O split payment na Reforma Tributária só se torna obrigatório entre empresas em 2028. A Receita Federal adiou a obrigatoriedade, que estava prevista para janeiro de 2027, e manteve 2027 como ano de adesão facultativa. O mecanismo separa o imposto no momento da liquidação financeira, então essa data define quando o dinheiro passa a sair da conta já com IBS e CBS retidos.
Isso não é um sinal para esperar. 2027 já traz a CBS, o fim de PIS e Cofins e o layout de nota com IBS e CBS, e a janela até 2028 é curta para quem precisa ajustar fluxo de caixa e sistemas. A partida do mecanismo nós já detalhamos no conteúdo sobre quando começa o split payment. O ponto agora é o cronograma do split payment completo e o que ele exige da tesouraria.
O cronograma do split payment, ano a ano
- 2026: só testes técnicos da plataforma; o split payment não opera.
- 2027: a CBS passa a valer e o split payment começa facultativo, restrito a operações entre empresas, com o RAD como alternativa.
- 2028: a obrigatoriedade passa a valer nas operações entre empresas (B2B).
- Fases seguintes, sem data: extensão ao consumidor final, em Pix, cartão e boleto.
Por que a obrigatoriedade do split payment só chega em 2028?
A obrigatoriedade do split payment entre empresas foi adiada para 2028 porque a infraestrutura tecnológica que executa a separação do imposto não fica pronta a tempo de 2027. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS precisam integrar bancos e instituições de pagamento à Plataforma Pública do Split Payment, e o próprio órgão reconheceu que o processo não se conclui em 2027. O mecanismo foi criado pela Lei Complementar 214/2025, e o cronograma depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
O que a Receita Federal adiou?
O adiamento é específico. A obrigatoriedade entre empresas, que estava marcada para janeiro de 2027, passou para 2028, conforme a Receita Federal confirmou em agosto de 2026. O restante do cronograma da Reforma não mudou: a CBS entra em 2027 e a transição segue até 2033. O que mudou foi o prazo em que a separação do imposto deixa de ser opcional.
| Ano | O que acontece com o split payment? | O que a tesouraria precisa fazer? |
| 2026 | Só testes técnicos da plataforma | Mapear operações e meios de pagamento afetados |
| 2027 | Facultativo e restrito ao B2B; RAD como alternativa | Simular o efeito no fluxo de caixa e testar sistemas |
| 2028 | Obrigatório nas operações entre empresas | Operar com a separação do imposto na liquidação |
| Fases seguintes | Extensão ao consumidor final, sem data | Acompanhar a regulamentação por meio de pagamento |
O que já muda em 2027, mesmo com o split payment facultativo?
O split payment ser facultativo em 2027 não significa um ano parado. A cobrança da CBS já começa, e com ela chegam mudanças que a tesouraria sente no caixa e nos sistemas.
CBS, fim de PIS e Cofins e nota com IBS e CBS
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos. O layout da nota fiscal passa a exigir os campos de IBS e CBS, independente do porte da empresa. Mesmo sem o split payment obrigatório, o cálculo e o destaque dos novos tributos já valem, e o erro nesse ponto gera risco de divergência e de crédito perdido.
RAD: a alternativa ao split payment em 2027
Durante a adesão facultativa, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) funciona como caminho de transição para operações entre empresas. Ele antecipa parte da lógica de separação do imposto sem exigir o split payment pleno, e dá às empresas e aos bancos tempo para ajustar os sistemas antes de 2028.
71,8% das empresas enfrentaram a inércia operacional como um dos principais desafios de adaptação a Reforma Tributária de acordo com o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, com dados de mais de 350 operações, coletados ao longo de 2025. O risco do calendário é esse: uma data mais distante vira justificativa para adiar a preparação, quando o trabalho de ajustar caixa e sistemas é o mesmo, só com menos tempo.
O que a tesouraria deve fazer até 2028?
A janela até 2028 é o tempo de transformar o split payment de surpresa no caixa em evento planejado. Quatro frentes organizam a preparação.
- Simule o efeito no fluxo de caixa:rojete como a separação do imposto na liquidação afeta o capital de giro, já que o valor líquido que entra passa a ser menor.
- Mapeie os meios de pagamento: liste as operações por canal, como Pix, boleto e cartão, para saber o que entra em cada fase do cronograma.
- Teste em 2027: se a adesão facultativa e o RAD para validar sistemas e conciliação antes da obrigatoriedade.
- Integre fiscal e financeiro: garanta que o cálculo de IBS e CBS na nota conversa com a liquidação, para não separar valor errado.
Esse é um trabalho de tesouraria tanto quanto de fiscal. Já aprofundamos o lado do caixa no conteúdo sobre split payment e a tesouraria e no impacto do split payment no fluxo de caixa.
Uma distinção importante: a obrigatoriedade de 2028 é entre empresas. As vendas ao consumidor final (B2C) ficam para uma fase posterior, sem data definida. Tratar as duas pontas como a mesma coisa leva a tesouraria a se preparar para um cenário que ainda não vale.
Próximo passo: use a janela até 2028
A diferença entre quem sofre com o split payment e quem apenas se ajusta está no tempo de preparação. Se a sua operação quer usar 2027 para testar antes da obrigatoriedade, vale estruturar a esteira de pagamentos com governança de ponta a ponta. Conheça as soluções da V360 para o ciclo de compras e pagamentos e fale com um especialista para desenhar a transição da sua tesouraria.
Perguntas frequentes sobre o split payment na Reforma Tributária
Entre empresas, a obrigatoriedade passa a valer em 2028. Em 2027, a adesão é facultativa e restrita a operações B2B, com o RAD como alternativa.
O mecanismo começa a operar em 2027, de forma facultativa, e se torna obrigatório entre empresas em 2028. Em 2026 há apenas testes técnicos da plataforma.
Porque a infraestrutura tecnológica que integra bancos e a Plataforma Pública do Split Payment não fica pronta a tempo de 2027. A Receita Federal preferiu um ano de adesão facultativa antes da obrigatoriedade.
Ainda não. A obrigatoriedade de 2028 é entre empresas. A extensão ao consumidor final, em Pix, cartão e boleto, fica para uma fase posterior, sem data definida.