A relação entre Reforma Tributária e Simples Nacional mudou de figura para uma parte das empresas. Quando o seu cliente é uma companhia do regime regular, o imposto que você recolhe pelo procedimento simplificado pode não gerar crédito cheio para ele. Foi isso que transformou a permanência no regime, antes um cálculo de alíquota, em uma decisão de operação.
A Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, trouxe o Simples para dentro do novo modelo de IBS e CBS, e 71,8% das empresas ainda estavam em inércia sobre a Reforma ao fim de 2025, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, com mais de 350 operações.
O Simples Nacional continua, mas os documentos dessas empresas entram no novo modelo a partir de 1º de janeiro de 2027, e cada uma precisa decidir se apura IBS e CBS pelo caminho simplificado ou pelo regime regular. A escolha se resume a três pontos: quando faz sentido sair, o que muda na apuração e como preparar a operação para a virada.
Resumo rápido sobre Reforma Tributária e Simples Nacional
- O Simples Nacional continua na Reforma Tributária, mas passa a conviver com IBS e CBS, e seus documentos entram no novo modelo a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Quem vende para empresas do regime regular pode precisar optar pela apuração regular de IBS e CBS, porque o recolhimento simplificado limita o crédito repassado ao cliente.
- Sair do regime faz mais sentido quando o crédito perdido pelo cliente pesa mais que o benefício do Simples, ou quando a empresa cresceu além do sublimite.
- A preparação começa por documento fiscal, cadastro e uma entrada de notas organizada.
O que muda para o Simples Nacional na Reforma Tributária?
O Simples Nacional não acaba com a Reforma Tributária, mas deixa de ser um regime isolado. A partir de 2027, cada nota emitida por uma empresa do Simples passa a carregar IBS e CBS no novo padrão, e o Fisco cruza esses dados como faz com qualquer contribuinte.
O Simples continua, mas a conta muda
A convivência entre o modelo atual e o novo já começou. Em 2026, a Reforma Tributária entra em fase de teste, e para o Simples Nacional o ano serve para entender a decisão que chega firme em 2027, quando os documentos do regime passam a integrar a apuração de IBS e CBS. Ignorar essa janela é o que a inércia costuma produzir: a empresa descobre a mudança quando já não há tempo de ajustar sistema e cadastro.
A decisão que a Reforma coloca na mesa
A empresa do Simples passa a ter um caminho a escolher: apurar IBS e CBS pelo procedimento simplificado, dentro do Simples, ou optar pela apuração no regime regular. Os dois convivem, e a escolha muda o crédito que a empresa gera para quem compra dela. É essa consequência sobre o cliente, e não só a própria carga, que passou a puxar a conversa.
Quando faz sentido sair do Simples Nacional?
Sair do Simples Nacional faz sentido quando o crédito que o seu cliente perde pesa mais que a economia do regime, ou quando o faturamento ultrapassa o limite do Simples. A decisão é de cada operação e passa pela contabilidade, mas alguns sinais ajudam a enxergar o ponto de virada.
| Situação da empresa | O que pesa a favor de sair | O que pesa a favor de ficar |
| Vende B2B para empresas do regime regular | o cliente quer crédito integral de IBS e CBS | poucos clientes exigem crédito cheio |
| Faturamento perto do sublimite ou do limite | a saída já está no horizonte de crescimento | ainda há folga confortável no teto |
| Vende direto ao consumidor final | o crédito do adquirente pouco importa | o benefício do Simples se mantém intacto |
| Margem sensível à carga tributária | ganho de crédito compensa a carga maior | a simplicidade ainda vale mais que o crédito |
O crédito do seu cliente virou argumento comercial
O recolhimento pelo procedimento simplificado não garante, por si só, ao cliente do regime regular o direito de apropriar o crédito integral de IBS e CBS. Na prática, um comprador grande pode preferir um fornecedor que gere crédito cheio, e aí a permanência no Simples deixa de ser só uma vantagem tributária e vira um ponto na negociação. Vale entender como o crédito de IBS e CBS passa a funcionar antes de decidir.
