A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, e o sistema próprio da prefeitura deixa de autorizar a emissão para esses contribuintes. A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026 e já tem data marcada: quem presta serviço e ainda emite pelo sistema do município precisa migrar antes do prazo, ou corre o risco de parar de faturar.
Um ponto evita confusão logo de início: novembro muda onde a nota é emitida, não a tributação. As regras de IBS e CBS para o Simples começam só em janeiro de 2027. Se você ainda está entendendo o papel da NFS-e na prestação de serviço, vale a leitura de base; aqui o foco é o que muda no emissor e como se preparar em outubro.
Resumo rápido: a NFS-e do Simples Nacional em novembro
- Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples emitem NFS-e só pelo Emissor Nacional da NFS-e.
- O sistema próprio da prefeitura deixa de autorizar a emissão para esses contribuintes.
- A base legal é a Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo de setembro para novembro.
- Novembro muda o emissor; as regras de IBS e CBS para o Simples só começam em janeiro de 2027.
- O MEI não entra nessa mudança: suas regras seguem como estão.
O que muda em 1º de novembro de 2026?
Até 31 de outubro de 2026, os prestadores de serviço do Simples continuam emitindo a NFS-e no sistema do próprio município. A partir de 1º de novembro, a emissão passa a ser feita obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por integração via API. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, que adiou para novembro o prazo que antes era 1º de setembro.
A obrigação alcança microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e, inclusive quem está com a opção pelo regime pendente ou em discussão. Ela vale só para a NFS-e, usada na prestação de serviço, e não altera operações sujeitas apenas ao ICMS.
| Período | Onde a ME ou EPP do Simples emite a NFS-e |
| Até 31 de outubro de 2026 | Sistema próprio da prefeitura |
| De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026 | Emissor Nacional da NFS-e |
| A partir de 1º de janeiro de 2027 | Emissor Nacional da NFS-e, já com as regras de IBS e CBS |
Por que o sistema próprio da prefeitura para de autorizar?
A Reforma unifica a emissão da NFS-e num padrão nacional, e o Emissor Nacional é o ambiente desse padrão. Quando a obrigatoriedade entra em vigor, o sistema municipal deixa de ser via válida de emissão para o optante do Simples: na prática, ele é bloqueado para esses contribuintes, que passam a gerar a nota direto no ambiente nacional. É o fim da pulverização, em que cada município tinha o seu próprio emissor.
O calendário de cada município convergiu para novembro, com variações. Alguns anteciparam a migração, outros a adiaram para 1º de novembro, e há municípios que mantêm o sistema local apenas como porta de integração ao padrão nacional. O efeito para o prestador do Simples é o mesmo: a partir de novembro, a nota válida é a do Emissor Nacional.
Segundo o Panorama de Maturidade 2026 da V360, pesquisa com dados de mais de 350 operações fiscais, coletados durante 2025, 71,8% das empresas sofreram com inércia durante momentos críticos do preparo para a Reforma Tributária. Mudanças com data marcada, como a do emissor, são as que mais pegam quem demora a operacionalizar.
Novembro muda o emissor, não o IBS e a CBS
Aqui mora o erro mais comum. A migração para o Emissor Nacional, em novembro, é uma mudança de onde a nota é gerada. Ela não antecipa IBS e CBS para o Simples. As regras desses tributos para os optantes do regime começam em 1º de janeiro de 2027, conforme a Reforma, e devem ser lidas junto com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Tratar as duas coisas como uma só leva a decisão errada: a empresa que acha que precisa mexer na tributação já em novembro gasta esforço no lugar errado, e a que ignora o emissor achando que “é tudo só em 2027” para de emitir no dia 1º. São dois cronogramas, com dois objetivos.
Como migrar para o Emissor Nacional?
A migração para o Emissor Nacional não exige esperar o prazo. Quanto antes a empresa testar a emissão no padrão nacional, menor o risco de parar no dia da virada.
- Confirmar o enquadramento: ME ou EPP optante do Simples que presta serviço sujeito à NFS-e entra na regra.
- Escolher a via de emissão: a aplicação web do Emissor Nacional, para menor volume, ou a integração via API com o ERP, para quem emite em escala.
- Testar a emissão no Emissor Nacional antes de 1º de novembro, para não descobrir um erro de integração no dia em que o sistema do município já estiver bloqueado.
O que muda para quem recebe essas NFS-e?
Até aqui, a conversa foi sobre quem emite. Mas toda empresa que contrata serviços de prestadores do Simples recebe essas NFS-e, e a migração para o Emissor Nacional muda o documento que entra na operação: a partir de novembro, ele chega no padrão nacional, não mais no leiaute de cada prefeitura. Para o time fiscal que recebe notas de centenas de fornecedores, padronizar a entrada é uma boa notícia, desde que o ingresso saiba ler o novo formato.
A dor aparece quando o recebimento não acompanha a mudança. Uma nota no padrão nacional que o sistema de entrada não reconhece trava em divergência, e o pagamento atrasa.
A V360 faz a captura da NFS-e direto do Portal Nacional, valida cada documento contra as regras da operação e direciona o que estiver inconsistente para a tratativa, em vez de deixar a nota parada. O time fiscal atua nas exceções, e a entrada de serviço acompanha a padronização sem gargalo.
Na Origem, empresa de energia que opera com o SAP, o prazo de entrada das notas caiu de 15 dias para 1 e as divergências recuaram de 80% para 30%, sem ampliar a equipe fiscal. Veja o case da Origem.
Próximo passo para se adequar ao Portal Nacional
Se a sua empresa recebe um volume alto de notas de serviço de prestadores do Simples, a virada de novembro muda o formato das NFS-e que entram na sua operação. Vale garantir que a esteira de pagamentos capture e valide o padrão nacional desde o primeiro dia. Veja como a captura e a validação automática no ingresso fiscal lidam com a NFS-e do Portal Nacional nas regras da sua operação: fale com nossos especialistas e agende uma demonstração com os seus próprios documentos.
Perguntas frequentes sobre a NFS-e do Simples Nacional no Emissor Nacional
A partir de 1º de novembro de 2026, para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que adiou o prazo de setembro para novembro.
Para o optante do Simples, sim: a partir de 1º de novembro de 2026, o sistema municipal deixa de autorizar a emissão desses contribuintes, que passam a emitir pelo Emissor Nacional da NFS-e. Cada município ajusta o próprio calendário, mas a obrigatoriedade nacional converge para novembro.
Não. Novembro muda apenas onde a NFS-e é emitida. As regras de IBS e CBS para os optantes do Simples começam em 1º de janeiro de 2027. São dois cronogramas distintos.
Não. A Resolução CGSN nº 191/2026 não altera as regras aplicáveis ao Microempreendedor Individual. A obrigatoriedade do Emissor Nacional, nesse momento, alcança ME e EPP optantes do Simples.