Comprar de um fornecedor do Simples Nacional na Reforma Tributária deixa de ser uma operação neutra para o seu crédito. A partir de 2027, o quanto de IBS e CBS a sua empresa recupera nessas compras passa a depender de uma decisão que é do fornecedor, não sua: manter os novos tributos dentro do boleto único do Simples ou apurá-los pelo regime regular.
Para quem paga contas em escala, isso vira um dado a controlar nota a nota. A resposta curta é que o split payment separa o imposto no pagamento, mas não decide sozinho o seu crédito. Quem decide é o regime que o fornecedor adota para IBS e CBS, mais o que o documento fiscal carrega.
Quase toda explicação sobre o Simples Nacional na Reforma Tributária foca em quem vende. Este texto trata do outro lado: o de quem compra.
Resumo em 5 pontos
- O split payment separa IBS e CBS no pagamento, mas o tamanho do seu crédito depende do fornecedor, não do split.
- Fornecedor do Simples que mantém IBS e CBS no DAS gera crédito menor, limitado à parcela embutida (art. 47, § 9º, LC 214/2025).
- Fornecedor que opta pelo regime regular (art. 41, § 3º) gera crédito pelas regras gerais de não cumulatividade.
- A escolha do fornecedor para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de setembro de 2026.
- Quem compra do Simples Nacional na Reforma Tributária precisa saber, na entrada da nota, qual regime cada fornecedor adotou.
O que muda ao comprar de um fornecedor do Simples Nacional na Reforma Tributária?
Muda a origem do seu crédito: ele deixa de ser consequência automática da nota e passa a depender do regime que o fornecedor escolheu para os novos tributos. Antes, comprar de uma empresa do Simples resolvia pouco em crédito e a conversa terminava aí.
Com o novo modelo, o Simples Nacional passa a poder gerar crédito de IBS e CBS para o adquirente do regime regular. O tamanho desse crédito muda conforme a decisão do fornecedor. O mesmo item, comprado de dois fornecedores do Simples Nacional na Reforma Tributária, pode devolver créditos diferentes para a sua empresa.
Para quem processa milhares de notas por mês, isso pesa no bolso. Vira uma variável nova na formação de custo de cada compra e na posição de crédito do período, e ela vive no documento de entrada, antes de qualquer apuração.
Como o split payment trata os fornecedores do Simples Nacional?
O split payment não cria uma trilha separada para os fornecedores do Simples Nacional na Reforma Tributária. Ele separa IBS e CBS na liquidação do pagamento, e o que muda antes dele é quanto de imposto existe para separar em cada operação.
O que é o split payment, em uma frase
O que é split payment: a separação automática de IBS e CBS no instante em que o pagamento é liquidado, com a parcela do imposto seguindo ao Fisco antes do valor chegar ao fornecedor. Ele não cria tributo novo. Em resumo, se responde assim: recolhimento na hora do pagamento, sem guia depois.
A mecânica completa e o efeito no caixa estão no impacto do split payment no fluxo de caixa. Muitas das vezes o debate sobre split payment na Reforma Tributária mira quase sempre o lado de quem vende, e é justamente o comprador do Simples que fica de fora dessa conversa.
Por que o regime do fornecedor decide o resultado?
Porque o split só separa o imposto que a operação de fato carrega. Se o fornecedor do Simples mantém IBS e CBS dentro do DAS, a parcela embutida é pequena. Se ele apura pelo regime regular, a operação passa a ter IBS e CBS pelas alíquotas gerais.
Existe ainda a diferença entre split payment padrão e simplificado, que altera como a retenção é calculada na liquidação. Para o comprador do regime regular, o procedimento padrão é o caminho usual, e ele consulta os créditos da operação em tempo real.
Entender como vai funcionar o split payment ajuda no planejamento de caixa. Mas a definição do seu crédito acontece antes, na escolha do fornecedor e no que a nota traz. O Comitê Gestor do IBS informou, em 12 de agosto de 2026, que o split payment não fica pronto para janeiro de 2027, o que deixa outras vias de recolhimento em cena no primeiro ano.
O que muda no crédito de IBS e CBS dessas compras?
O crédito do adquirente do regime regular fica vinculado ao IBS e à CBS efetivamente cobrados dentro do Simples, e não à alíquota cheia sobre o valor da operação. Essa regra está no art. 47, § 9º da Lei Complementar nº 214/2025.
Na prática, existem dois cenários para o mesmo fornecedor. Cada um leva a um crédito diferente para quem compra, e a decisão entre eles não é da sua empresa.
Crédito vinculado ao DAS ou crédito pelas regras gerais
Quando o fornecedor do Simples mantém IBS e CBS no recolhimento unificado, você se credita apenas da parcela desses tributos embutida no DAS, mesmo sem destaque na nota. Quando o fornecedor opta por apurar IBS e CBS pelo regime regular, hipótese do art. 41, § 3º da lei, a operação passa a gerar crédito pelas regras gerais de não cumulatividade.
