Reforma Tributária

Reforma Tributária e Simples Nacional: o guia da transição

Reforma Tributária e Simples Nacional: quando sair do regime, o que muda na apuração de IBS e CBS e como preparar a operação para a transição de 2027.
Reforma Tributária e Simples Nacional: o guia da transição

Sumário

A relação entre Reforma Tributária e Simples Nacional mudou de figura para uma parte das empresas. Quando o seu cliente é uma companhia do regime regular, o imposto que você recolhe pelo procedimento simplificado pode não gerar crédito cheio para ele. Foi isso que transformou a permanência no regime, antes um cálculo de alíquota, em uma decisão de operação. 

A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, trouxe o Simples para dentro do novo modelo de IBS e CBS, e 71,8% das empresas ainda estavam em inércia sobre a Reforma ao fim de 2025, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, com mais de 350 operações.

O Simples Nacional continua, mas os documentos dessas empresas entram no novo modelo a partir de 1º de janeiro de 2027, e cada uma precisa decidir se apura IBS e CBS pelo caminho simplificado ou pelo regime regular. A escolha se resume a três pontos: quando faz sentido sair, o que muda na apuração e como preparar a operação para a virada.

Resumo rápido sobre Reforma Tributária e Simples Nacional

  • O Simples Nacional continua na Reforma Tributária, mas passa a conviver com IBS e CBS, e seus documentos entram no novo modelo a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Quem vende para empresas do regime regular pode precisar optar pela apuração regular de IBS e CBS, porque o recolhimento simplificado limita o crédito repassado ao cliente.
  • Sair do regime faz mais sentido quando o crédito perdido pelo cliente pesa mais que o benefício do Simples, ou quando a empresa cresceu além do sublimite.
  • A preparação começa por documento fiscal, cadastro e uma entrada de notas organizada.

O que muda para o Simples Nacional na Reforma Tributária?

O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária, mas deixa de ser um regime isolado. A partir de 2027, cada nota emitida por uma empresa do Simples passa a carregar IBS e CBS no novo padrão, e o Fisco cruza esses dados como faz com qualquer contribuinte.

O Simples continua, mas a conta muda

A convivência entre o modelo atual e o novo já começou. Em 2026, a Reforma Tributária entra em fase de teste, e para o Simples Nacional o ano serve para entender a decisão que chega firme em 2027, quando os documentos do regime passam a integrar a apuração de IBS e CBS. Ignorar essa janela é o que a inércia costuma produzir: a empresa descobre a mudança quando já não há tempo de ajustar sistema e cadastro.

A decisão que a Reforma coloca na mesa

A empresa do Simples passa a ter um caminho a escolher: apurar IBS e CBS pelo procedimento simplificado, dentro do Simples, ou optar pela apuração no regime regular. Os dois convivem, e a escolha muda o crédito que a empresa gera para quem compra dela. É essa consequência sobre o cliente, e não só a própria carga, que passou a puxar a conversa.

Quando faz sentido sair do Simples Nacional?

Sair do Simples Nacional faz sentido quando o crédito que o seu cliente perde pesa mais que a economia do regime, ou quando o faturamento ultrapassa o limite do Simples. A decisão é de cada operação e passa pela contabilidade, mas alguns sinais ajudam a enxergar o ponto de virada.

Situação da empresaO que pesa a favor de sairO que pesa a favor de ficar
Vende B2B para empresas do regime regularo cliente quer crédito integral de IBS e CBSpoucos clientes exigem crédito cheio
Faturamento perto do sublimite ou do limitea saída já está no horizonte de crescimentoainda há folga confortável no teto
Vende direto ao consumidor finalo crédito do adquirente pouco importao benefício do Simples se mantém intacto
Margem sensível à carga tributáriaganho de crédito compensa a carga maiora simplicidade ainda vale mais que o crédito

O crédito do seu cliente virou argumento comercial

O recolhimento pelo procedimento simplificado não garante, por si só, ao cliente do regime regular o direito de apropriar o crédito integral de IBS e CBS. Na prática, um comprador grande pode preferir um fornecedor que gere crédito cheio, e aí a permanência no Simples deixa de ser só uma vantagem tributária e vira um ponto na negociação. Vale entender como o crédito de IBS e CBS passa a funcionar antes de decidir.

