A NT 2026.002 é a nota técnica que atualizou nove documentos fiscais eletrônicos para receber os campos de IBS e CBS, e eles já estão em produção na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Na prática, os ambientes de autorização já aceitam os novos leiautes e as novas regras de validação. Se a sua empresa emite conhecimento de transporte, conta de luz, de água ou de gás, o documento que ela gera mudou de forma.
A atualização não é um prazo distante: os leiautes já valem. O que ainda não voltou a valer é a rejeição automática por ausência dos campos, que foi adiada. Antes de olhar o que fazer, vale situar a mudança no cronograma da Reforma Tributária em 2026, porque é esse calendário que define quando a tolerância acaba.
Resumo rápido: a NT 2026.002 na SVRS
- A NT 2026.002 adequou nove documentos fiscais eletrônicos aos campos de IBS e CBS.
- Os novos leiautes já estão em produção na SVRS: o ambiente de autorização já os aceita.
- Ela afeta transporte, energia, comunicação, água, saneamento e gás.
- A rejeição por ausência dos campos está adiada, não cancelada.
- O preenchimento de IBS e CBS continua obrigatório, mesmo sem rejeição automática.
O que mudou na NT 2026.002?
A NT 2026.002 ajustou o leiaute e as regras de validação de cada documento para comportar as informações de IBS e CBS exigidas pela Reforma. Cada modelo ganhou os campos dos novos tributos, e o ambiente da SVRS passou a validar o preenchimento conforme a versão específica da nota técnica para aquele documento.
O ponto de atenção é que a versão aplicável varia por modelo: a NF3e tem a sua, a NFCom tem a sua, e assim por diante. Isso significa que o time fiscal e o de tecnologia precisam consultar a versão correta da NT 2026.002 para cada documento que a empresa emite, em vez de tratar a atualização como uma só.
Quais são os 9 documentos atualizados?
Os nove documentos cobrem transporte, energia, comunicação e os serviços de utilidade pública. A tabela abaixo resume cada um, com o modelo e o setor que o utiliza.
| Documento | Modelo | Setor |
| BP-e | 63 | Transporte de passageiros |
| BP-e TM | 63 | Transporte metropolitano |
| BP-e TA | 63 | Transporte aéreo |
| CT-e | 57 | Transporte de carga |
| CT-e OS | 67 | Outros serviços de transporte |
| NF3e | 66 | Energia elétrica |
| NFCom | 62 | Comunicação |
| NFAg | 75 | Água e saneamento |
| NFGas | 76 | Gás |
Para os setores de energia, água, saneamento e gás, a mudança é direta: a NF3e, a NFAg e a NFGas são os documentos com que essas empresas faturam o serviço, e os três entraram na atualização. Quem opera nesses segmentos precisa garantir que o sistema emissor já gera o documento no novo leiaute.
A rejeição está adiada, não cancelada
Aqui mora a leitura que separa quem se prepara de quem relaxa. A rejeição automática do documento pela falta dos campos de IBS e CBS foi suspensa pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026. Por ora, uma nota sem esses campos não é bloqueada. Mas a suspensão não é um perdão: o preenchimento de IBS e CBS segue legalmente obrigatório, e a empresa que não informa fica sujeita a penalidades.
Há ainda um detalhe que pega quem já começou a se adequar. Quem já preenche os campos de IBS e CBS passa a ter as regras de validação aplicadas: se o campo vier com erro, o documento é rejeitado. Ou seja, a tolerância protege quem ainda não começou, não quem começou e errou. Mapear o preenchimento correto é o que evita trocar a inércia por uma rejeição.
Um levantamento da V360 em 2026 aponta que 66,2% das NF-e processadas apresentavam problemas que podem dificultar o aproveitamento de crédito. Com os novos campos em produção, cada documento mal preenchido é um candidato à rejeição quando a validação voltar a valer por inteiro.
O que fazer agora: adequar antes da rejeição voltar
A janela entre “leiaute em produção” e “rejeição ativa” é o tempo de organizar a casa. Isso passa por três movimentos: atualizar o cadastro de produtos e serviços com as classificações e alíquotas de IBS e CBS, ajustar o sistema emissor para a versão correta da NT 2026.002 de cada documento, e validar o que é emitido e recebido antes que um erro vire passivo.
É nessa validação que o V360 Ingresso Fiscal atua. A plataforma confere cada documento no ingresso fiscal contra as regras vigentes, sinaliza quando um campo de IBS ou CBS não bate com o leiaute atual e mantém a esteira ajustada à medida que as notas técnicas mudam.
Na Origem, empresa de energia que opera sobre SAP, a automação do ingresso derrubou o prazo de entrada das notas fiscais de cerca de 15 dias para aproximadamente 1 e as divergências de 80% para 30%, dando à área fiscal a previsibilidade de que ela precisa para acompanhar mudanças como esta.
Próximo passo para adequar sua empresa as mudanças da Reforma
Se a sua empresa é de energia, água, saneamento, gás, comunicação ou transporte, os documentos que ela emite mudaram com a NT 2026.002, e a rejeição por falta de IBS e CBS é questão de tempo.
Veja como a validação automática no ingresso fiscal mantém os seus documentos em dia com os leiautes e as regras vigentes: fale com nossos especialistas e agende uma demonstração com os seus próprios cenários. Para o panorama completo da transição, vale conferir também o guia da Reforma Tributária.
Perguntas frequentes sobre a NT 2026.002
É a nota técnica que adequou nove documentos fiscais eletrônicos aos campos de IBS e CBS da Reforma Tributária, com ajustes de leiaute e de regras de validação. Os novos leiautes já estão em produção na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Nove modelos: BP-e, BP-e TM, BP-e TA, CT-e, CT-e OS, NF3e (energia elétrica), NFCom (comunicação), NFAg (água e saneamento) e NFGas (gás). A versão aplicável da nota técnica varia conforme o documento.
Não. A rejeição automática pela ausência dos campos foi adiada pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026. Mas o preenchimento segue obrigatório, e quem já informa os campos passa a ter as regras de validação aplicadas.
Atualizar o cadastro com as classificações e alíquotas de IBS e CBS, ajustar o sistema emissor para a versão correta da nota técnica de cada documento e validar o que é emitido e recebido, para não ser pego quando a rejeição voltar a valer.