As notas de débito e crédito são as novas finalidades de documento fiscal que a Reforma Tributária criou para formalizar ajustes de IBS e CBS depois que a operação original já aconteceu. Elas chegam como qualquer NF-e, entram no seu inbound fiscal e precisam ser conciliadas, não tratadas só na contabilidade.
O ponto que a maioria do time fiscal ainda não percebeu é esse: o que antes era um lançamento contábil interno agora é um documento fiscal eletrônico que impacta a sua apuração. Ignorar isso na entrada gera saldo errado no fim.
Notas de débito e crédito, em resumo:
- São finalidades de documento fiscal criadas pela NT 2025.002 para ajustar IBS e CBS.
- A nota de crédito reduz o imposto devido. A nota de débito aumenta o imposto devido.
- Elas alimentam a apuração assistida, que forma débitos e créditos a partir dos documentos.
- No inbound, chegam como qualquer NF-e e precisam ser capturadas e conciliadas.
- Sem conciliar, o saldo na apuração fica inconsistente e o crédito vira passivo.
O que são as notas de débito e crédito de IBS e CBS?
As notas de débito e crédito de IBS e CBS são documentos fiscais eletrônicos que registram ajustes posteriores à operação original, quando esses ajustes não estão refletidos na nota inicial. Foram criadas pela NT 2025.002 como novas finalidades da NF-e, com o mesmo leiaute do documento que o fiscal já conhece.
A diferença está na função de cada uma. A nota de crédito é usada quando é preciso reduzir o imposto devido, como em devolução, recusa de mercadoria ou redução de valor. A nota de débito é usada quando é preciso aumentar o imposto devido, como na cobrança de multa e juros ou no pagamento antecipado.
Elas substituem, para IBS e CBS, práticas antigas que perdem validade fiscal no novo modelo. Refaturamento simbólico e carta de correção não servem mais para ajustar valor de imposto desses tributos. O ajuste passa a exigir um documento próprio, que referencia a chave da NF-e original para manter a rastreabilidade.
| Documento | Quando é usado? | Efeito na apuração |
| Nota de crédito | Devolução, recusa, redução de valor, estorno a favor do contribuinte | Reduz o imposto devido |
| Nota de débito | Multa e juros, pagamento antecipado, estorno ou transferência de créditos | Aumenta o imposto devido |
Vale lembrar que é um documento único. A mesma nota atende IBS e CBS ao mesmo tempo, seguindo o novo leiaute da NF-e definido na NT 2025.002.
Por que as notas de débito e crédito impactam o crédito?
As notas de débito e crédito impactam o crédito porque alimentam diretamente a apuração assistida, o sistema que forma os débitos e créditos de IBS e CBS a partir dos documentos, não mais da escrituração interna. Um ajuste que não vira documento simplesmente não entra na conta do Fisco.
Na prática, a apuração assistida reúne as notas que entraram e saíram e devolve uma proposta de débitos e créditos. Se uma nota de crédito do seu fornecedor não for reconhecida no prazo, o saldo dos dois lados fica inconsistente com a operação real.
O resultado é conhecido de quem opera o fiscal: crédito preso ou crédito indevido, os dois com risco de glosa. Como o crédito de IBS e CBS só é reconhecido após o recolhimento, um ajuste mal conciliado vira perda de crédito ou passivo na fiscalização.
O intervalo entre receber o documento e conciliá-lo é onde o erro se esconde. 62,2% das empresas levavam mais de 20 dias para processar uma nota até o último ano, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, tempo mais que suficiente para um ajuste passar batido.
Como conciliar as notas de débito e crédito no inbound?
Conciliar as notas de débito e crédito no inbound é tratá-las como qualquer NF-e que entra: capturar, validar contra a operação original e registrar a manifestação antes da apuração fechar. A conciliação fiscal desses documentos deixa de ser tarefa de fechamento e passa a ser da entrada.
O fluxo tem quatro passos:
- Capture o documento no inbound, junto das demais notas dos seus fornecedores.
- Valide se ele referencia a chave da NF-e original e espelha os valores corretos.
- Manifeste o evento correspondente, como o aceite do débito de uma nota de crédito do fornecedor.
- Concilie o ajuste contra o saldo proposto na apuração assistida.
O passo da manifestação é onde muita operação vai tropeçar. Não aceitar o débito de uma nota de crédito, por exemplo, deixa o seu saldo inconsistente e dificulta o crédito do fornecedor, como detalha o guia de manifestação do destinatário.
O V360 já recebe esses documentos no inbound. A plataforma captura a nota de débito e a nota de crédito junto do fluxo normal, valida a referência à nota original e sinaliza a divergência antes do lançamento.
A manifestação é feita direto na plataforma, o que fecha a conciliação fiscal na entrada. A emissão, quando a sua empresa é a emitente do ajuste, continua saindo pelo ERP.
O que muda com o CGIBS?
Com o CGIBS, os ajustes deixam de depender só da sua escrituração e passam a ser lidos pelo próprio Fisco a partir dos documentos. O Comitê Gestor do IBS administra o IBS e a Receita Federal administra a CBS, mas a nota de débito e a nota de crédito são únicas e atendem os dois de uma vez.
Cada administração usa a informação na sua respectiva apuração assistida. Isso significa que o mesmo documento precisa estar correto para o IBS, gerido pelo CGIBS, e para a CBS, gerida pela Receita, sem espaço para tratar um e esquecer o outro.
As obrigações acessórias relacionadas a esses documentos entram em vigor já em 2026, o ano em que a apuração de IBS e CBS roda com caráter informativo, mas com passivo se as acessórias forem descumpridas.
Preparar a escrituração no novo modelo desde já é o que evita acumular erro para quando a cobrança começar. A base está na NT 2025.002 e na estrutura de apuração da Lei Complementar nº 214/2025.
Próximo passo para gerir suas notas de débito e crédito
Depois que a nota de débito ou de crédito entra, o desafio passa a ser a apuração: manter o saldo de IBS e CBS consistente com a operação real. É esse o trabalho da solução de Gestão de Apuração Assistida do V360, que revisa os débitos e créditos pré-montados pelo Fisco, trata as divergências e valida a apuração antes do fechamento.
Agende uma demonstração da Gestão de Apuração Assistida e veja como fechar a apuração sem herdar o erro dos ajustes.
Perguntas frequentes sobre notas de débito e crédito
São documentos fiscais eletrônicos criados pela NT 2025.002 para formalizar ajustes de IBS e CBS depois da operação original. A nota de crédito reduz o imposto devido e a nota de débito aumenta, ambas referenciando a nota original.
Para ajustes de valor de IBS e CBS, sim. A carta de correção e o refaturamento simbólico não têm validade fiscal para os novos tributos, então o ajuste passa a exigir uma nota de débito ou de crédito específica.
Sim. O destinatário precisa capturar o documento, conferir a referência à nota original e manifestar o aceite, para que o saldo na apuração assistida fique consistente e o fornecedor consiga se creditar.
Sim. É um documento único, com o mesmo leiaute da NF-e, que atende IBS e CBS. O CGIBS usa a informação na apuração do IBS e a Receita Federal na apuração da CBS.
As obrigações acessórias relacionadas às notas de débito e crédito entram em vigor em 2026, junto do período informativo da apuração de IBS e CBS, com passivo em caso de descumprimento.