O SPED fiscal na Reforma Tributária não fica parado durante a transição: ele muda em ondas, e a escrituração de IBS e CBS não vai para os arquivos tradicionais do SPED. Ela passa a nascer no próprio documento fiscal. Quem espera um campo novo na EFD para lançar os tributos da Reforma Tributária corre o risco de entregar a obrigação incorreta.
A transição começou em 2026 e vai até 2033, com quatro ondas previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Os tributos antigos convivem com o IBS e a CBS, e o SPED muda de escopo a cada fase. Mesmo assim, 71,8% das empresas estavam em inércia sobre a Reforma Tributária, segundo o Panorama de Maturidade Fiscal 2026 da V360, com dados do último ano de mais de 350 operações.
Resumo rápido: o SPED fiscal na Reforma Tributária em 5 pontos
- O SPED continua obrigatório na transição, mas muda de escopo a cada fase entre 2026 e 2033.
- A escrituração de IBS e CBS não entra na EFD tradicional: ela nasce no documento fiscal e é consolidada pela apuração assistida.
- Os campos de IBS e CBS ficaram obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para o regime regular desde 3 de agosto de 2026, ainda em caráter de teste.
- Os tributos atuais (ICMS, IPI, PIS e Cofins) seguem no SPED até serem extintos: PIS e Cofins em 2027 e ICMS em 2033.
- O ponto de monitoramento é a consistência do dado na entrada da nota, porque o erro que passa hoje vira passivo na apuração depois.
O que é o SPED fiscal na Reforma Tributária?
O SPED fiscal é o Sistema Público de Escrituração Digital, o conjunto de obrigações acessórias em arquivo digital que a empresa transmite ao Fisco para declarar operações e apurar tributos. Ele reúne obrigações distintas, cada uma com seu leiaute e sua finalidade, e todas alimentadas pelo mesmo dado que entra na nota fiscal.
A EFD ICMS/IPI roda hoje sob o Guia Prático versão 3.2.2, publicado pela Receita em 25 de março de 2026, alinhado ao Leiaute 020 instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 79/2025. O detalhe de cada registro dessa obrigação está no guia da EFD ICMS/IPI e o que mudou no Guia Prático.
Quais obrigações compõem o SPED fiscal?
O SPED não é um arquivo único. Ele agrupa várias escriturações que o time fiscal e a contabilidade transmitem em prazos próprios:
- EFD ICMS/IPI: registra operações e apura ICMS e IPI.
- EFD-Contribuições: apura PIS e Cofins.
- ECD: a escrituração contábil digital.
- EFD-Reinf: retenções e informações previdenciárias e de outros tributos.
O que muda no SPED fiscal com IBS e CBS?
A escrituração de IBS e CBS não vai para um arquivo periódico do SPED fiscal na Reforma Tributária. Ela passa a nascer no próprio documento fiscal e é consolidada pela apuração assistida, no ambiente do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. O documento correto na origem vira a base declaratória, e o que estiver errado nele já entra errado na conta.
Esse desenho está na Lei Complementar nº 214/2025, que nos artigos 41 a 56 estrutura a apuração do IBS e da CBS. O texto oficial está no site do Planalto. O detalhamento de onde cada tributo é informado está no conteúdo sobre escrituração de IBS e CBS.
A tabela abaixo resume a mudança de lógica entre o SPED tradicional e a nova escrituração.
| Dimensão | SPED tradicional (ICMS, IPI, PIS, Cofins) | Escrituração de IBS e CBS |
| Onde a apuração nasce | Arquivo periódico montado no fechamento | No próprio documento fiscal, na origem |
| Quando o erro aparece | No fechamento do mês | Já na entrada da nota e na apuração assistida |
| Quem administra | Receita Federal e Fiscos estaduais | CGIBS (IBS) e Receita Federal (CBS) |
| Base declaratória | O que a empresa lança no arquivo | O que está no XML da nota |
A escrituração de IBS e CBS entra na EFD ICMS/IPI?
Não. Pela orientação do registro C100, documentos que tratem exclusivamente de IBS e CBS, sem envolver ICMS ou IPI, não devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI. A EFD ICMS/IPI segue registrando o que é ICMS e IPI, e os novos tributos correm pela lógica do documento.
Os tributos atuais continuam no SPED durante a transição?
Sim. Enquanto ICMS, IPI, PIS e Cofins existirem, suas escriturações continuam ativas. O SPED tradicional convive com a nova lógica de IBS e CBS, o que obriga o fiscal a operar duas escriturações em paralelo, com matrizes de crédito e regras próprias, conforme detalha o conteúdo sobre o IVA dual e o papel do CGIBS.
Segundo o Panorama de Maturidade Fiscal, 62,2% das empresas levavam mais de 20 dias para processar uma nota. Vinte dias é tempo suficiente para uma classificação errada de IBS ou CBS se espalhar por dezenas de lançamentos antes de alguém revisar a apuração assistida.
