Tudo que você precisa saber sobre duplicata escritural
A duplicata escritural pode parecer um assunto complexo, mas estamos aqui para simplificá-lo. Compilamos as dúvidas mais comuns para explicar de maneira clara e objetiva como funciona esse título de crédito digital. Confira!
O que é uma duplicata escritural?
A duplicata escritural, também chamada de duplicata eletrônica ou digital, é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento referente a uma compra ou serviço realizado a prazo. Simplificando, ela formaliza uma transação comercial com pagamento futuro.
Para que serve a duplicata escritural?
A principal função da duplicata escritural é formalizar a venda a prazo de produtos ou serviços. Ela assegura ao vendedor o direito de receber o pagamento conforme o combinado e facilita operações como a antecipação de recebíveis junto a instituições financeiras.
Como funciona uma duplicata escritural?
Quando uma empresa vende a prazo, o fornecedor registra a transação (valor, prazo, comprador e vendedor) em um sistema eletrônico autorizado. Esse registro digital garante a validade e a segurança da operação, permitindo ao vendedor antecipar o recebimento, se necessário.
Qual a diferença entre nota promissória e duplicata escritural?
A nota promissória é um compromisso de pagamento emitido pelo comprador, enquanto a duplicata escritural é criada pelo vendedor como comprovante da transação. Em outras palavras, a nota promissória significa "vou pagar", e a duplicata representa "você me deve".
Qual a diferença entre duplicata mercantil e duplicata escritural?
A duplicata mercantil se refere à venda de mercadorias, enquanto a escritural é uma versão digital que pode ser usada tanto para mercadorias quanto para serviços, modernizando e aumentando a segurança do processo.
Qual a diferença entre duplicata cartular digital e duplicata escritural?
A duplicata cartular digital é uma duplicata física digitalizada, enquanto a escritural já nasce 100% digital e registrada eletronicamente, sem a necessidade de papel.
É necessário registrar a duplicata escritural?
Sim, o registro da duplicata escritural é obrigatório. Para que ela tenha validade jurídica e a operação seja considerada segura, a duplicata precisa ser registrada em uma das entidades autorizadas pelo Banco Central para realizar esse serviço, que atualmente são: CERC, Nuclea, B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft.
Quais cuidados tomar com duplicatas escriturais?
É crucial garantir que todos os dados da transação estejam corretos e completos antes do registro. Erros no preenchimento ou a ausência de assinatura digital válida podem invalidar o documento.
Quais documentos fiscais podem ser usados para criar uma duplicata?
Documentos como NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e e NFC-e podem ser vinculados à duplicata escritural, mas não é obrigatório.
Qualquer nota fiscal pode virar uma duplicata?
Não. Apenas notas fiscais com prazo de pagamento superior a 30 dias podem gerar uma duplicata, conforme a legislação.
Quem pode emitir uma duplicata escritural?
A emissão da duplicata escritural é de responsabilidade do fornecedor (vendedor), que também é responsável pelo registro no sistema autorizado pelo Banco Central.
Como a duplicata escritural deve ser preenchida?
Ela deve conter informações claras e precisas da transação. No modelo escritural, o preenchimento ocorre no sistema eletrônico autorizado, garantindo a integridade dos dados.
O que deve ter em uma duplicata escritural?
Dados como:
Data de emissão;
Valor da transação;
Prazo de pagamento;
Informações do credor (vendedor) e devedor (comprador).
Além disso, o sistema de registro inclui detalhes adicionais para garantir segurança e rastreabilidade.
Quais os tipos de desconto de duplicata escritural?
Os descontos podem variar conforme a negociação entre comprador e vendedor ou as condições da instituição financeira, como:
Desconto simples;
Desconto composto.
O que invalida uma duplicata escritural?
Erros no preenchimento, ausência de assinatura eletrônica válida ou inconsistências no registro eletrônico. O ideal é revisar todos os dados antes de validar o documento.
A empresa pode invalidar uma duplicata a qualquer momento?
Depende das regras da registradora utilizada. Em geral, existe um prazo para validação ou invalidação, salvo exceções, como o cancelamento da nota fiscal vinculada.
Terei que verificar duplicatas em todas as registradoras?
Não. As registradoras são interoperáveis. Validar em uma delas já será suficiente.
Quanto custa consultar uma registradora?
A consulta para o comprador (sacado) é gratuita.
Tenho que registrar duplicatas das NFs que recebo?
Não. O registro é uma obrigação do fornecedor (credor) e apenas para as duplicatas que ele desejar ceder.
Se ainda restaram dúvidas ou você quer saber como a V360 pode ajudar sua empresa a adotar a duplicata escritural e modernizar seus processos financeiros, entre em contato com a nossa equipe. Será um prazer te ajudar!