Em 2026, a alíquota da Reforma Tributária entrou em fase de teste: a CBS aparece a 0,9% e o IBS a 0,1%, um total de 1% compensado por PIS e Cofins. O valor não sai do caixa. O que fica registrado no documento fiscal, sim.
A dúvida do time fiscal quase nunca está na conta a pagar. Está em saber o que precisa constar em cada nota agora, durante o período de teste, para que o crédito não se perca quando a alíquota da Reforma Tributária deixar de ser simbólica, em 2027. É um trabalho de registro, e ele já começou.
Resumo rápido sobre alíquota da Reforma Tributária
- A alíquota da Reforma Tributária em 2026 soma 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensados por PIS e Cofins.
- Preencher os campos de IBS e CBS no documento fiscal eletrônico é obrigatório para o regime regular desde 3 de agosto de 2026.
- O split payment e a apuração assistida só entram em 2027. 2026 é o ano de homologação dos sistemas.
- Campo em branco ou valor divergente hoje não gera multa imediata, mas vira risco de perda de crédito na apuração de 2027.
O que é o período de teste da CBS em 2026?
O período de teste da CBS em 2026 é a fase em que os novos tributos circulam nos documentos fiscais com a alíquota da Reforma Tributária ainda simbólica, para que empresas e Fisco homologuem sistemas antes da cobrança cheia em 2027. A Lei Complementar nº 214/2025 é a base legal do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
Na prática, a empresa passa a conviver com dois sistemas ao mesmo tempo: o modelo antigo, com ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e o novo IVA Dual, com CBS e IBS. Em 2026, o novo modelo roda em paralelo, sem peso financeiro, só para calibrar preenchimento e validação.
Qual é a alíquota da CBS em 2026?
A alíquota da CBS em 2026 é de 0,9%, somada a 0,1% de IBS, o que resulta em 1% sobre a operação. Esse 1% é compensado com PIS e Cofins, então não há aumento real de carga no ano. A alíquota da CBS é a maior fatia desse 1%.
A função da alíquota da Reforma Tributária em teste é operacional: fazer o valor aparecer no documento para que os sistemas aprendam a calcular, destacar e validar antes de 2027.
Preencher os campos de IBS e CBS já é obrigatório?
Sim. Desde 3 de agosto de 2026, preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos deixou de ser opcional para empresas do regime regular.
A rejeição automática da nota por erro nesses campos foi adiada, o que muitas equipes leram como sinal de folga. A obrigação de preencher continua ativa, e o dado errado hoje entra no histórico que vai alimentar a apuração de 2027.
O detalhe que pesa aqui é o crédito. Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o crédito de IBS e CBS só é reconhecido depois que o fornecedor recolhe o tributo, e esse reconhecimento depende da rastreabilidade entre nota, pagamento e recolhimento. Registro frouxo agora significa crédito frágil depois.
Como a CBS aparece nos documentos fiscais durante o teste?
A CBS aparece nos documentos fiscais por meio de campos novos e de uma nova classificação da operação. Desde outubro de 2025, os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos passaram a trazer os campos onde a alíquota da Reforma Tributária é destacada em teste. O que era espaço opcional virou preenchimento esperado.
Os novos campos de IBS e CBS
Cada documento fiscal ganhou grupos próprios para destacar base de cálculo, alíquota e valor de IBS e de CBS. A alíquota do CBS de 0,9% e a do IBS de 0,1% passam a constar nesses campos durante o teste.
É neles que a homologação acontece. Se o valor destacado pelo fornecedor não bate com a referência de validação, a divergência aparece já em 2026, no ambiente de teste, antes de qualquer impacto financeiro.
A classificação da operação com o cClassTrib
O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária, campo que informa como cada operação deve ser tratada para fins de IBS e CBS. Ele assume parte do papel que CST e CFOP cumprem hoje no modelo antigo. Uma classificação errada não trava a nota agora, mas distorce o cálculo de crédito e débito que o Fisco vai montar na apuração assistida.
Os eventos fiscais que passam a pesar
Os eventos fiscais do documento, como a confirmação da operação e a manifestação do destinatário, comprovam perante o Fisco o direito ao crédito. Eles pesam tanto quanto a emissão no novo modelo. A empresa que só emite e recebe, sem registrar os eventos, chega a 2027 sem a trilha que sustenta o crédito.
Um levantamento da V360, o Termômetro do Crédito IBS/CBS, analisou de forma anônima mais de 6,4 milhões de notas fiscais processadas na sua plataforma. O estudo apontou que 66,2% delas chegam com problemas capazes de travar o aproveitamento de crédito no novo modelo, segundo dados divulgados pela Agência Brasil em julho de 2026.
Para o co-CEO da V360, Izaias Miguel, “A reforma tributária aumenta o custo do erro operacional.” A leitura é direta: uma divergência que antes virava retrabalho interno passa a afetar crédito, caixa e conformidade.
