A obrigatoriedade da NFCom na reforma tributária pode ser empurrada para 1º de janeiro de 2027, mas não para todo mundo nem de forma automática. O Ajuste SINIEF nº 39/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026, abriu essa porta. Ele permite postergar o prazo da NFCom, modelo 62, até o começo de 2027, desde que a empresa cumpra condições específicas e o estado dela conceda a prorrogação por regime especial.
A leitura rápida é tentadora: “adiaram de novo, dá para esperar”. A leitura correta é outra. A prorrogação vale somente para o ICMS, depende de cada unidade federada e exige, entre outros critérios, que o contribuinte já emitisse 80% dos seus documentos em NFCom em julho de 2026. Quem não se enquadra continua no prazo anterior. E quem recebe faturas de telecom passa a receber o modelo 62 do mesmo jeito, independentemente da prorrogação do fornecedor.
Vale entender onde você está nessa conta antes de assumir o adiamento, começando pelo panorama da Reforma Tributária no ingresso fiscal.
Resumo rápido: a NFCom e o Ajuste SINIEF 39/2026
- A NFCom é a nota fiscal eletrônica de serviços de comunicação, modelo 62, que substitui os antigos modelos 21 e 22.
- O Ajuste SINIEF nº 39/2026 permite adiar a obrigatoriedade para até 1º de janeiro de 2027.
- A prorrogação não é automática: depende de regime especial do estado e vale só para o ICMS.
- Uma das condições é emitir pelo menos 80% dos documentos em NFCom em julho de 2026.
- Quem recebe faturas de telecom precisa capturar e validar o modelo 62 na esteira de pagamentos.
O que é NFCom?
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) é o documento fiscal eletrônico, modelo 62, que empresas de telecomunicações e de comunicação usam para faturar seus serviços. Ela foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, e tem um documento auxiliar próprio, o DANFE COM.
Ela veio para substituir os antigos modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), que eram emitidos em papel ou em formatos menos padronizados. A troca unifica a emissão em um padrão nacional eletrônico, com leiaute, validação e transmissão às Secretarias de Fazenda nos moldes dos outros documentos fiscais eletrônicos.
Quem é obrigado a emitir NFCom?
São obrigadas a emitir NFCom as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação: operadoras de telefonia, provedores de internet, TV por assinatura e serviços correlatos. Na prática, é o setor que antes emitia os modelos 21 e 22.
A obrigatoriedade da NFCom já foi remarcada várias vezes desde 2022. O prazo original era 1º de julho de 2024, passou para abril de 2025 e, depois, ganhou uma janela condicional até agosto de 2026 por regime especial.
O Ajuste SINIEF nº 39/2026 é o capítulo mais recente dessa sequência e empurra o limite para 1º de janeiro de 2027, de novo sob condições.
O que diz o Ajuste SINIEF 39/2026?
O Ajuste SINIEF nº 39/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022 e permite a postergação, em determinadas condições, do prazo de obrigatoriedade para até 1º de janeiro de 2027. Foi aprovado na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em 4 de setembro de 2026, e publicado via Despacho CONFAZ nº 42/2026 no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2026.
O ponto que costuma passar batido está no alcance. A postergação se aplica exclusivamente ao ICMS e fica a critério de cada unidade federada, concedida por regime especial. Ou seja, cada estado decide se abre a prorrogação, e ela alcança só a obrigação de ICMS do contribuinte.
Para Izaias Miguel, CEO da V360, o maior desafio da Reforma está na conferência dos documentos que a empresa recebe. Um levantamento da V360 em 2026 reforça o ponto: 66,2% das NF-e processadas na plataforma apresentam problemas que podem dificultar o aproveitamento de crédito no novo sistema. Cada documento novo no fluxo amplia essa superfície de erro no ingresso.
Prorrogação da NFCom até 2027: quem se enquadra
Quem se enquadra na prorrogação da NFCom até 2027? Só o contribuinte que cumpre as condições do ajuste e que atua em um estado que decidiu conceder o regime especial. Fora disso, o prazo anterior continua valendo.
As condições para postergar
A regra central fixa um piso de adesão. Para pedir a postergação, o contribuinte (ou o grupo econômico) precisava estar emitindo NFCom em pelo menos 80% do volume total de documentos fiscais em julho de 2026, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada que concede o regime. O ajuste traz ainda outros critérios de enquadramento e remete especificações técnicas ao Manual de Orientação do Contribuinte da NFCom.
