Reforma Tributária

Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o que é, como funciona e qual o papel?

Recolhimento pelo Adquirente (RAD) é a modalidade em que o comprador recolhe IBS e CBS da operação. Veja o que é, como funciona e seu papel em 2027.
Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o que é, como funciona e qual o papel?

Sumário

Recolhimento pelo Adquirente, ou RAD, é a modalidade em que o próprio comprador paga o IBS e a CBS que seriam devidos pelo fornecedor na operação.

O tema ganhou relevância imediata. O Comitê Gestor do IBS confirmou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não entra em funcionamento em janeiro de 2027, e o RAD é a via opcional que já estará disponível nesse ano.

Este guia explica o que é o recolhimento pelo adquirente, como ele funciona passo a passo, em que ele difere do split payment e qual o papel de comprador e fornecedor. A base é a Lei Complementar nº 214/2025, que lista o RAD entre as modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS.

RAD em resumo:

  • Recolhimento pelo Adquirente (RAD) é uma das modalidades de extinção do débito de IBS e CBS, prevista no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.
  • Aplica-se quando o pagamento ao fornecedor usa um instrumento que não permite a separação automática do imposto pelo split payment.
  • No RAD, o comprador recolhe o IBS e a CBS da operação, e o fornecedor recebe o valor líquido de tributos.
  • O crédito do adquirente pode ser habilitado de forma automática após o recolhimento.
  • Em 2027, o RAD é opcional, assim como o split payment na fase inicial.

O que é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)?

O Recolhimento pelo Adquirente é a modalidade em que o comprador contribuinte do regime regular paga diretamente o IBS e a CBS que incidem sobre a compra, extinguindo o débito daquela operação. A Lei Complementar nº 214/2025 coloca o RAD no art. 27, inciso IV, entre as formas de quitar o imposto, ao lado do split payment e da compensação com créditos.

A escolha por essa modalidade não é livre em qualquer situação. A regra completa está no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025, que reserva a modalidade para operações específicas.

Quando o RAD se aplica?

O recolhimento pelo adquirente se aplica quando o pagamento ao fornecedor ocorre por um meio que não permite a segregação automática exigida pelo split payment.

Nessas operações, em vez de o sistema financeiro separar o imposto na liquidação, o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS, conforme o caput do art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.

Como funciona o recolhimento pelo adquirente na prática?

O RAD funciona em quatro momentos, do fechamento da compra até a habilitação do crédito. A sequência segue o que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece para a modalidade.

  1. O comprador do regime regular identifica a operação em que o pagamento não permite o split payment.
  2. Ao pagar o fornecedor, o adquirente recolhe o IBS e a CBS da operação ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal.
  3. O valor recolhido extingue o débito do fornecedor naquela operação, e o fornecedor recebe o montante líquido de tributos.
  4. Após o recolhimento, o crédito de IBS e CBS do adquirente pode ser habilitado de forma automática.

O que muda para o fluxo de caixa?

O recolhimento pelo adquirente antecipa o momento em que o imposto sai do circuito da operação. A parcela dos tributos deixa de transitar pelo caixa do fornecedor.

Empresas que hoje usam esse valor como capital de giro temporário, entre receber a venda e recolher o imposto, precisarão reorganizar as finanças.

Como contrapartida, a lei prevê que qualquer valor recolhido a mais seja transferido ao contribuinte em até três dias úteis (art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025).

Qual a diferença entre RAD e split payment?

O recolhimento pelo adquirente e o split payment são duas modalidades diferentes de extinguir o mesmo débito de IBS e CBS. A diferença está em quem executa o recolhimento e em que momento ele acontece.

No split payment, o prestador do serviço de pagamento separa o imposto de forma automática na liquidação financeira. No RAD, é o próprio comprador que recolhe.

CritérioRecolhimento pelo Adquirente (RAD)Split payment
Quem recolheO próprio comprador (adquirente)O prestador do serviço de pagamento
Quando ocorreNo pagamento da operação, pelo adquirenteNa liquidação financeira, de forma automática
Base legalArt. 36 da LC 214/2025Arts. 31 a 35 da LC 214/2025
Quando se aplicaQuando o pagamento não permite a segregação automáticaQuando o pagamento permite a separação no sistema
Efeito no fornecedorRecebe o valor líquido de tributosRecebe o valor líquido de tributos
Crédito do adquirenteHabilitação automática após o recolhimentoHabilitação vinculada ao recolhimento

Dado de contexto: 71,8% das empresas ainda estavam em inércia diante da Reforma Tributária, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360 (355 operações, dados coletados em 2025). Definir qual operação cai em qual modalidade de recolhimento é uma das decisões que essa inércia adia.

Qual o papel do adquirente e do fornecedor no RAD?

No recolhimento pelo adquirente, o comprador assume a responsabilidade de recolher o IBS e a CBS, e o fornecedor passa a acompanhar esse recolhimento em vez de executá-lo.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal criem um mecanismo para o fornecedor acompanhar o recolhimento feito pelo adquirente (art. 36, § 4º).

O papel do adquirente

O adquirente precisa recolher o IBS e a CBS no valor correto para extinguir o débito e habilitar o próprio crédito. Isso exige controle sobre cada operação, cálculo dos tributos e visibilidade de quais pagamentos caem no RAD e quais seguem por outra modalidade.

O papel do fornecedor

O fornecedor deixa de recolher o tributo daquela operação e passa a conferir que o débito foi extinto pelo comprador. Sem esse acompanhamento, corre o risco de uma cobrança sobre um débito que já estava quitado, por isso o mecanismo de acompanhamento previsto na lei é central.

Quando o RAD entra em vigor?

O recolhimento pelo adquirente é uma opção prevista para 2027, o mesmo ano em que começa a cobrança de IBS e CBS.

O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027, o que coloca o RAD como a via de recolhimento antecipado disponível de imediato. Assim como o split na fase inicial, o RAD terá caráter opcional.

Para entender onde essa data se encaixa na transição, vale acompanhar o cronograma da Reforma Tributária e a convivência dos dois sistemas tributários até 2033.

Como se preparar para o novo modelo de recolhimento?

A entrada do RAD muda onde o imposto sai da operação e exige visibilidade sobre cada pagamento e cada documento fiscal. Quem governa o ciclo de compras e pagamentos com essa visibilidade chega a 2027 sabendo qual operação cai em qual modalidade, em vez de descobrir a diferença no fechamento.

O V360 organiza a governança do ciclo de compras e pagamentos e acompanha a adaptação à Reforma Tributária de ponta a ponta. Fale com um especialista e veja como preparar sua operação para o novo modelo de recolhimento.

Perguntas frequentes sobre o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)

O que é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD)?

É a modalidade em que o comprador contribuinte do regime regular paga o IBS e a CBS incidentes sobre a operação, extinguindo o débito do fornecedor. Está prevista no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.

Qual a diferença entre RAD e split payment?

No split payment, o prestador do serviço de pagamento separa o imposto de forma automática na liquidação. No RAD, o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS, quando o pagamento não permite a segregação automática.

O RAD é obrigatório?

Não. O RAD é uma opção. Em 2027, tem caráter opcional, assim como o split na fase inicial.

Quando o RAD entra em vigor?

Está previsto como opção para 2027. O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027, o que reforça o recolhimento pelo adquirente como via disponível nesse ano.

O RAD antecipa o crédito do adquirente?

Sim. Após o recolhimento do IBS e da CBS pelo adquirente, o crédito correspondente à operação pode ser habilitado de forma automática.

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