A extinção do PIS e COFINS é uma das mudanças mais concretas da Reforma Tributária, mas com uma data que confunde: os dois tributos continuam valendo normalmente em 2026 e só são extintos em 2027, quando a CBS assume o lugar deles. Quem trata a Reforma Tributária como problema de 2033 corre o risco de ser pego pela primeira virada real já no ano que vem.
A confusão tem base. Em 2026, CBS e IBS já existem, mas só em teste, com alíquota simbólica, e o PIS e COFINS seguem plenos. É em 2027 que a CBS substitui o PIS e COFINS de fato. Entender essa ordem é o que separa preparar a operação de correr atrás depois.
Extinção do PIS e COFINS, em resumo:
- PIS e COFINS continuam valendo integralmente em 2026, sem alteração.
- Em 2027, os dois são extintos e a CBS assume o lugar deles.
- A CBS segue a não-cumulatividade ampla, com crédito condicionado ao recolhimento.
- No contas a pagar, a nota passa a destacar CBS, e o crédito depende de rastrear o pagamento.
- Até 2033, o modelo antigo e o novo convivem, exigindo processar os dois regimes.
Qual é o cronograma da extinção do PIS e COFINS?
A extinção do PIS e COFINS acontece em 2027, não em 2026. O ano de 2026 é de teste, com a CBS cobrada a uma alíquota simbólica de 0,9% e o PIS e COFINS ainda plenos. A virada real vem em 2027, quando os dois tributos federais deixam de existir e a CBS passa a valer de forma cheia.
O cronograma da Reforma Tributária escalona os prazos por tributo, e é isso que gera a leitura errada de que nada muda até 2033. A transição do IBS, que substitui ICMS e ISS, é que se estende até lá. A parte federal, com a extinção do PIS e COFINS, se resolve bem antes.
| Período | PIS e COFINS | CBS |
| 2026 | Plenos, sem alteração | Teste, alíquota de 0,9% |
| 2027 | Extintos | Cobrança integral |
| 2029 a 2032 | Já extintos | Plena, junto da transição gradual do IBS |
| 2033 | Já extintos | Modelo consolidado |
O que substitui o PIS e COFINS?
A CBS substitui o PIS e COFINS. A Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal criado pela Reforma Tributária para unificar os dois, gerida pela Receita Federal e com a lógica de não-cumulatividade ampla prevista na Emenda Constitucional 132/2023.
A substituição do PIS e COFINS pela CBS muda mais que a sigla. A base de crédito, hoje restrita a listas específicas e a regimes cumulativo e não-cumulativo, passa a ser ampla: quase toda aquisição usada na atividade da empresa gera crédito de CBS.
A base legal dessa troca está na Lei Complementar nº 214/2025, que estrutura a apuração dos novos tributos.
Ainda assim, 71,8% das empresas estavam em inércia sobre a Reforma Tributária ao fim de 2025, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, pesquisa com mais de 350 operações. Tratar a extinção do PIS e COFINS como pauta só de 2027 é o erro que essa inércia costuma produzir.
O que muda no contas a pagar com a extinção do PIS e COFINS?
No contas a pagar, a extinção do PIS e COFINS muda o que a nota destaca e como o crédito é apropriado. A partir de 2027, a nota do fornecedor traz CBS no lugar de PIS e COFINS, e o crédito desse valor só se concretiza depois que o fornecedor recolhe o tributo.
O crédito muda de lógica
A base de crédito fica mais simples e, ao mesmo tempo, mais dependente do fornecedor. Um exemplo torna concreto: hoje, uma empresa credita PIS e COFINS só sobre itens que a lei lista como insumo, e discute com o Fisco o que entra ou não.
Com a CBS, o crédito passa a valer sobre praticamente toda despesa ligada à atividade, o que amplia a base. Em troca, o direito passa a depender do split payment e do recolhimento efetivo, o que exige rastrear nota, pagamento e recolhimento em cada operação.
A substituição do PIS e COFINS pela CBS troca a complexidade de listas pela dependência do recolhimento.
A convivência dos dois regimes
Entre 2026 e a extinção, o contas a pagar processa a nota com PIS e COFINS pelo modelo antigo e, em paralelo, os campos de CBS em teste. Depois de 2027, some o PIS e COFINS, mas segue a convivência com o IBS até 2033.
Apurar dois regimes ao mesmo tempo tem custo. O PIS e COFINS continuam na EFD-Contribuições até a extinção, enquanto os novos tributos já pedem tratamento no documento. Errar o regime aplicável a cada operação é a fonte mais comum de retrabalho nessa fase.
Por isso o crédito deixa de ser um cálculo de fechamento e vira consequência de um dado correto na entrada. Vale entender o que muda no crédito tributário com a Reforma Tributária para dimensionar o impacto no seu caixa.
Como se preparar para a extinção do PIS e COFINS?
Preparar-se para a extinção do PIS e COFINS começa antes de 2027, porque a convivência dos dois sistemas já cobra ajuste em 2026. Acompanhar o cronograma da Reforma Tributária de perto evita a decisão de última hora. Esperar a virada para agir deixa a operação exposta a erro de crédito e a retrabalho no fechamento.
Cinco frentes organizam a preparação:
- Atualize o ERP para os campos de CBS e IBS, além dos tributos atuais.
- Ajuste a validação da entrada para conferir a CBS na nota do fornecedor.
- Rastreie nota, pagamento e recolhimento, porque o crédito de CBS depende disso.
- Prepare a escrituração no novo modelo, que passa a nascer no documento fiscal.
- Mapeie o impacto no caixa da convivência dos dois regimes até 2033.
O impacto é maior para quem tem alto volume de compras e opera no lucro real, onde o crédito de PIS e COFINS pesa direto no resultado.
Nada disso é projeto exclusivo de TI. Diante da extinção do PIS e COFINS, o V360 trata os dois regimes na entrada da nota, validando os campos antigos e os de CBS contra a matriz fiscal do seu ERP antes do pagamento.
Isso mantém o crédito preservado e o dado pronto para a apuração, sem parar a operação durante a convivência.
Próximo passo para acompanhar a extinção do PIS e COFINS
Quer saber onde a extinção do PIS e COFINS vai apertar o seu contas a pagar antes de 2027? Agende uma demonstração com a V360 e veja como preparar a esteira para os dois regimes sem parar a operação.
Perguntas frequentes sobre a extinção do PIS e COFINS
Em 2027. Durante 2026, os dois tributos continuam valendo integralmente, e a CBS roda apenas em teste, com alíquota simbólica de 0,9%. A extinção efetiva do PIS e COFINS ocorre em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de forma cheia.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal gerido pela Receita Federal. Ela unifica o PIS e COFINS em uma só contribuição, com não-cumulatividade ampla e base de crédito mais abrangente.
Não. Em 2026, o PIS e COFINS seguem sem alteração. O que já existe nesse ano é a cobrança de teste da CBS e do IBS, com alíquotas simbólicas, para adaptação dos sistemas.
A base de crédito fica mais ampla, porque quase toda aquisição usada na atividade gera crédito. Em contrapartida, o crédito de CBS só é reconhecido depois que o fornecedor recolhe o tributo, o que reforça a necessidade de rastreabilidade.
Sim. Mesmo com a extinção só em 2027, a convivência dos dois sistemas começa em 2026 e exige validar os campos de CBS na entrada e processar os dois regimes em paralelo.
Não automaticamente. Os saldos credores de PIS e COFINS acumulados até a extinção seguem regras de aproveitamento previstas na legislação da transição. Vale revisar esses saldos antes de 2027 para não deixar crédito parado, e o mecanismo exato depende de regulamentação complementar.