Crescimento além do Simples
O outro gatilho é o tamanho. Empresas que se aproximam do sublimite estadual ou do teto do Simples costumam já estar de saída, e a Reforma só adianta a conversa. Nesse ponto, a pergunta deixa de ser se a empresa sai e passa a ser quando, e com qual preparo. É quando o Simples Nacional na Reforma Tributária deixa de ser dúvida e vira cronograma.
O que muda na apuração: IBS, CBS e split payment
Na apuração, a empresa que opta pelo regime regular passa a destacar IBS e CBS na nota e a apropriar créditos das próprias compras, pela lógica da não cumulatividade. A apropriação do crédito depende, entre outros requisitos, da extinção do débito da operação, o que liga documento, pagamento e crédito numa cadeia só.
62,2% das empresas levavam mais de 20 dias só para processar uma nota, enquanto as mais organizadas ficam em torno de 48 horas, de acordo com o Panorama de Maturidade. Sair do Simples significa herdar essa conta de entrada de notas de uma vez.
Crédito de IBS e CBS: como a conta passa a funcionar
O IBS e a CBS são não cumulativos: o que a empresa paga na compra pode ser abatido do que deve na venda. O detalhe é o momento em que o crédito se concretiza, agora atrelado à extinção do débito, o que exige rastrear cada nota até o pagamento. Quem sai do Simples herda esse controle documento a documento, tema que o guia sobre o IVA dual detalha campo a campo.
Split payment: o imposto separado no pagamento
O split payment separa IBS e CBS no momento em que o pagamento é liquidado, mandando a parcela do tributo direto ao Fisco. Ele não cria imposto novo, muda a forma de recolher, e entra em cena por etapas a partir de 2027, regulamentado pela mesma Lei Complementar nº 214/2025. Para quem vem do Simples, é mais uma peça da apuração que não existia antes, explicada no guia de dúvidas sobre split payment.
Como se preparar para a transição de 2027?
A preparação começa antes de qualquer sistema novo: é organizar o documento fiscal, o cadastro e a entrada de notas para que os campos de IBS e CBS cheguem certos. Quem sai do Simples monta, muitas vezes pela primeira vez, uma operação de ingresso fiscal que antes não precisava existir.
O que revisar antes de 2027
Três frentes concentram o esforço de quem está saindo do regime:
- Cadastro fiscal e de itens, com a classificação tributária (cClassTrib) que passa a definir alíquota e direito a crédito.
- Leiaute dos documentos, já que o novo padrão da nota fiscal soma mais de duzentos campos. Empresas do Simples e MEI estão, a princípio, dispensadas do novo leiaute da NF-e em 2026, então vale acompanhar as mudanças na nota fiscal para não ser pego na virada.
- Entrada e validação das notas de fornecedores, que passam a carregar IBS e CBS e alimentam a sua apuração.
A entrada de notas que você nunca teve
No Simples, a apuração era simples por definição. No regime regular, cada crédito depende de uma nota conferida e de um débito extinto, e isso exige uma esteira que valide o documento antes de escriturar. Uma plataforma de ingresso fiscal aplica regras de negócio que apontam o campo inconsistente na hora, o que evita herdar o erro do fornecedor dentro da sua própria apuração. É a diferença entre corrigir uma nota na entrada e reabrir um mês inteiro no fechamento.
Se adequando a Reforma Tributária e Simples Nacional
Se a sua empresa está saindo do Simples e o volume de notas começa a pesar, vale entender como organizar a entrada antes de 2027. Fale com a equipe da V360 e veja o que preparar na sua operação para a Reforma Tributária.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária e Simples Nacional
O Simples Nacional continua, mas passa a conviver com IBS e CBS. A empresa escolhe entre apurar os novos tributos pelo procedimento simplificado ou pelo regime regular, e essa escolha afeta o crédito que ela gera para os clientes.
O maior impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional é sobre o crédito: o recolhimento simplificado não garante ao cliente do regime regular o crédito integral de IBS e CBS. Isso pressiona empresas que vendem para grandes compradores a rever o regime.
Não. O Simples Nacional permanece como regime, com a diferença de que os novos tributos passam a fazer parte da apuração e os documentos entram no modelo de IBS e CBS a partir de 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma da Lei Complementar nº 214/2025. É também quando a decisão de regime deixa de ser só um cálculo de alíquota e passa a afetar a operação inteira.