O texto oficial está disponível na íntegra da Lei Complementar nº 214/2025, no portal do Planalto. É a fonte para conferir cada dispositivo citado aqui antes de fechar qualquer política de compras.
O contexto pesa a favor de agir cedo. O Panorama de Maturidade Fiscal 2026 V360, que coletou dados de mais de 350 operações durante 2025, mostrou que 71,8% das empresas ainda estavam em inércia diante da Reforma Tributária. Mapear o regime dos fornecedores do Simples é uma das frentes que essa inércia deixa para trás.
Quando o crédito é reconhecido?
O crédito é reconhecido depois que o imposto da etapa anterior é extinto, pela regra geral do art. 47 da mesma lei. Com o split payment fora de operação em janeiro de 2027, parte das compras vai depender do recolhimento pelo adquirente (RAD) para extinguir o débito e liberar o crédito.
Para o comprador, isso significa uma decisão por fornecedor e por operação, não um acerto único no fechamento. Saber quando cada crédito entra depende de rastrear documento, título e pagamento na mesma linha.
| Situação do fornecedor do Simples | O que decide? | Crédito para quem compra | Onde isso se resolve? |
| Mantém IBS e CBS no DAS | Recolhimento unificado | Limitado à parcela embutida no DAS | Leitura do documento na entrada |
| Opta pelo regime regular (art. 41, § 3º) | Apuração por fora do DAS | Pelas regras gerais de não cumulatividade | Cadastro e validação do fornecedor |
| Operação sem split disponível | Meio de pagamento não segrega | Depende do RAD para extinguir o débito | Política de recolhimento por fornecedor |
O que verificar antes de janeiro de 2027?
A escolha do fornecedor entre DAS e regime regular para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de setembro de 2026, conforme a Receita Federal. Isso dá à área fiscal uma janela curta para levantar a base de fornecedores do Simples Nacional na Reforma Tributária.
Para situar essa data no calendário da transição, vale ver quando começa o split payment.
- Liste os fornecedores do Simples com maior volume de compras e identifique quais deles pretendem apurar IBS e CBS pelo regime regular.
- Confirme se o seu ingresso fiscal lê e registra, na entrada, o regime do fornecedor e a parcela de IBS e CBS de cada documento.
- Verifique se documento, título no ERP e pagamento ficam rastreáveis na mesma operação, para reconhecer o crédito no momento certo.
- Defina uma política de RAD por fornecedor, para as compras em que o meio de pagamento não permitir a segregação automática.
- Reveja a formação de custo das compras em que o crédito ficará limitado ao DAS.
O ponto comum dos cinco itens é a entrada. O crédito da Reforma Tributária se decide muito antes da apuração: ele se decide no dado que entra com a nota. Uma esteira de pagamentos que não enxerga o regime do fornecedor na entrada acumula crédito errado e só descobre no fechamento.
É aqui que o ingresso fiscal deixa de ser captura e vira governança. Ler o documento, validar o que ele traz de IBS e CBS, identificar o regime do fornecedor e manter tudo rastreável até o pagamento é o que separa o crédito reconhecido do crédito perdido. Não é volume de notas capturadas. É controle sobre o que cada nota significa para o seu caixa.
Como garantir a preparação da sua empresa para as mudanças?
A janela de decisão dos fornecedores fecha ainda em 2026, e o primeiro crédito de IBS e CBS dessas compras entra em 2027. Dá tempo de preparar a entrada antes disso, com a base de fornecedores do Simples Nacional na Reforma Tributária já mapeada.
Fale com a equipe da V360 para um diagnóstico de onde o seu ingresso fiscal deixa passar a informação que decide o crédito nas compras do Simples. Converse com a nossa equipe e veja onde a sua esteira de pagamentos precisa enxergar melhor antes de janeiro.
Perguntas frequentes sobre split payment e fornecedores do Simples Nacional
Sim. A partir de 2027, o adquirente do regime regular se credita de IBS e CBS nessas compras. O valor depende do regime do fornecedor: limitado à parcela do DAS, se ele mantém o recolhimento unificado, ou pelas regras gerais, se ele opta pelo regime regular.
Do fornecedor do regime regular, o crédito segue as alíquotas gerais de IBS e CBS. Do fornecedor do Simples que fica no DAS, o crédito é limitado à parcela embutida, conforme o art. 47, § 9º da LC 214/2025. Por isso o mesmo item pode devolver créditos diferentes.
A opção pelo recolhimento no DAS ou pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 é feita até 30 de setembro de 2026, conforme a Receita Federal. O debate sobre split payment na Reforma Tributária raramente chega a essa escolha, mas é ela que define o seu crédito.
Ajuda, mas o essencial vem antes: saber o regime de cada fornecedor e ler, na entrada da nota, a parcela de IBS e CBS. Isso garante reconhecer o crédito correto no momento certo, sem descobrir a diferença só no fechamento.