O split payment é o mecanismo da Reforma Tributária que separa o IBS e a CBS de forma automática no momento em que o pagamento é liquidado, mandando a parcela do imposto direto ao Fisco e o valor líquido ao fornecedor. Ele não cria tributo novo. Muda como o tributo é recolhido, e é isso que trava tantas decisões no time fiscal.
A confusão tem motivo. O modelo aparece em textos com nomes diferentes, datas que mudaram e regras que ainda dependem de regulamentação. Este guia reúne as principais dúvidas sobre split payment na Reforma Tributária e responde cada uma direto: como funciona, quando começa a valer e o que muda no caixa e no crédito.
Para a mecânica completa da separação do imposto, vale ler também o pilar sobre o impacto do split payment no fluxo de caixa.
As principais dúvidas sobre split payment, em resumo:
- O split payment separa o IBS e a CBS na liquidação do pagamento, sem depender de guia manual depois.
- Em 2026 não há split em produção: é o ano de homologação dos sistemas.
- A operação começa em 2027, facultativa e restrita a operações entre empresas.
- A Lei Complementar nº 214/2025 prevê dois procedimentos, o padrão e o simplificado.
- O crédito de IBS e CBS fica vinculado ao pagamento efetivo do tributo pela etapa anterior.
O que é o split payment e como ele funciona?
O split payment é a separação automática do IBS e da CBS no momento em que a operação é paga, com o operador de pagamento identificando a nota fiscal vinculada, retendo a parcela do imposto e repassando ao Fisco antes de o dinheiro chegar ao fornecedor. O fornecedor recebe só o valor líquido, e o recolhimento deixa de depender de guia manual como DARF ou GNRE.
A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o modelo tira a etapa de conformidade fiscal do fechamento mensal e a coloca dentro da liquidação financeira de cada pagamento. Por isso ele conecta, num mesmo fluxo, o documento fiscal, o pagamento e o recolhimento.
Quando o split payment entra em vigor?
O split payment começa a valer em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas, com ampliação gradual até o fim da transição da Reforma Tributária em 2033. O ano de 2026 é de homologação dos sistemas, sem o mecanismo em produção.
Cronograma da transição
Em 2026, IBS e CBS já aparecem nos documentos com alíquotas de teste, e a apuração roda em caráter informativo, sem efeito tributário, desde que cumpridas as obrigações acessórias, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
| Período | O que acontece com o split payment? |
| 2026 | Homologação dos sistemas. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% em caráter informativo, sem split em produção |
| 2027 | Início facultativo, restrito a operações entre empresas (B2B) |
| Fase seguinte | Ampliação obrigatória, com data fixada por ato conjunto da RFB e do CGIBS |
| Até 2033 | Convivência com os tributos antigos até a vigência plena |
Quais formas de pagamento entram primeiro?
Boleto, Pix, TED e TEF são os arranjos que entram na primeira fase, em 2027. Cartões e vendas ao consumidor final (B2C) entram depois, em etapa com data ainda a ser definida por ato conjunto da RFB e do CGIBS. A ordem tem razão técnica: cada meio de pagamento tem uma mecânica de liquidação própria, e boleto, Pix e TED são mais simples de integrar do que o fluxo de cartões. Em pagamentos parcelados, a separação do imposto é proporcional a cada parcela, na data em que cada uma é liquidada.
O split payment é obrigatório desde o começo?
Não. Na primeira fase, em 2027, ele é facultativo e limitado a operações entre empresas do regime regular. A obrigatoriedade vem em etapa seguinte, com alcance e data fixados por ato conjunto da RFB e do CGIBS.
Há um ponto que muda o planejamento: mesmo enquanto for opcional para o contribuinte, os sistemas de pagamento precisam estar aptos a processar o modelo desde o início. A preparação da sua operação não segue o calendário da obrigatoriedade, segue o da homologação, que já corre em 2026.
Quais são as modalidades de split payment?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê dois procedimentos: o padrão, no art. 32, que consulta os sistemas do Fisco a cada transação, e o simplificado, no art. 33, que aplica um percentual fixo sobre a operação e é voltado ao varejo e a adquirentes não contribuintes.
