Dar uma duplicata escritural em garantia é usar o título como lastro de uma operação de crédito, por cessão fiduciária ou penhor, sem vendê-lo. Em vez de trocar o recebível por caixa, como no desconto, o fornecedor mantém a duplicata e a oferece como garantia para obter crédito. O título continua dele, mas passa a ter um ônus registrado a favor de quem concedeu o crédito.
Essa diferença parece técnica, mas muda o que o sacado precisa verificar antes de pagar. Quando uma duplicata é dada em garantia, constitui-se um gravame sobre ela, e o sacado é notificado disso. Este guia explica o que é a garantia, como ela difere do desconto e o que muda para quem paga, dentro do tema maior da antecipação de recebíveis.
Resumo em 4 pontos
- Dar a duplicata escritural em garantia é oferecê-la como lastro de um crédito, por cessão fiduciária ou penhor, sem vendê-la.
- Diferente do desconto, no qual o título é cedido em definitivo, na garantia ele permanece com o fornecedor, mas onerado.
- A garantia constitui um gravame registrado na entidade autorizada pelo Banco Central.
- O sacado é notificado do gravame e precisa checar se o título está livre ou onerado antes de pagar.
O que é dar recebíveis de duplicata escritural em garantia?
Dar recebíveis de duplicata escritural em garantia é oferecer o título a uma instituição financeira como lastro de uma operação de crédito, por meio de cessão fiduciária, penhor ou outro instrumento de garantia. A Resolução BCB nº 339/2023 chama isso de operação de crédito garantida por duplicatas escriturais, e a trata de forma distinta do desconto. O fornecedor toma o crédito e mantém a duplicata como lastro; se pagar o crédito, a garantia se resolve, e se não pagar, o credor pode executá-la.
O ponto que diferencia a garantia de outras operações é que o título não muda de dono no ato. Ele ganha um ônus, uma marca de que está comprometido com uma dívida, mas segue no patrimônio do fornecedor até que a garantia seja executada.
Qual a diferença entre dar em garantia e descontar a duplicata?
A diferença está no que acontece com o título. No desconto, o fornecedor vende a duplicata e a titularidade passa para o banco. Na garantia, o fornecedor mantém a titularidade, e o título apenas recebe um gravame. A tabela abaixo resume.
| Aspecto | Dar em garantia | Descontar |
| Natureza | Cessão fiduciária ou penhor | Venda (cessão definitiva) |
| Titularidade do título | Permanece com o fornecedor | Passa para a instituição |
| O que fica registrado | Um gravame ou ônus sobre a duplicata | Nova titularidade |
| Quando o credor assume o título | Só na execução da garantia, em caso de inadimplência | Imediatamente |
As duas são formas de obter crédito com o recebível, e a comparação completa das modalidades está no guia de antecipação de recebíveis.
Se o seu interesse é entender a venda do título, veja mais sobre desconto de duplicata. Aqui, o foco é a garantia e o seu efeito para o sacado.
O que muda para o sacado?
Para o sacado, a garantia muda o que ele precisa verificar antes de pagar. A Resolução BCB nº 339/2023 determina que o escriturador notifique o sacado tanto da transferência de titularidade quanto da constituição de gravame e ônus sobre a duplicata. Ou seja, quando o fornecedor dá o título em garantia, o sacado é avisado de que aquele recebível está onerado.
Isso importa porque um título onerado tem um credor com direito sobre ele. Se o sacado paga sem checar, pode ignorar um gravame que redireciona o crédito em caso de execução.
A defesa é a mesma da titularidade: antes de liberar o pagamento, consultar na registradora se a duplicata está livre ou onerada, conforme prevê a Lei nº 13.775/2018. A preparação para esse controle ainda é baixa: 88,5% das empresas não estavam prontas para a Duplicata Escritural, segundo o Panorama de Maturidade 2026 da V360, pesquisa com 355 operações, com dados coletados em 2025.
Fale com um especialista em duplicata escritural
Se a sua operação recebe duplicatas que podem estar dadas em garantia ou cedidas, o próximo passo é enxergar os gravames e a titularidade de cada título antes de pagar. Agende uma demonstração do V360 e veja como a gestão de duplicatas escriturais confirma a situação de cada duplicata antes da liberação.
Perguntas frequentes sobre duplicata escritural em garantia
É oferecer o título como lastro de uma operação de crédito, por cessão fiduciária ou penhor, sem vendê-lo. O fornecedor mantém a titularidade, e a duplicata recebe um gravame registrado a favor de quem concedeu o crédito
No desconto, a duplicata é vendida e a titularidade passa para a instituição. Na garantia, o fornecedor mantém a titularidade e o título só recebe um gravame; o credor só assume o título se a garantia for executada por inadimplência.
Sim. A Resolução BCB nº 339/2023 determina que o sacado seja notificado da constituição de gravame e ônus sobre a duplicata. Antes de pagar, o sacado deve consultar na registradora se o título está livre ou onerado.
Na entidade registradora autorizada pelo Banco Central, junto ao registro do título. Qualquer ônus ou gravame, como cessão fiduciária ou penhor, deve ser registrado, e o sacado pode consultá-lo antes de liberar o pagamento.