Toda semana a mesma pergunta chega ao time fiscal: quando começa o split payment e o que dá para adiantar agora. A resposta direta alivia a urgência imediata: o split payment passa a valer em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas. O detalhe que muda o planejamento vem logo depois.
O que decide se a sua operação entra em 2027 protegida não é a data no calendário. É o estado do seu ingresso fiscal hoje: a velocidade com que a nota entra, a profundidade da validação e a rastreabilidade entre documento, pagamento e recolhimento. Desde agosto de 2026, os campos de IBS e CBS já aparecem na NF-e (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). O relógio começou antes de 2027.
Resumo rápido
- O split payment começa a valer em 2027, facultativo e restrito a operações entre empresas, com ampliação gradual até 2033 (Lei Complementar nº 214/2025).
- Em 2026 não há split em produção: é o ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%).
- Três pontos preparam o ingresso fiscal para a virada: lead time de entrada, profundidade da validação e rastreabilidade de nota, pagamento e recolhimento.
- A janela de preparação é agora, porque o crédito de IBS e CBS passa a depender do recolhimento efetivo.
Os prazos e as regras de caixa geram confusão porque mudaram ao longo do tempo. Se a sua dúvida é pontual, o guia de dúvidas sobre split payment responde caso a caso. Aqui, o foco é o cronograma e a preparação.
Quando começa o split payment no Brasil?
O split payment começa a valer em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas, com ampliação gradual até o fim da transição da Reforma Tributária em 2033. A data vale para o mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS. Antes disso, 2026 é ano de homologação dos sistemas, sem recolhimento automático em produção.
O que acontece em 2026?
Em 2026 a cobrança é de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem impacto material no caixa. O objetivo é validar leiautes de documentos fiscais, integrações com a Receita e fluxos de manifestação. Quem chegar a 2026 sem os novos campos no XML começa a perder informação já no primeiro mês.
Split payment reforma tributária: o que a LC 214/2025 definiu
No debate sobre split payment reforma tributária, a norma que importa é a Lei Complementar nº 214/2025, que trata do mecanismo entre os artigos 31 e 35. O texto fixa o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação financeira e prevê procedimentos distintos conforme a operação. A íntegra está publicada no portal do Planalto.
| Ano | O que acontece? | Efeito na esteira de pagamentos |
| 2026 | Teste de alíquotas: CBS 0,9% e IBS 0,1% | Validar novos campos no XML e integrações |
| 2027 | Split payment começa, facultativo e entre empresas | Recolhimento na liquidação; crédito depende do pagamento |
| Até 2033 | Ampliação gradual e fim da transição | Convivência de dois sistemas tributários |
O que muda no seu pagamento com o split payment?
Com o split payment, o operador de pagamento separa a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação e a repassa ao Fisco antes de o dinheiro chegar ao fornecedor. O fornecedor recebe o valor líquido, e o recolhimento deixa de depender de guia manual como DARF ou GNRE. Para quem paga, cada liquidação passa a ter duas saídas de valor: o líquido ao fornecedor e o imposto ao Fisco.
Split payment o que é, na prática?
É a separação automática do imposto no ato do pagamento, sem apuração mensal posterior. O mecanismo mantém os mesmos tributos e altera apenas o momento do recolhimento. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê um procedimento padrão, com consulta em tempo real aos sistemas do Fisco, e um simplificado, com efeitos diferentes sobre o caixa.
O efeito no caixa é o ponto mais sensível para a tesouraria, porque encerra o intervalo em que a empresa segurava o valor do tributo até a data de recolhimento. Para a mecânica completa da separação e o impacto na liquidez, vale o aprofundamento sobre o impacto do split payment no fluxo de caixa.
3 pontos para se precaver antes de 2027
Três frentes do ingresso fiscal decidem se a sua operação entra em 2027 protegida. Todas dependem de decisões que começam antes de a data virar.
1. Acelere o lead time do ingresso fiscal
A primeira frente é o tempo entre a nota ser emitida contra a empresa e ficar pronta para pagamento. Com o split payment, uma nota parada trava capital de giro e ainda ameaça a liquidação do pagamento. O Panorama de Maturidade Fiscal 2026 (V360, 355 operações, dados coletados em 2025) mostrou que 62,2% das empresas levam mais de 20 dias para processar uma nota, enquanto as eficientes ficam em torno de 1,2 dia.
Operações que chegarem a 2027 com lead time abaixo de dois dias entram resguardadas. Para calibrar esse prazo, veja qual é o prazo ideal de entrada de notas fiscais e onde a sua esteira perde tempo hoje.
2. Aprofunde a validação na entrada
A segunda frente é a profundidade da checagem quando a nota entra. Se a validação é superficial, a separação do imposto acontece sobre valores errados, e o problema aparece já na liquidação do pagamento. O V360 valida cada documento contra o pedido de compra, a nota de origem e as regras fiscais, e já lê os campos de CBS, IBS e IS que passaram a constar na NF-e.
O risco vai além da parte técnica. O Panorama de Maturidade Fiscal 2026 apontou que 71,8% das empresas ainda estavam em inércia diante da Reforma Tributária. Izaias Miguel, co-CEO da V360, resume o que está em jogo: “Não se trata apenas de atualizar o ERP. Se a empresa não conseguir emitir e liquidar notas sob as novas regras, ela pode simplesmente parar operacionalmente.”
3. Garanta rastreabilidade de nota, pagamento e recolhimento
A terceira frente conecta três eventos que hoje vivem em sistemas separados: a nota, o pagamento e o recolhimento. Pela Lei Complementar nº 214/2025, o crédito de IBS e CBS só é reconhecido depois que o tributo é efetivamente coletado na etapa anterior. Sem amarrar documento, liquidação e recolhimento na mesma trilha, a empresa paga e perde o crédito.
Essa rastreabilidade é a base da não-cumulatividade do novo modelo. Para entender como o crédito funciona no IVA dual de IBS e CBS, vale ver as condições que liberam o aproveitamento.
Se adeque ao Split Payment antes de 2027
O ponto de partida é objetivo: quanto tempo, hoje, a sua operação leva entre uma nota entrar e ficar pronta para pagamento? Esse número diz se você chega a 2027 resguardado ou exposto. Converse com um especialista da V360 e mapeie onde a sua esteira de pagamentos trava antes da virada.
Perguntas frequentes sobre o prazo do Split Payment
O split payment começa a valer em 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas, com ampliação gradual até 2033, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Não. Em 2026 há apenas cobrança de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). O ano serve para homologar sistemas, validar leiautes e integrações, sem recolhimento automático em produção.
Split payment, o que é: a separação automática de IBS e CBS no momento do pagamento, com repasse direto ao Fisco. Quando começa: em 2027, facultativo e entre empresas, segundo a LC 214/2025.
Reduzir o lead time do ingresso fiscal, aprofundar a validação na entrada e garantir a rastreabilidade entre nota, pagamento e recolhimento. As três frentes preparam a esteira de pagamentos para a liquidação com split.