Na camada técnica, o procedimento padrão se desdobra em dois modos de operação, com efeitos diferentes sobre o seu caixa.
| Modalidade | Como recolhe | Efeito no caixa |
| Padrão, em tempo real | Consulta o Fisco e deduz créditos disponíveis no ato | Recolhe já líquido do crédito |
| Padrão, off-line | Retém o valor integral do tributo na transação | Devolve o excedente em até três dias úteis |
| Simplificado | Aplica percentual fixo sobre a operação | Ajuste fino fica para a apuração posterior |
O que muda no fluxo de caixa com o split payment?
O split payment antecipa a saída do imposto para o momento do pagamento, o que encerra o float tributário, aquele intervalo em que a empresa segurava o valor do tributo até a data de recolhimento. Cada liquidação passa a ter duas saídas de valor: o líquido ao fornecedor e a parcela do imposto ao Fisco.
O efeito é mais sensível no modo off-line, em que o valor integral é retido e o excedente volta em até três dias úteis. Para quem opera com margem apertada e volume alto, esse descompasso temporário vira necessidade de previsão de caixa por operação, não mais por competência mensal.
Planejar a liquidez com essa lógica deixou de ser tema “do ano que vem”: 71,8% das empresas ainda estavam em inércia sobre a Reforma Tributária ao fim de 2025, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, pesquisa realizada com mais de 350 operações. Hoje, o mercado acelera buscando andar a par do planejamento da Receita.
Como o split payment afeta o crédito de IBS e CBS?
O split payment condiciona o crédito de IBS e CBS ao pagamento efetivo do tributo. O art. 47 da Lei Complementar nº 214/2025 vincula o crédito à extinção do débito, ou seja, o comprador só se credita depois que o imposto da etapa anterior é de fato recolhido, algo que o próprio mecanismo garante ao reter na liquidação.
Há uma janela de transição. O art. 48 dispensa esse requisito enquanto o mecanismo não estiver implementado, então o aperto pleno chega junto com a operação do mecanismo. Quem quiser entender a regra do crédito em detalhe pode ver o que muda no crédito tributário com a Reforma Tributária e como a apuração assistida monta esse cálculo a partir dos documentos.
O que o time fiscal precisa fazer agora?
O trabalho de 2026 é preparar dado e processo, porque o novo modelo não perdoa informação inconsistente na origem. Como o recolhimento passa a acontecer no ato do pagamento, qualquer divergência entre a nota, o pagamento e o tributo devido vira problema de caixa e de crédito ao mesmo tempo.
Três frentes concentram a preparação:
- Garanta rastreabilidade entre nota, pagamento e recolhimento, porque é esse vínculo que sustenta o crédito no novo modelo.
- Ajuste a leitura e a validação dos novos campos de IBS e CBS na entrada, antes de a nota virar lançamento.
- Reveja a previsão de liquidez para trabalhar por operação, não só por fechamento mensal.
Nada disso exige esperar 2027. O caminho prático é o mesmo de preparar a empresa para o split payment desde já, tratando a esteira de pagamentos como parte da governança fiscal.
Como estar em conformidade com o split payment?
Quer saber onde o split payment vai apertar a sua operação antes de 2027? Fale com a V360 e faça o diagnóstico da sua esteira de pagamentos, do ingresso da nota ao recolhimento do tributo.
Perguntas frequentes sobre split payment
Não. O split payment não cria tributo. Ele muda a forma de recolher o IBS e a CBS, que passam a ser separados na liquidação do pagamento em vez de recolhidos por guia depois.
O operador de pagamento faz a separação. Ele identifica a nota fiscal vinculada à cobrança, retém a parcela do IBS e da CBS e a envia ao Fisco, repassando só o líquido ao fornecedor.
Para as operações abrangidas, sim, o recolhimento passa a ser automático na liquidação. Em situações fora do modelo, como pagamento em moeda física, ainda pode ser exigida uma guia, em formato que depende de regulamentação
Não. Em 2026 os sistemas estão em homologação e a apuração de IBS e CBS é informativa. A operação do modelo começa em 2027, facultativa e restrita a operações entre empresas.