O que registrar agora para proteger o crédito de 2027
Registrar bem enquanto a alíquota da Reforma Tributária ainda é teste é o que separa a empresa que entra em 2027 com crédito protegido da que entra correndo atrás.
O trabalho se concentra em três frentes: os campos de imposto em cada documento, os eventos fiscais e a conferência do que o fornecedor enviou. A tabela abaixo resume o que observar e o risco de deixar passar.
| O que registrar? | Por que importa? | Risco se ficar errado em 2026 |
| Campos de IBS e CBS destacados | Base do crédito no novo modelo | Crédito não reconhecido em 2027 |
| cClassTrib correto | Define o tratamento tributário da operação | Cálculo distorcido na apuração assistida |
| Eventos fiscais e manifestação | Comprovam o direito ao crédito | Crédito sem trilha de comprovação |
| Conferência do dado do fornecedor | Valida o que entra na esteira | Divergência silenciosa vira glosa |
Campos de IBS e CBS em cada documento
O primeiro registro é o mais básico e o mais ignorado: garantir que os campos de IBS e CBS venham preenchidos e coerentes.
O Termômetro do Crédito IBS/CBS mostrou que apenas 35,8% dos 139 mil fornecedores analisados preencheram corretamente os novos campos em 2026. A maior parte da cadeia ainda não chegou lá, o que joga a responsabilidade da conferência para quem recebe.
Eventos fiscais e manifestação do destinatário
O segundo registro é o dos eventos. Cada nota relevante precisa de confirmação da operação e, quando cabível, de manifestação do destinatário dentro do prazo. É esse conjunto de eventos que forma a prova do crédito. Sem fluxo definido para eles, o time só age quando alguém pergunta, e a comprovação chega tarde.
A conferência do que o fornecedor enviou
O terceiro registro é a conferência na entrada. A conferência manual, feita documento a documento, não acompanha volume alto nem a cadência do teste.
É aqui que a automação de ingresso fiscal pesa para o time. A plataforma da V360 valida os campos de IBS e CBS contra a matriz fiscal na entrada e sinaliza divergência antes de o documento seguir na esteira de pagamentos.
O resultado é crédito conferido na origem, com a trilha pronta para a apuração de 2027, sem reconstrução sob pressão no ano seguinte.
O que evitar durante o período de teste da CBS?
O maior erro é tratar o ano em que a alíquota da Reforma Tributária ainda é simbólica como um ano de espera. A regra já pede preenchimento, e o dado de hoje é o insumo da apuração de amanhã. Três armadilhas aparecem com frequência nas operações que adiam a preparação:
- Deixar os campos de IBS e CBS em branco por serem “só teste”. O Termômetro do Crédito IBS/CBS encontrou 64,4% das notas exatamente assim, com os campos vazios.
- Confundir a adaptação com atualizar o ERP e parar por aí. O ajuste técnico é parte do trabalho, não o trabalho inteiro. Falta a revisão de como a empresa recebe, confere e registra documento.
- Esperar o split payment e a apuração assistida de 2027 para agir. Quando eles chegam, a separação do imposto e o cálculo pré-montado do Fisco já dependem do que foi registrado no teste.
Sair da lógica reativa e entrar na preventiva é o ponto: validar o documento na entrada, identificar risco em tempo real e proteger o crédito desde o primeiro registro, em vez de corrigir depois.
Diagnostique seu ingresso fiscal antes de 2027
Se a sua operação ainda não sabe quantas notas chegam com campos de IBS e CBS incompletos, o período de teste está passando sem virar preparação. Um diagnóstico do ingresso fiscal mostra onde o registro falha hoje e quanto crédito estaria em risco quando a alíquota da Reforma Tributária cheia começar a valer em 2027.
Fale com um especialista da V360 e descubra o estado real da sua esteira de pagamentos antes da virada.
Perguntas frequentes sobre alíquota da reforma tributária
Em 2026, a alíquota da Reforma Tributária é de teste e soma 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor é compensado com PIS e Cofins, portanto não representa aumento real de carga no ano.
A alíquota do CBS em 2026 é de 0,9%, dentro do 1% simbólico somado ao IBS. Ela existe para os sistemas testarem cálculo, destaque e validação antes da cobrança cheia em 2027.
O preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos é obrigatório para empresas do regime regular desde 3 de agosto de 2026. A rejeição automática por erro foi adiada, mas a obrigação de preencher permanece em vigor.
Não. Em 2026 não há split payment em produção. O mecanismo começa em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
No teste, o campo em branco não gera multa imediata nem trava a nota. O problema aparece em 2027: sem o registro correto, o crédito de IBS e CBS pode não ser reconhecido, o que vira perda financeira na apuração.