Duplicata Escritural

Duplicata escritural no BACEN: quais sistemas são autorizados a registrar?

Duplicata escritural e BACEN: veja quais sistemas registradores são autorizados (CERC, B3, Núclea e outros) e por que isso importa para quem paga.
Duplicata escritural no BACEN: quais sistemas são autorizados a registrar?

Sumário

Os sistemas autorizados a registrar a duplicata escritural no BACEN são as entidades registradoras que assinaram a convenção publicada pelo Banco Central em 29 de novembro de 2024: CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, Grafeno e Quicksoft. São sete instituições, e o Banco Central autoriza dentro desse sistema três papéis distintos: escriturador, registradora e depositário central. Uma mesma instituição pode acumular mais de um deles.

Para quem está do lado de quem paga, essa lista não é detalhe técnico. É onde a sua duplicata fica registrada, e é nessa base que você confirma quem é o credor hoje antes de liberar um pagamento. 

Conhecer onde a duplicata escritural no BACEN fica registrada é o primeiro passo para não pagar ao titular errado nem ser surpreendido por uma cessão que ninguém viu. Antes de mergulhar nos sistemas, vale ter clareza sobre o que é duplicata escritural e por que o registro muda quem você precisa pagar. Abaixo, o que são esses sistemas, quem está autorizado e por que isso importa para o seu contas a pagar. 

O que são as registradoras de duplicatas escriturais?

São infraestruturas do mercado financeiro autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central para registrar a duplicata escritural no BACEN e dar publicidade aos títulos. Elas funcionam como um livro único do recebível: concentram valor, vencimento, emissor, sacado, manifestações de aceite ou recusa e as negociações de cada duplicata.  

Essa centralização é o que garante a unicidade do título e elimina a venda do mesmo recebível para financiadores diferentes, fraude comum no modelo de papel. Para entender a base do instrumento, vale revisar antes o que é duplicata escritural.

Os três papéis: escriturador, registradora e depositário central

O escriturador é onde a duplicata é constituída e mantida, escolhido pelo fornecedor que emite o título. A registradora registra a duplicata e suas negociações, dando publicidade e rastreabilidade. O depositário central guarda os ativos de forma centralizada. Os três papéis conversam entre si por princípios de interoperabilidade e unicidade definidos pelo Banco Central, e uma instituição pode ser autorizada a exercer mais de um.

Por que o registro é obrigatório?

O registro eletrônico em sistema autorizado é o que dá existência e segurança jurídica à duplicata escritural, conforme a Lei nº 13.775/2018 e a Resolução BCB nº 339/2023. É também nesse registro que corre o prazo de manifestação do sacado, ponto tratado na Lei 13.775. Sem o registro, não há título escritural válido para circular.

Duplicata escritural no BACEN: quais sistemas são autorizados ao registro?

A convenção das duplicatas escriturais publicada pelo Banco Central em 29 de novembro de 2024 foi assinada por sete entidades registradoras:

  • CERC (Central de Recebíveis): uma das primeiras infraestruturas do mercado especializada em crédito e recebíveis.
  • Núclea (antiga CIP, Câmara Interbancária de Pagamentos): integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • B3: controladora da bolsa e da antiga CETIP, com produto próprio de registradora de recebíveis.
  • TAG: registradora de recebíveis autorizada pelo Banco Central.
  • CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios): empresa de tecnologia homologada pelo Banco Central como registradora de ativos financeiros.
  • Grafeno (SPC Grafeno): joint-venture entre a Grafeno e o SPC Brasil, com autorização concedida mais recentemente.
  • Quicksoft: signatária da convenção como entidade registradora.

A lista oficial é viva

Essa relação reflete as signatárias da convenção, mas o conjunto de instituições autorizadas evolui à medida que o Banco Central concede novos avais, como ocorreu com a entrada da SPC Grafeno. Por isso, para uma operação que depende dessa informação, a referência definitiva é a lista oficial publicada pelo próprio Banco Central, e não uma lista estática.

88,5% das empresas ainda não estão prontas para a Duplicata Escritural, segundo o Panorama de Maturidade do Recebimento Fiscal 2026.

Por que o sacado precisa saber onde a duplicata escritural está registrada?

Porque é no registro que mora a resposta para a pergunta mais cara do contas a pagar: a quem pagar. A duplicata pode ter sido cedida a um banco ou fundo, e o pagamento só quita a dívida se for feito ao titular atual. Esse titular está identificado na registradora, não na nota fiscal original.

Consultar a titularidade antes de pagar

A consulta da duplicata pelo sacado é gratuita, enquanto o registro é obrigação do fornecedor que emite o título. Isso significa que o comprador tem como verificar, antes de liberar o valor, quem detém o crédito naquele momento. 

Pular essa checagem é o caminho para pagar ao credor errado e continuar devendo ao titular real, ou para descobrir tarde demais uma cessão que mudaria o destino do pagamento. O hábito de consultar a titularidade na registradora é a defesa mais simples do sacado.

Manifestar aceite ou recusa no prazo

O registro também é onde corre o relógio da manifestação. O sacado tem até 15 dias corridos para confirmar ou recusar a duplicata, e o silêncio é lido como aceite presumido, tornando o título exigível. 

Saber em qual sistema o título está registrado é o que permite acompanhar esse prazo em vez de ser pego por ele. A obrigatoriedade do modelo escritural será faseada, com produção assistida no segundo semestre de 2026 e exigência plena chegando a partir de 2027, em datas que o Banco Central ainda pode ajustar.

Próximo passo: centralize a consulta antes da virada

Quando a duplicata escritural se tornar regra na sua operação, sua equipe vai conseguir consultar titularidade e manifestar prazo em cada registradora, uma a uma? Veja como a gestão de duplicatas escriturais da V360 reúne a consulta da duplicata escritural no BACEN e a manifestação num só lugar, para o sacado pagar ao titular certo sem caçar a informação sistema a sistema. .

Perguntas frequentes sobre duplicata escritural e BACEN

Quais sistemas são autorizados pelo BACEN para registrar duplicatas escriturais? As entidades registradoras que assinaram a convenção do Banco Central de 29/11/2024: CERC, Núclea, B3, TAG, CRDC, Grafeno e Quicksoft. A lista oficial e atualizada fica no site do Banco Central.

Qual a diferença entre escriturador, registradora e depositário central? O escriturador é onde a duplicata é constituída e mantida. A registradora registra o título e suas negociações, dando publicidade. O depositário central guarda os ativos de forma centralizada. Uma mesma instituição pode acumular esses papéis.

O sacado precisa pagar para consultar uma duplicata escritural? Não. A consulta pelo sacado é gratuita. O registro do título é uma obrigação do fornecedor que o emite, não de quem paga.

Quando o registro de duplicata escritural passa a ser obrigatório? A adoção é faseada, com produção assistida prevista para o segundo semestre de 2026 e obrigatoriedade plena a partir de 2027, em datas que o Banco Central pode ajustar.

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