD). O passo seguinte é operacional: colocar apuração assistida e RAD para funcionar juntos na esteira.
Resumo de apuração assistida e RAD, em 5 pontos:
- A apuração assistida monitora o pagamento do imposto por fornecedor, com aging, ranking de adimplência e follow-up automático.
- Quando o pagamento não permite a separação automática do split payment, a operação cai no RAD.
- No RAD, o comprador recolhe o IBS e a CBS, e o fornecedor recebe o valor líquido de tributos.
- A plataforma emite o RAD dentro do fluxo de pagamento do cliente.
- O crédito tributário do adquirente pode ser habilitado após o recolhimento correto.
O que a apuração assistida resolve no Recolhimento pelo Adquirente?
A apuração assistida resolve a operação do RAD: identificar qual pagamento cai na modalidade, monitorar o imposto de cada fornecedor e emitir o recolhimento no fluxo. A Lei Complementar nº 214/2025 coloca o RAD entre as formas de extinção do débito de IBS e CBS (art. 27, inciso IV, e art. 36). A lei diz o que recolher. Ela cuida de como recolher, para cada nota, sem depender de controle manual em planilha.
Quando o recolhimento pelo adquirente entra no fluxo?
O RAD entra quando o pagamento ao fornecedor usa um meio que não permite a separação automática do imposto pelo split payment. Nessas operações, em vez de o sistema financeiro separar o tributo na liquidação, o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS, conforme o art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.
O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027. Isso coloca o RAD como via de recolhimento já disponível no primeiro ano de cobrança, em caráter opcional. Para ver onde essa data se encaixa na transição, acompanhe o cronograma da Reforma Tributária.
Split payment ou RAD: qual via o pagamento segue?
A via depende do meio de pagamento. Pagamentos que permitem a segregação automática seguem pelo split payment. Os que não permitem caem no RAD, com o recolhimento feito pelo próprio comprador. Decidir isso operação por operação, e não no fechamento, é o que separa quem governa o ciclo de quem corre atrás.
Como a apuração assistida controla o RAD na prática?
A apuração assistida controla o RAD monitorando o pagamento do imposto por fornecedor e emitindo o recolhimento dentro do fluxo de pagamento. O controle se apoia em três sinais e uma ação, do acompanhamento do fornecedor até a emissão do recolhimento.
- Aging por fornecedor: a plataforma mede há quanto tempo o imposto de cada fornecedor está em aberto, o que tira a conferência da planilha manual e mostra onde o recolhimento atrasa.
- Ranking de adimplência: os fornecedores são ordenados por histórico de pagamento do tributo, o que direciona a atenção do time fiscal para o risco real, sem varrer a base inteira.
- Follow-up automático: a cobrança do recolhimento pendente sai sem e-mail manual, o que reduz o retrabalho do analista a cada ciclo.
- Emissão do RAD: quando a operação cai na modalidade, a plataforma emite o recolhimento pelo adquirente dentro do fluxo de pagamento, e não apenas sinaliza o candidato.
| Desafio na operação | Impacto | Risco | Onde a apuração assistida resolve? |
| Não saber qual pagamento cai no RAD | Decisão no fechamento, sob pressão | Recolhimento errado ou perdido | Identificação da modalidade por operação |
| Imposto do fornecedor sem acompanhamento | Sem visibilidade de quem já pagou | Cobrança dupla e perda de crédito | Aging e ranking de adimplência por fornecedor |
| Cobrança manual de pendências | Horas do analista em e-mail | Atraso no recolhimento | Follow-up automático |
| Emissão do RAD fora do fluxo | Controle em planilha paralela | Passivo de IBS e CBS | Emissão do RAD na esteira de pagamentos |
Para dimensionar o ganho frente ao controle manual, vale o comparativo de apuração assistida x apuração manual.
O que uma empresa precisa ter pronto antes de 2027?
Antes da cobrança começar, três frentes precisam estar organizadas na operação:
- Cadastro de fornecedores com histórico de pagamento do tributo, base para o ranking de adimplência.
- Visibilidade de qual meio de pagamento cada fornecedor usa, o que define split payment ou RAD.
- Um ponto único que emita o RAD no fluxo, sem controle paralelo em planilha.
Quem chega a 2027 com essas três frentes decide a via de recolhimento operação por operação, sem descobrir a diferença no fechamento.
A apuração assistida recolhe o tributo por conta própria?
Não. A plataforma orquestra a emissão do RAD no fluxo de pagamento do cliente: sinaliza a necessidade e conduz o recolhimento dentro da esteira. O tributo é recolhido pela empresa adquirente, no próprio fluxo, com o controle centralizado na plataforma.
O Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, com dados de mais de 350 operações coletados em 2025, mostrou que 71,8% das empresas estavam em inércia diante da Reforma Tributária. Escolher a via de recolhimento de cada operação é o tipo de decisão que essa inércia empurra para 2027.
O que acontece se o adquirente não recolher o RAD?
Se o adquirente não recolhe o RAD corretamente, ele arrisca o próprio crédito tributário e cria passivo. A habilitação do crédito depende do recolhimento do IBS e da CBS na operação. Sem esse recolhimento, o crédito não entra, e o valor vira custo.
Do outro lado, o fornecedor precisa acompanhar o que foi recolhido. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal criem um mecanismo para o fornecedor acompanhar o recolhimento feito pelo adquirente (art. 36, § 4º). Sem esse acompanhamento, o fornecedor corre risco de cobrança sobre um débito já quitado.
Como se adequar à apuração assistida e RAD?
O V360 organiza a governança do ciclo de compras e pagamentos e acompanha a adaptação à Reforma Tributária de ponta a ponta, incluindo o controle e a emissão do RAD no ciclo de pagamentos. Fale com um especialista e veja como preparar sua esteira para o recolhimento pelo adquirente.
Perguntas frequentes sobre apuração assistida e RAD
A apuração assistida emite o RAD dentro do fluxo de pagamento do cliente. Ela sinaliza a necessidade e conduz o recolhimento na esteira, com o tributo recolhido pela própria empresa adquirente.
Não. Em 2027, o recolhimento pelo adquirente é opcional, assim como o split payment na fase inicial. O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027.
Sim. Ela opera de forma standalone ou integrada ao V360 Ingresso Fiscal. Com o ingresso fiscal ativo, a emissão do RAD entra integrada ao fluxo de pagamento.
Ela monitora o pagamento do imposto por fornecedor com aging, ranking de adimplência e follow-up automático, para o adquirente saber quem recolheu e quem está pendente.
O crédito tributário do adquirente pode ser habilitado após o recolhimento correto do IBS e da CBS na operação. Sem o recolhimento, o crédito não é habilitado.