O cronograma de 2026 da Reforma Tributária tem um marco firme na nota fiscal: em 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS tornam-se obrigatórios no ambiente de produção da NF-e para empresas do Regime Normal (CRT=3), e as notas sem esses grupos preenchidos passam a ser rejeitadas. A regra vem da Nota Técnica 2025.002, que adapta o leiaute da NF-e à Lei Complementar nº 214/2025.
Para quem opera o Contas a Pagar, a virada não é sobre emitir, é sobre receber. A partir de 3 de agosto de 2026, toda nota que entra contra o CNPJ do Regime Normal carrega os novos campos, e um campo mal preenchido na origem vira inconsistência que a sua apuração herda.
Este guia mostra o papel do CGIBS, o que muda nos campos da NF-e, o cronograma 2026 da Reforma Tributária e o que o time fiscal precisa verificar na entrada, complementando a conferência da CBS na nota.
Resumo em 5 pontos
- Em 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS ficam obrigatórios em produção na NF-e para o Regime Normal (CRT=3).
- Notas sem os grupos de IBS e CBS preenchidos passam a ser rejeitadas pela SEFAZ.
- O IBS é administrado pelo CGIBS; a CBS, pela Receita Federal.
- O cronograma tem etapas: homologação desde 1º de julho, produção em 3 de agosto e devolução referenciada a partir de 1º de setembro de 2026.
- Para o sacado, o risco é herdar na apuração a inconsistência de um campo mal preenchido pelo fornecedor.
O que é o CGIBS?
O CGIBS é o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a entidade pública que administra o IBS de forma centralizada. Ele arrecada o imposto, distribui a arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios pelo princípio do destino, uniformiza a interpretação da legislação e coordena a fiscalização integrada. Foi instituído pela Lei Complementar nº 227/2026, com um Conselho Superior paritário de representantes dos estados e dos municípios.
A divisão de papéis ajuda a entender a nota: no IVA dual, a CBS é administrada pela Receita Federal, e o IBS pelo CGIBS. É por isso que a NF-e passa a destacar os dois tributos separadamente, cada um com sua base e sua alíquota, em vez de um cálculo único.
O que muda nos campos da NF-e?
A NF-e passa a trazer, item a item, um grupo de campos para IBS e CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025: o CST de cada tributo, a classificação tributária no campo cClassTrib, a base de cálculo, a alíquota e o valor. Cada linha da nota carrega o próprio tratamento de IBS e CBS, e as regras de validação rejeitam a nota quando esses dados faltam ou não batem com a classificação.
O campo cClassTrib é o que mais exige atenção, porque conecta o item a um tratamento tributário específico. Uma classificação errada gera rejeição na emissão e, quando passa, propaga um valor incorreto pela cadeia.
O detalhe completo do leiaute está no guia sobre a nova NF-e da Reforma; aqui o foco é o calendário e o reflexo na entrada.
Qual é o cronograma 2026 da Reforma Tributária na NF-e?
O cronograma 2026 da Reforma Tributária, definido pela Nota Técnica 2025.002, tem datas cravadas, e cada uma marca uma exigência diferente. A tabela abaixo resume as etapas para a NF-e e a NFC-e.
| Data | O que passa a valer |
| 1º de julho de 2026 | Campos de IBS e CBS obrigatórios em homologação (testes) |
| 3 de agosto de 2026 | Campos obrigatórios em produção para o Regime Normal (CRT=3); notas sem eles são rejeitadas |
| 1º de setembro de 2026 | Devolução passa a referenciar obrigatoriamente o documento original |
| 4 de janeiro de 2027 | Obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI |
Os novos campos não se limitam à NF-e e à NFC-e: CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom têm notas técnicas próprias com a mesma data-base de 3 de agosto de 2026, e a NFS-e nacional segue cronograma à parte, ainda a ser detalhado. Para quem recebe documentos de vários modais, vale confirmar a data e a nota técnica de cada um, porque um modal fora do prazo trava o mesmo fluxo de entrada.
O intervalo entre a homologação de julho e a produção de agosto é a janela de teste. Uma nota que não passa em homologação é o sinal de que o sistema não vai sustentar a emissão em produção, e o mesmo raciocínio vale para quem recebe: se o fornecedor não se adequou, a nota dele chega errada ou não chega.
O que o inbound precisa verificar?
A partir de 3 de agosto de 2026, a conferência de notas no Contas a Pagar ganha uma camada nova: além dos tributos do modelo antigo, o time passa a checar os campos de IBS e CBS de cada item recebido. A verificação é direta: o CST, o cClassTrib, a base e a alíquota da nota precisam bater com o pedido e com a regra fiscal da operação.
O risco de deixar passar é específico da Reforma. O Fisco pré-monta a apuração de IBS e CBS a partir das notas, então um cClassTrib errado que entrou na sua base vira um valor errado já proposto na apuração assistida. Conferir na origem, antes da escrituração, é o que impede o erro do fornecedor de virar passivo seu.
Como 71,8% das empresas estavam em inércia sobre a Reforma Tributária ao fim de 2025, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, (pesquisa com mais de 350 operações) a chance de receber nota mal preenchida no início da obrigatoriedade é alta.
Faça um diagnóstico da sua entrada fiscal para a Reforma Tributária
Se a sua operação recebe notas do Regime Normal, o próximo passo é garantir que a validação da entrada leia e confira os campos de IBS e CBS antes de a nota virar lançamento. Fale com um especialista do V360 e faça um diagnóstico de como o seu inbound está preparado para as notas com os novos campos.

Perguntas frequentes sobre o cronograma 2026 da Reforma Tributária
Os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios no ambiente de produção da NF-e para empresas do Regime Normal (CRT=3), conforme a Nota Técnica 2025.002. Notas sem os grupos preenchidos são rejeitadas pela SEFAZ.
É o Comitê Gestor do IBS, entidade instituída pela Lei Complementar nº 227/2026 que administra o IBS de forma centralizada: arrecada, distribui a arrecadação entre estados e municípios, uniformiza a interpretação e coordena a fiscalização. A CBS, por sua vez, é administrada pela Receita Federal.
Homologação obrigatória desde 1º de julho de 2026, produção obrigatória para o Regime Normal em 3 de agosto de 2026, devolução com referência obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026 e obrigatoriedade para Simples Nacional e MEI em 4 de janeiro de 2027.
O CST de IBS e CBS, a classificação tributária cClassTrib, a base de cálculo e a alíquota de cada item, conferidos contra o pedido e a regra fiscal. Essa conferência de notas na entrada evita herdar a inconsistência de um campo mal preenchido pelo fornecedor na apuração.