Crescimento além do Simples

O outro gatilho é o tamanho. Empresas que se aproximam do sublimite estadual ou do teto do Simples costumam já estar de saída, e a Reforma só adianta a conversa. Nesse ponto, a pergunta deixa de ser se a empresa sai e passa a ser quando, e com qual preparo. É quando o Simples Nacional na Reforma Tributária deixa de ser dúvida e vira cronograma.

O que muda na apuração: IBS, CBS e split payment

Na apuração, a empresa que opta pelo regime regular passa a destacar IBS e CBS na nota e a apropriar créditos das próprias compras, pela lógica da não cumulatividade. A apropriação do crédito depende, entre outros requisitos, da extinção do débito da operação, o que liga documento, pagamento e crédito numa cadeia só.

62,2% das empresas levavam mais de 20 dias só para processar uma nota, enquanto as mais organizadas ficam em torno de 48 horas, de acordo com o Panorama de Maturidade. Sair do Simples significa herdar essa conta de entrada de notas de uma vez.

Crédito de IBS e CBS: como a conta passa a funcionar

O IBS e a CBS são não cumulativos: o que a empresa paga na compra pode ser abatido do que deve na venda. O detalhe é o momento em que o crédito se concretiza, agora atrelado à extinção do débito, o que exige rastrear cada nota até o pagamento. Quem sai do Simples herda esse controle documento a documento, tema que o guia sobre o IVA dual detalha campo a campo.

Split payment: o imposto separado no pagamento

O split payment separa IBS e CBS no momento em que o pagamento é liquidado, mandando a parcela do tributo direto ao Fisco. Ele não cria imposto novo, muda a forma de recolher, e entra em cena por etapas a partir de 2027, regulamentado pela mesma Lei Complementar nº 214/2025. Para quem vem do Simples, é mais uma peça da apuração que não existia antes, explicada no guia de dúvidas sobre split payment.

Como se preparar para a transição de 2027?

A preparação começa antes de qualquer sistema novo: é organizar o documento fiscal, o cadastro e a entrada de notas para que os campos de IBS e CBS cheguem certos. Quem sai do Simples monta, muitas vezes pela primeira vez, uma operação de ingresso fiscal que antes não precisava existir.

O que revisar antes de 2027

Três frentes concentram o esforço de quem está saindo do regime:

  1. Cadastro fiscal e de itens, com a classificação tributária (cClassTrib) que passa a definir alíquota e direito a crédito.

  2. Leiaute dos documentos, já que o novo padrão da nota fiscal soma mais de duzentos campos. Empresas do Simples e MEI estão, a princípio, dispensadas do novo leiaute da NF-e em 2026, então vale acompanhar as mudanças na nota fiscal para não ser pego na virada.

  3. Entrada e validação das notas de fornecedores, que passam a carregar IBS e CBS e alimentam a sua apuração.

    A entrada de notas que você nunca teve

    No Simples, a apuração era simples por definição. No regime regular, cada crédito depende de uma nota conferida e de um débito extinto, e isso exige uma esteira que valide o documento antes de escriturar. Uma plataforma de ingresso fiscal aplica regras de negócio que apontam o campo inconsistente na hora, o que evita herdar o erro do fornecedor dentro da sua própria apuração. É a diferença entre corrigir uma nota na entrada e reabrir um mês inteiro no fechamento.

    Se adequando a Reforma Tributária e Simples Nacional

    Se a sua empresa está saindo do Simples e o volume de notas começa a pesar, vale entender como organizar a entrada antes de 2027. Fale com a equipe da V360 e veja o que preparar na sua operação para a Reforma Tributária.

    Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária e Simples Nacional

    Como fica o Simples Nacional com a Reforma Tributária?

    O Simples Nacional continua, mas passa a conviver com IBS e CBS. A empresa escolhe entre apurar os novos tributos pelo procedimento simplificado ou pelo regime regular, e essa escolha afeta o crédito que ela gera para os clientes.

    Qual é o impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional?

    O maior impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional é sobre o crédito: o recolhimento simplificado não garante ao cliente do regime regular o crédito integral de IBS e CBS. Isso pressiona empresas que vendem para grandes compradores a rever o regime.

    O Simples Nacional acaba com a Reforma?

    Não. O Simples Nacional permanece como regime, com a diferença de que os novos tributos passam a fazer parte da apuração e os documentos entram no modelo de IBS e CBS a partir de 2027.

    Quando os documentos do Simples entram no novo modelo?

    A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma da Lei Complementar nº 214/2025. É também quando a decisão de regime deixa de ser só um cálculo de alíquota e passa a afetar a operação inteira.

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