Como o SPED fiscal muda por fase na transição?
A mudança acontece em quatro ondas até 2033, previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Em 2026 os campos de IBS e CBS entram nos documentos em caráter de teste. Em 2027 PIS e Cofins são extintos e a apuração assistida começa. De 2028 a 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente. Em 2033 o modelo fica pleno.
| Fase | Período | O que muda para o SPED e a escrituração? | O que o fiscal monitora? |
| Ano de teste | 2026 | Campos de IBS e CBS obrigatórios nos documentos desde 3 de agosto, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). SPED tradicional inalterado. | Preenchimento e consistência dos campos de IBS e CBS na entrada |
| Apuração assistida | A partir de 2027 | PIS e Cofins extintos, CBS com alíquota cheia, apuração assistida a partir dos documentos transmitidos ao CGIBS | Conferência da apuração pré-montada contra a operação real |
| Redução de ICMS e ISS | 2028 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos ano a ano, com aumento gradual do IBS; as escriturações convivem | Separação entre o que é ICMS/IPI e o que é IBS e CBS |
| Sistema pleno | 2033 | ICMS e ISS extintos; a escrituração de IBS e CBS pelo documento passa a ser a regra | Migração completa das regras de validação para IBS e CBS |
2026: o ano de teste do SPED fiscal na Reforma Tributária
Em 2026, o SPED tradicional não muda de leiaute. O que muda é a nota: os campos de IBS e CBS ficaram obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para o regime regular desde 3 de agosto de 2026, com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%.
2027 em diante: a apuração assistida entra em cena
A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a valer com alíquota cheia. A apuração assistida começa: o Fisco monta o saldo de IBS e CBS a partir dos documentos transmitidos, e cabe à empresa conferir, complementar ou contestar antes de validar. O crédito só é confirmado depois que o fornecedor recolhe o imposto.
O que o time fiscal deve monitorar no SPED durante a transição?
Monitorar o SPED fiscal na Reforma Tributária se resume a cinco pontos. A regra que sustenta todos eles é validar o dado na entrada da nota, e não no fechamento, porque é na origem que a inconsistência entra.
- Preenchimento dos campos de IBS e CBS em cada nota, item a item, contra a matriz fiscal.
- Separação correta entre ICMS/IPI e IBS e CBS nos registros, respeitando a orientação do registro C100.
- Versões de leiaute e atos publicados (Ato COTEPE, Ajustes SINIEF e atos do CGIBS), que mudam ao longo da transição.
- Conciliação da apuração assistida contra a operação real antes de validar o saldo do período.
- Rastreabilidade entre nota, pagamento e recolhimento, já que o crédito de IBS e CBS depende do recolhimento do fornecedor.
Fazer essa conferência no braço, nota a nota, não escala. Uma camada de governança sobre o ingresso fiscal valida cada documento contra o pedido, o cadastro e a matriz fiscal no momento em que a nota chega, separa o que é ICMS/IPI do que é IBS e CBS e roteia a divergência antes do pagamento.
O V360 Apuração Assistida lê os campos de IBS e CBS no ingresso e monta o cálculo dos dois lados, crédito na entrada e débito na saída, para a apuração pré-montada bater com a operação real.
O resultado é a escrituração seguindo para o Fisco a partir de um documento já conferido, com menos divergência e menos retrabalho no fechamento. O passivo que a transição do SPED fiscal na Reforma Tributária cria para quem espera some quando o dado nasce certo na entrada.
Como estar preparado para as mudanças da Reforma no SPED fiscal
Antes de reescrever regra por regra, vale medir onde a sua operação está hoje. Um diagnóstico de maturidade fiscal mostra quanto do seu ciclo já está coberto, onde o prazo se perde e o que dá para ajustar antes de o período de teste virar cobrança. Fale com a gente e faça o diagnóstico da sua esteira de pagamentos.
Perguntas frequentes sobre SPED fiscal na Reforma Tributária
Não. O SPED continua durante toda a transição. O que muda é o escopo: os arquivos ligados a PIS e Cofins perdem objeto em 2027 e os ligados a ICMS em 2033, enquanto a escrituração de IBS e CBS passa a nascer no documento fiscal.
IBS e CBS não se lançam em um arquivo separado do SPED tradicional. Eles são informados no próprio documento fiscal e consolidados pela apuração assistida, no ambiente do CGIBS e da Receita Federal.
Em 2026 os campos de IBS e CBS ficaram obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos para o regime regular desde 3 de agosto, com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. O SPED tradicional segue igual nesse ano.
Os arquivos de PIS e Cofins perdem objeto com a extinção desses tributos em 2027, e os de ICMS em 2033, quando o modelo de IBS e CBS fica pleno.