Quais os Direitos e Deveres de Sacado e Cedente de uma Duplicata?


A duplicata, um título de crédito amplamente utilizado no Brasil, formaliza transações comerciais a prazo. Com a evolução para o formato escritural (digital), surgem novas dinâmicas e responsabilidades para as partes envolvidas: o sacado (comprador) e o cedente (vendedor / fornecedor).

Este artigo explora em detalhes os direitos e deveres de cada um, à luz da legislação e das práticas de mercado.

O Que é uma Duplicata Escritural?

A duplicata escritural, ou eletrônica, é a versão digital da duplicata tradicional. Ela representa uma promessa de pagamento por uma compra de produto ou serviço a prazo, garantindo o direito de crédito do vendedor e a obrigação de pagamento do comprador.

Diferentemente da versão em papel, a duplicata escritural é totalmente digital, com registro em um sistema eletrônico gerenciado por entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central, conforme previsto na Lei nº 13.775/2018. Essa transição para o digital oferece maior segurança contra fraudes e extravios, além de mais praticidade no controle, armazenamento e rastreabilidade das transações.

Papéis e Definições: Sacado e Cedente

Para entender os direitos e deveres, é crucial definir os papéis:

Sacado: É o comprador, a empresa que adquire o produto ou serviço e tem a obrigação de pagar a duplicata.

Cedente: É o vendedor, a empresa que fornece o produto ou serviço e emite a duplicata.

Direitos e Deveres do Sacado

O sacado, como devedor da duplicata, possui os seguintes direitos e deveres:

Direitos:

Acessar as informações da duplicata: O sacado tem o direito de consultar os detalhes da duplicata na plataforma da registradora.

Aceitar ou contestar a duplicata: O sacado tem o direito de dar o aceite na duplicata, reconhecendo a dívida, ou contestá-la, caso discorde de alguma informação.

Ser notificado sobre a emissão e o registro da duplicata: O sacado tem o direito de ser informado sobre a emissão e o registro da duplicata pelo sacador.

Deveres:

Efetuar o pagamento na data de vencimento: O principal dever do sacado é pagar o valor da duplicata na data acordada.

Manifestar-se sobre a duplicata (aceite ou contestação): Embora o aceite não seja obrigatório por lei, a ausência de manifestação em um prazo estipulado (geralmente 15 dias corridos) resulta no aceite tácito ou presumido. Caso discorde de alguma informação, o sacado deve contestar formalmente a duplicata dentro do prazo estipulado pela registradora.

Monitorar o ciclo de vida da duplicata: O sacado deve acompanhar o status da duplicata na plataforma para garantir que o pagamento seja direcionado corretamente.

Direitos e Deveres do Cedente

O sacador, como emissor da duplicata, possui os seguintes direitos e deveres:

Direitos:

Receber o valor da venda: O principal direito do sacador é receber o valor integral da duplicata na data de vencimento.

Protestar a duplicata em caso de não pagamento: Se o sacado não efetuar o pagamento, o sacador tem o direito de protestar a duplicata, formalizando a inadimplência e possibilitando a cobrança judicial.

Antecipar recebíveis: O sacador pode utilizar a duplicata escritural como garantia para antecipar o recebimento dos valores junto a instituições financeiras.

Acessar as informações da duplicata: O sacador tem o direito de acompanhar o status da duplicata na plataforma da registradora.

Escolher as instituições financeiras que podem acessar suas duplicatas (Sistema Opt-in): O sistema opt-in permite ao fornecedor escolher quais instituições financeiras podem acessar suas duplicatas, dando mais controle sobre suas operações.

Deveres:

Emitir a duplicata corretamente: O sacador deve inserir todas as informações da transação corretamente na duplicata, incluindo valor, data de vencimento, dados do sacado, entre outros.

Registrar a duplicata em uma entidade autorizada: O registro em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central (CERC, Nuclea, B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft) é obrigatório para a validade da duplicata escritural.

Notificar o sacado sobre a emissão e o registro: O sacador deve informar o sacado sobre a emissão e o registro da duplicata, disponibilizando o acesso às informações.

O Aceite na Duplicata Escritural: Ponto Crucial

O aceite, seja expresso ou tácito, é um ponto crucial na dinâmica da duplicata escritural. O aceite expresso, realizado eletronicamente pelo sacado, formaliza o reconhecimento da dívida e facilita a antecipação de recebíveis pelo sacador. A ausência de manifestação (aceite tácito) também valida a duplicata, mas o aceite expresso traz maior segurança e celeridade à operação.

A duplicata escritural moderniza as transações comerciais, trazendo mais segurança, agilidade e transparência para sacados e sacadores. Compreender os direitos e deveres de cada parte é fundamental para o bom funcionamento desse instrumento e para a construção de relações comerciais mais sólidas e eficientes. A adoção da duplicata escritural, com o devido conhecimento das responsabilidades envolvidas, contribui para um ambiente de negócios mais dinâmico e seguro.


Gostou deste conteúdo? Acompanhe a V360 e fique por dentro de novidades sobre duplicatas e gestão financeira.


Anterior
Anterior

O que muda, na prática, com a duplicata escritural?

Próximo
Próximo

Tudo que você precisa saber sobre duplicata escritural