O Programa Nacional de Conformidade Tributária é o programa que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS instituíram para 2026, para acompanhar a empresa enquanto ela ajusta a emissão de documentos fiscais com IBS e CBS. Ele fixa uma data concreta para corrigir as inconsistências apontadas pelo Fisco: 31 de dezembro de 2026.
O programa foi regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e não dispensa nenhuma obrigação. A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na NF-e do Regime Normal está em vigor desde 3 de agosto de 2026. O PNCT organiza a correção do que estiver inconsistente, e o risco maior mora no ingresso: o campo mal preenchido que entra pela nota do fornecedor vira a inconsistência que a sua apuração herda.
Resumo rápido: o Programa Nacional de Conformidade Tributária em 5 pontos
- O PNCT é o programa de adaptação assistida ao IBS e CBS regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, válido para 2026.
- Ele não dispensa a obrigação de emitir documentos fiscais com IBS e CBS, em vigor desde 3 de agosto de 2026.
- Empresas que cumprem as obrigações acessórias entram no programa automaticamente, salvo manifestação em contrário.
- As comunicações de monitoramento não iniciam fiscalização e preservam a espontaneidade, com prazo de 60 dias para regularizar.
- O limite para retificar as inconsistências comunicadas e manter o enquadramento é 31 de dezembro de 2026.
O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária?
O Programa Nacional de Conformidade Tributária é o programa que a Receita Federal e o CGIBS regulamentaram para 2026 para orientar e permitir a autorregularização das empresas na emissão de documentos fiscais com IBS e CBS.
Esse acompanhamento se encaixa no cronograma 2026 da Reforma Tributária, que já fixou as datas de obrigatoriedade dos novos campos na NF-e.
O programa foi criado pela regulamentação publicada pela Receita Federal e pelo CGIBS em 12 de agosto de 2026, com base nos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025.
Qual é a base legal do PNCT?
A base legal do PNCT são os artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, dispositivos incluídos pela Lei Complementar nº 227/2026. É essa previsão que autoriza o regime de conformidade específico para o ano de 2026.
O que significa adaptação assistida?
A adaptação assistida significa que, em 2026, a Receita e o CGIBS acompanham a emissão dos documentos fiscais e apontam inconsistências para correção, em vez de aplicar de imediato medidas mais gravosas. O foco declarado do programa é a correção, com preservação das garantias de quem responde e ajusta.
Por que o Programa Nacional de Conformidade Tributária existe agora?
O PNCT existe agora porque 2026 é o ano de teste da Reforma Tributária: IBS e CBS já existem, com alíquotas simbólicas, enquanto sistemas e leiautes ainda estão em ajuste. A cobrança cheia vem depois, mas as obrigações acessórias já estão valendo.
Essa lógica de virada por etapa é a mesma da extinção do PIS e COFINS, que só acontece em 2027, apesar da mudança começar em 2026.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária dispensa a obrigação de IBS e CBS?
Não. O PNCT não é anistia. É uma janela de correção com prazo. A obrigação de destacar IBS e CBS na NF-e está em vigor desde 3 de agosto de 2026.
A rejeição automática das notas sem os grupos preenchidos foi adiada por ato técnico, mas a obrigação permanece. O que não for corrigido não some: vira passivo no cruzamento de dados do Fisco, com risco de glosa e multa mais adiante. O programa também não cria isenção nem perdão. Ele premia quem corrige dentro do prazo.
Quais garantias o Programa Nacional de Conformidade Tributária preserva?
O PNCT preserva quatro garantias centrais para quem se enquadra: enquadramento automático, espontaneidade, prazo de 60 dias e autorregularização sem multa.
| Garantia | Base legal | O que muda para a empresa? |
| Enquadramento automático | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 | Quem cumpre as obrigações acessórias entra sem solicitar |
| Espontaneidade preservada | Arts. 328 e 329, LC nº 214/2025 | Comunicação de monitoramento não inicia fiscalização |
| Prazo de 60 dias | Art. 348, § 3º, LC nº 214/2025 | Janela para corrigir cada inconsistência apontada |
| Autorregularização sem multa | LC nº 214/2025 | Correção no prazo preserva a espontaneidade |
Como funciona o enquadramento automático?
São enquadrados automaticamente os sujeitos passivos que cumprem as obrigações acessórias do IBS e da CBS, salvo manifestação em contrário. Na prática, a empresa que está em dia entra no regime sem precisar pedir.