O histórico de prazos da NFCom
Esse prazo nunca foi único e estável. Conhecer a linha do tempo ajuda a calibrar o risco de apostar em mais um adiamento.
| Norma | Prazo de obrigatoriedade | Observação |
| Ajuste SINIEF 7/2022 | 1º de julho de 2024 | Prazo original, depois remarcado |
| Ajuste SINIEF 49/2023 | 1º de abril de 2025 | Nova data, também remarcada |
| Ajuste SINIEF 25/2025 | Até 1º de agosto de 2026 | Prorrogação condicional, por regime especial estadual |
| Ajuste SINIEF 39/2026 | Até 1º de janeiro de 2027 | Prorrogação condicional, só ICMS, por regime especial |
O que ainda falta confirmar?
Mesmo com o texto publicado, alguns pontos dependem de leitura estado a estado e de definição complementar. Três merecem acompanhamento.
O primeiro é a adesão de cada unidade federada: como a postergação é concedida por regime especial, ela só existe de fato nos estados que decidirem abri-la, e nas condições que cada um definir.
O segundo é o conjunto completo de critérios de enquadramento além do piso de 80%, que precisa ser conferido na íntegra do ajuste e no Manual de Orientação do Contribuinte.
O terceiro, e mais relevante para a Reforma, é o lado dos novos tributos: como a prorrogação vale só para o ICMS, o tratamento de IBS e CBS na NFCom segue o cronograma dos documentos fiscais, e qualquer extensão para esses tributos dependeria de ato próprio. Comunicar prazo sem checar esses três é arriscar orientar errado.
O que muda para quem recebe NFCom na esteira de pagamentos?
Até aqui a conversa foi sobre quem emite. Mas há um lado que o setor de telecom não controla: o de quem paga a conta. Toda empresa que recebe faturas de telefonia, internet e comunicação vai receber essas cobranças em NFCom, modelo 62, à medida que os fornecedores migram. Para o time fiscal do destinatário, é um documento novo para capturar, ler e validar no ingresso fiscal.
A dor é conhecida. Um modelo fiscal diferente entra no fluxo, o sistema de ingresso não sabe tratá-lo, e a fatura trava em divergência até alguém resolver na mão. Com a Reforma, o custo desse gargalo cresce: o documento também passa a carregar campos de IBS e CBS, e um dado inconsistente no documento recebido pode comprometer crédito lá na frente. Como resume Izaias Miguel, o destinatário passou a ter um papel muito mais ativo na cadeia tributária.
É aqui que a V360 atua, e vai além da captura. A plataforma reconhece o modelo 62 no ingresso, lê os campos do documento, valida contra o seu ERP e as regras fiscais e direciona a divergência para o responsável certo, com histórico rastreável.
O time fiscal passa a atuar só nas exceções, em vez de abrir fatura por fatura. Na Origem, empresa atuante no setor da energia, o processo de ingresso que levava aproximadamente 15 dias hoje leva cerca de 1. O ganho não veio só da tecnologia: veio do tempo que a equipe deixou de gastar conferindo documento a documento.
Como validar documentos fiscais eletrônicos automaticamente?
Se a sua operação emite NFCom, o caminho é verificar, estado a estado, se você se enquadra na prorrogação do Ajuste SINIEF 39/2026 ou se o prazo anterior ainda vale para você. Se a sua operação recebe faturas de telecom, o caminho é garantir que a esteira de pagamentos já saiba capturar e validar o modelo 62.
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Perguntas frequentes sobre a NFCom
A NFCom é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, documento fiscal eletrônico que empresas de comunicação e telecomunicação usam para faturar seus serviços. Foi criada pelo Ajuste SINIEF nº 7/2022 e substitui os antigos modelos 21 e 22.
Pode ser, mas não para todos. O Ajuste SINIEF nº 39/2026 permite postergar a obrigatoriedade até 1º de janeiro de 2027 apenas para contribuintes que cumpram as condições e cujo estado conceda o regime especial. A prorrogação vale só para o ICMS.
Emitir NFCom em pelo menos 80% do volume total de documentos fiscais em julho de 2026, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada que concede o regime especial. O ajuste traz critérios adicionais a verificar na íntegra.
Sim. Toda empresa que paga serviços de telecom passa a receber faturas em NFCom, modelo 62. O time fiscal do destinatário precisa capturar, ler e validar esse documento no ingresso, inclusive os novos campos de IBS e CBS, para não travar o pagamento nem comprometer crédito.