O que significa manter a espontaneidade?
Manter a espontaneidade significa que as comunicações de cruzamento de dados e de monitoramento não configuram início de procedimento fiscal e não afastam o prazo de 60 dias para regularizar, conforme os artigos 328, 329 e 348 da Lei Complementar nº 214/2025.
Onde o risco chega pelo ingresso fiscal?
A obrigação recai sobre a emissão, mas a exposição da empresa não para aí. No cruzamento de dados, a Receita confronta o que você emite com o que os seus fornecedores emitem. Uma nota que entra com o campo cClassTrib errado ou com IBS e CBS mal preenchidos contamina a sua apuração e pode virar glosa de crédito depois.
Por que o erro do fornecedor vira o passivo da sua empresa?
O erro do fornecedor vira o seu passivo porque o crédito de IBS e CBS depende de informação consistente na nota que entra. A inconsistência que passou na origem reaparece no cruzamento como uma divergência sua, dentro da sua apuração.
Onde a validação no ingresso entra na operação?
A validação no ingresso fiscal checa cada documento na entrada, antes da escrituração. O motor de Business Rules da V360 aplica regras de negócio personalizadas que apontam campos inconsistentes na hora, o que permite recusar ou solicitar a correção antes de o valor propagar pela cadeia. Assim, a empresa usa a janela do Programa Nacional de Conformidade Tributária para corrigir dentro do prazo, sem herdar o erro do fornecedor.
Quando o dado de entrada chega limpo, a apuração assistida recebe valores corretos e a conciliação para de acumular pendência.
O que fazer até 31 de dezembro de 2026?
A permanência no Programa Nacional de Conformidade Tributária exige critérios cumulativos, e todos apontam para a mesma direção: corrigir cedo.
- Indique e mantenha um profissional da contabilidade como responsável pela conformidade fiscal, porque é ele quem recebe as inconsistências apontadas.
- Atenda às intimações e comunicações no prazo, para não deixar a espontaneidade escapar.
- Aumente de forma contínua a emissão de documentos com IBS e CBS registrados corretamente.
- Valide os documentos que entram, para não herdar erro de fornecedor na sua apuração.
- Retifique as inconsistências comunicadas até 31 de dezembro de 2026.
| Data | O que acontece? |
| 3 de agosto de 2026 | Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na NF-e do Regime Normal |
| 12 de agosto de 2026 | Publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o PNCT |
| 60 dias | Prazo para regularizar cada inconsistência apontada (art. 348, § 3º) |
| 31 de dezembro de 2026 | Limite para retificar as inconsistências comunicadas e manter o enquadramento |
Por que o responsável técnico é peça central?
O responsável técnico é peça central porque as inconsistências apontadas pelo programa chegam diretamente ao profissional da contabilidade indicado. Manter esse cadastro correto e ativo deixa de ser formalidade e passa a ser a porta pela qual a empresa fica sabendo, a tempo, do que precisa corrigir.
Como preparar sua empresa antes do fim do PNCT?
O Programa Nacional de Conformidade Tributária deu um prazo. O que a sua operação faz com ele depende de enxergar as inconsistências a tempo, antes que elas apareçam no cruzamento.
Se a sua operação ainda não valida os documentos que entram, a equipe da V360 pode mapear onde o seu ingresso fiscal deixa passar inconsistência de IBS e CBS antes de 31 de dezembro. Fale com a equipe da V360 para um diagnóstico.
Perguntas frequentes sobre o Programa Nacional de Conformidade Tributária
Não. A obrigação de destacar IBS e CBS na NF-e do Regime Normal está em vigor desde 3 de agosto de 2026. O PNCT organiza a correção de inconsistências, sem dispensar a obrigação.
Não. As empresas que cumprem as obrigações acessórias de IBS e CBS são enquadradas automaticamente, salvo manifestação em contrário.
O prazo é de 60 dias para cada inconsistência apontada, e o limite para retificar e manter o enquadramento é 31 de dezembro de 2026.
Não há isenção nem anistia. A correção dentro do prazo preserva a espontaneidade e evita a multa, mas a obrigação permanece.
O cruzamento de dados confronta o que a empresa emite com o que os fornecedores emitem. Inconsistências de IBS e CBS que entram pela nota do fornecedor também aparecem como divergência e precisam ser corrigidas dentro da janela.